| Reitor
Rodas, diretor da FD
No
dia 22/01, último dia de gestão [!?] do prof. Rodas
como diretor da Faculdade de Direito [mesma data em que destituiu
todas as chefias do SBD - Serviço de Biblioteca e Documentação],
os funcionários da biblioteca foram comunicados que as chaves
das salas da biblioteca deveriam ser entregues em seu gabinete sem
imaginarem o que estava por vir.
No dia 26/01, após o feriado, os funcionários da faculdade
foram surpreendidos ao encontrarem o acervo de todas as bibliotecas
departamentais e biblioteca circulante embalados em caixas de papelão,
notando que parte dessas caixas já haviam sido levadas para
o novo prédio da faculdade e o restante das caixas ainda
empilhadas nos corredores do térreo e segundo andar.
É importante frisar que nenhum funcionário do SBD
foi comunicado sobre a mudança, ou designado para acompanhar
e supervisionar a empresa que efetuou o transporte.
Avantec: Responsável [?] pela mudança do acervo
É importante saber se a empresa é especializada no
ramo, pois estamos falando de livros de uma das maiores bibliotecas
jurídicas do País.
Da mesma fora é necessário obter da direção
da Faculdade de Direito de que forma foi selecionada a empresa e
quem pagou pelo serviço.
Avantec utiliza mão de obra de moradores de rua
No dia 25/01, a Avantec não tendo número suficiente
de funcionários para transportar os livros chamou moradores
de rua para realizar a mudança, fornecendo uniforme e dando
livre acesso as dependências da faculdade para transportar
o acervo para o novo prédio, na Rua Senador Feijó,
próximo ao Largo de São Francisco.
Equipamentos não encontrados
Das salas as quais foram solicitadas as chaves pela direção
da Faculdade, equipamentos, portanto bem público, desapareceram.
Sabe-se que estas salas permaneceram abertas durante e após
o transporte de parte das caixas. Os equipamentos que não
foram mais localizados são: uma câmera digital, um
notebook e um celular que foi esquecido por um usuário da
biblioteca.
Esperamos obter respostas da atual direção da Faculdade,
prof. Magalhães ou do prof. Rodas, reitor e, ou (?) também
diretor da FD
Reitor Rodas, diretor da FD
Prêmio
Cala Boca
No próximo dia 10/2 será paga a segunda parcela de
R$ 750,00, conforme comunicado da reitoria.
Lembramos aos companheiros que na última reunião realizada
com o reitor Rodas, em 21 de dezembro/2009, argumentamos contra
a forma como é pago o prêmio - por entendemos que,
se a USP subiu no ranking entre as universidades, o correto é
que o prêmio seja incorporado ao salário dos trabalhadores,
reconhecendo assim o mérito por essa evolução,
e reivindicamos também seu pagamento já no início
do ano de 2010, o que só ocorrerá no próximo
dia 10.
SEMINÁRIO
SOBRE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS USP
Dia
2/3, às 8h30, no auditório B - Cepeusp
Logo estaremos apresentando à reitoria uma proposta definitiva
com base na estrutura já apresentada no ano passado, para
isso realizaremos no próximo dia 2 de março mais um
seminário sobre o tema.
Após elaboração e conclusão sobre as
questões que dizem respeito a uma nova carreira realizaremos
uma assembleia para apresentação e aprovação
da categoria. Participem!
CALENDÁRIO
09/2 – Reunião
do Fórum das Seis Entidades, na Adunesp
10/2 – Pagamento
da segunda parcela do Prêmio Cala Boca
26/2 - Reunião
do Conselho Diretor de Base – CDB, no Sintusp
02/3 – Seminário
sobre Carreira, auditório do Cepeusp
CORREÇÃO
DO FGTS DE 1967 A 1971
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR No- 506, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre condições e procedimentos operacionais
para a formalização do Termo de Habilitação
aos créditos adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, decorrente da aplicação da
progressão da taxa de juros nas contas vinculadas, na forma
prevista na Resolução nº 608, de 12 de novembro
de 2009, do Conselho Curador - CCFGTS.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente
Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990,
e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto nº
1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº
9.012/95, de 11/03/1995, e ainda objetivando disciplinar a forma
e os prazos para lançamentos dos respectivos créditos
nas contas vinculadas e a forma de adesão às condições
de recepção dos referidos créditos, conforme
dispõe a Resolução 608/2009, do Conselho Curador
do FGTS, baixa a presente Circular. 1 DIREITO À HABILITAÇÃO
1.1 Poderão requerer a habilitação aos créditos
de que trata esta Circular, os titulares de contas vinculadas que:
possuam conta vinculada do FGTS de vínculo empregatício
firmado sob a regência da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT até 22/09/1971; e efetuaram opção
pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à
data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo
ao vínculo alvo de aplicação da progressividade
da taxa, por mais de 2 (dois) anos; e não tenham sido beneficiados
com o crédito da aplicação da taxa progressiva
em sua conta vinculada, por determinação judicial
ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo
de aplicação da progressão, tenha ocorrido
em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979. 2 FORMA E PRAZOS
PARA HABILITAÇÃO
2.1 A habilitação às condições
de obtenção dos créditos adicionais de juros
progressivos deverá ser manifestada em Termo de Habilitação
próprio, sendo de inteira responsabilidade do(s) requerente(s)
a veracidade das informações prestadas. 2.2 Para requerer
o crédito adicional, o titular, ou sucessor legal, deverá
manifestar no Termo de Habilitação sua concordância
com as seguintes condições:
(a) com o enquadramento previsto no item 3; (b) com a forma, valores
e prazos de crédito na conta vinculada previstos no item
4; (c) em firmar no próprio Termo de Habilitação,
sob as penas da lei,
declaração de que desiste da ação ajuizada
para reclamar a taxa de
juros progressivos, bem como renuncia ao direito sobre o qual se
fundamentou a ação e, ainda, declara, na hipótese
de não ter ajuizado ação, que não ingressará
em juízo, para discutir a aplicação da progressão
da taxa de juros de suas contas vinculadas, renunciando expressamente
ao direito sobre qual se fundaria a ação; (d) em apresentar
pedido de desistência da ação junto ao juízo
competente, renunciando expressamente nos autos ao direito que se
funda a ação.
2.2.1 O requerente que busca o direito aos créditos adicionais
em conta vinculada, que seja objeto de ação judicial,
poderá peticionar
junto ao juízo, solicitando acordo judicial nos termos desta
Circular.
2.2.2 Nas ações cujo objeto seja progressividade da
taxa de juros a
CAIXA poderá propor acordos ou transações em
juízo para terminar o litígio. 2.2.3 O período
para habilitação às condições
do crédito adicional, decorrente da progressão da
taxa de juros da conta vinculada, iniciar-se-á em 12 de fevereiro
de 2010. 2.3 O formulário do Termo de Habilitação
estará disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br,
opção "download", Circulares Caixa, FGTS
e nas agências da CAIXA. 2.4 Na hipótese de titular
de conta vinculada já falecido, o Termo de Habilitação
deverá ser assinado por todos os dependentes, habilitados
perante a Previdência Social para concessão de pensão
por morte ou, na falta de dependentes, por todos os seus sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido
a requerimento do(s) interessado(s), independentemente de inventário
ou arrolamento. 2.5 O Termo de Habilitação poderá
ser entregue, em qualquer agência da CAIXA, pelo titular da
conta vinculada ou por seu representante legal, mediante apresentação
dos seguintes documentos:
- documento de identificação pessoal, que contenha
data de nascimento e assinatura do trabalhador - RG; e - cópia
das páginas da CTPS em que constem: número/ série,
qualificação civil, contrato de trabalho objeto de
aplicação da Taxa de Juros Progressivos; e - Declaração
de Opção Retroativa ou cópia da página
da CTPS em que
conste a anotação de opção pelo FGTS
com efeitos retroativos; e -
extrato da conta vinculada, em que se pleiteia o crédito
adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro
de 1979, na hipótese da conta vinculada não ter sido
transferida para a CAIXA à época da centralização
das contas; e - cópia da certidão do INSS ou de Órgão
Oficial pagador da pensão ou Alvará Judicial, que
discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos,
quando a habilitação for efetuada pelos dependentes.
2.5.1
No ato da entrega do Termo de Habilitação o agente
CAIXA fornecerá protocolo atestando o recebimento.
2.5.2
No ato da entrega do Termo de Habilitação a CAIXA
advertirá o habilitante dos termos e conseqüências
da habilitação, deixando esclarecido que ele estará
renunciando a quaisquer direitos que versem sobre a progressividade
de taxa de juros. 2.6 A recepção do Termo de Habilitação
pela CAIXA não caracteriza o direito ao recebimento dos valores
propostos.
2.6.1 O crédito a que se refere o item 3 dependerá
da análise da documentação apresentada em conjunto
com o Termo de Habilitação.
2.6.2 Realizado o crédito da diferença na conta vinculada
FGTS, o trabalhador dá quitação integral e
irrevogável ao FGTS acerca de seus direitos sobre os créditos
relativos à progressividade da taxa de juros.
3
DEFINIÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
3.1
A identificação do valor do crédito adicional,
a que o requerente fará jus, é realizada mediante
a contagem do tempo de duração do vínculo empregatício
que deu origem à conta vinculada.
3.1.1 Para a contagem do tempo de vínculo, considera-se o
período compreendido entre a data de admissão e a
data de rescisão do contrato de trabalho. 3.1.1.1 Para vínculos
ainda ativos, considerase o período compreendido entre a
data de admissão e a data de entrega do Termo de Habilitação
em uma agência da CAIXA.
3.1.2
Após a identificação do tempo de duração
do vínculo, o crédito adicional será definido
conforme tabela a seguir:
TEMPO DE VÍNCULO VALOR CRÉDITO R$
A - até 10 anos 380,00
B - de 11 a 20 anos 860,00
C - de 21 a 30 anos 10.000,00
D - de 31 a 40 anos 12.200,00
E - acima de 40 anos 17.800,00
4
FORMA E PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
NA CONTA VINCULADA
4.1
A CAIXA realizará o crédito adicional em conta vinculada
do FGTS, se devido, em até 60 dias contados da data de habilitação.
4.1.1
Após o registro do crédito na conta vinculada do trabalhador,
a liberação do saldo para saque está condicionada
ao enquadramento nas hipóteses para movimentação
estipuladas no Art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.
5
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO -
TERMO DE HABILITAÇÃO - Aplicação da
Taxa Progressiva de Juros às Contas Vinculadas do FGTS
5.1
O preenchimento do Termo de Habilitação e a consistência
das informações prestadas são de inteira responsabilidade
do titular da conta vinculada ou dos dependentes, no caso de titular
falecido, e deve atender às instruções indicadas
a seguir.
5.2
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR - PIS/PASEP - Preencher
com o número do PIS/PASEP que consta na Carteira de Trabalho
ou do cartão do PIS (somente números). - CPF - Preencher
com o número do CPF (somente números). Caso não
possua, deixar em branco. - NOME - Preencher com o nome completo
do trabalhador e, no caso de falta de espaço, abreviar os
nomes intermediários.
- DATA DE NASCIMENTO - Preencher com a data de nascimento. - NOME
DA MÃE - Preencher com o nome da mãe e, no caso de
falta de espaço, abreviar os nomes intermediários.
- CTPS - Preencher com número e série da Carteira
de Trabalho. - CEP - Preencher com o número completo do CEP
referente ao endereço fornecido. - RUA/AVENIDA/PRAÇA/QUADRA/ESTRADA
- Preencher com o nome do logradouro do endereço do trabalhador,
ou do dependente. - Nº - Preencher com a informação
do número da residência.
- COMPLEMENTO - Preencher com o complemento, se houver (apartamento,
andar, etc) - BAIRRO - Preencher com o bairro referente ao endereço
informado. - CIDADE - Preencher com o nome
da cidade relativa ao endereço informado. - ESTADO - Preencher
com a UF (Unidade da Federação) relativa ao endereço
informado.
Ex.: No caso do estado de São Paulo, preencher SP. - TELEFONE
PARA CONTATO - Preencher com DDD e número de telefone fixo
ou celular para contato com o trabalhador, ou dependente.
5.3
IDENTIFICAÇÃO DO VÍNCULO QUE PERMITE A HABILITAÇÃO
Preencher com as informações referentes ao vínculo
empregatício
firmado até 22/09/1971 em que houve opção retroativa
nos termos da Lei 5.958/73. - CNPJ/CEI - Preencher com o número
do CNPJ/CEI
(somente números) da empresa, que consta na Carteira de Trabalho.
- RAZÃO SOCIAL - Preencher com o nome completo da empresa.
Se o espaço for insuficiente, abreviar os nomes intermediários.
- DATA DE ADMISSÃO - Preencher com a data de admissão
do trabalhador, referente ao vínculo empregatício
informado. - DATA DE OPÇÃO - Preencher com a data
de opção do trabalhador, referente ao vínculo
empregatício informado. - DATA DE AFASTAMENTO - Preencher
com a data de afastamento do trabalhador, referente ao vínculo
empregatício informado. Para vínculo ainda ativo,
deixar em branco. - DATA DE RETROAÇÃO - Preencher
com a data a qual retroagiu a opção pelo FGTS.
5.4
DADOS PARA PREENCHIMENTO DO PROTOCOLO - LOCAL - Preencher com o
nome da cidade de entrega do formulário. - ASSINATURA DO
TRABALHADOR OU DEPENDENTE(S) - Consignar a assinatura do trabalhador
ou de seu (s) dependente (s). - PIS/PASEP - Preencher com o número
do PIS/PASEP que consta na Carteira de Trabalho ou do cartão
do PIS (somente números). 6 Os casos omissos serão
dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 7 Esta Circular
entra em vigor na data de sua publicação.
W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente
RODAS
E SEU ÚLTIMO ATO NA DIREITO
Dia 22/01, o então diretor João Grandino Rodas, hoje
oficialmente reitor da USP, realizou seu último ato na Faculdade
de Direito da USP: destituiu todas as chefias do Serviço
de Biblioteca e Documentação alegando intransigência.
Um ato totalitário com falsa justificativa.
Desde o início da gestão foram várias mudanças
administrativas. Primeiro, a nomeação de pessoas estranhas
ao quadro de funcionários da universidade - houve até
ex-aluno designado para cargo de direção-, depois,
ocorreram mudanças estruturais sem que funcionários
pudessem manifestar opiniões para a melhoria dos
serviços prestados ou sugestões técnicas para
mudanças com qualidade.
Rodas que diz respeitar opiniões diversas e a importância
do diálogo se contradisse totalmente com as práticas
de sua gestão como diretor na Faculdade de Direito.
DISCURSO
“Novo reitor da USP toma posse com promessa de
mais diálogo” fonte: folha online - 25/01
“Universidade
é, por definição, diversidade e debate de ideias”
“Chega de violência, que sempre gera violência”
trechos do discurso de posse do reitor J G Rodas - 25/01
DIREITO
AO “SEGURO PRESTAMISTA”
Todo
trabalhador ao realizar um empréstimo bancário paga
um Seguro, que em caso de morte, este seguro pagará o banqueiro.
O Banco Nossa Caixa S/A está cumprindo o contrato com o trabalhador
e esta restituindo o valor deste Seguro, quando da liquidação
do empréstimo. Este seguro é denominado de “Seguro
Prestamista”.
Porém, nem todos os trabalhadores possuem o direito à
restituição, tendo em vista o tipo de contrato e a
data da contratação.
COMO SABER SE VOCÊ TEM OU NÃO ESTE DIREITO
Localize o seu contrato de empréstimo ou os seus contratos
(pois é grande o número de funcionários com
mais de um empréstimo) e procure o banco para saber sobre
o seu direito ou ligue para o telefone 08007757687 (Banco Nossa
Caixa S/A).
Se tiver direito, você irá assinar uma “solicitação
de cancelamento do Seguro Prestamista – crédito pessoal”
e aí saberá o valor, o qual será depositado
na sua conta, num período de 10 a 30 dias.
Já procuramos o Banco Santander e lá nos informaram
que este Banco não restitui seguro.
Necessitaremos solicitar orientações ao Banco Central,
pois se o Banco Nossa Caixa S/A está restituindo e pagando
o direito do trabalhador, que com certeza também pagou seguro
embutido no seu empréstimo junto ao Santander, porque não
recebermos também do Santander?
O Sintusp irá consultar o Banco Central e o Procon e dará
uma resposta aos seus associados.
O
QUE ACONTECEU NA DIREITO
Se não bastassem os diversos problemas já enfrentados
pela maioria dos funcionários da Faculdade de Direito devido
a decisões administrativas na atual gestão: remanejamento
de funcionários, alteração de funções
e horários de trabalho, mudança de setores inteiros
para outros locais etc. 2010 não começa bem.
Como ocorreu ano passado, neste também se repetiu a absurda
falta de água para consumo dos funcionários, uma necessidade
básica que se soma a outras necessidades, como: falta de
sabonete líquido, papel toalha e até papel higiênico
nos banheiros. O que aconteceu de forma mais drástica quando
do surgimento da gripe suína (H1N1) no segundo semestre do
ano passado.
A direção não disse o que provocou o desabastecimento
de garrafões de água, mas para muitos está
claro. Fizeram economia de recursos financeiros à custa do
sacrifício de funcionários (!?), pois
estudantes estão de férias e são raros os professores
que aparecem nesse período. Ou, foi falta de planejamento/competência
da administração da faculdade (!?).
De qualquer maneira é inadmissível tal situação,
até porque a unidade tem vice-diretor e diretor, e o segundo
é o atual reitor da universidade. O Sindicato espera que
todos os problemas enfrentados pelos funcionários da Direito
sejam sanados e que por economia ou falta de planejamento/competência
o mesmo não ocorra em grande proporção, pois
agora estamos falando da Universidade.
HAITI:
Solidariedade de classe diante da tragédia que devastou
o país
Haiti foi devastado pelo terremoto e o povo necessita de médicos,
bombeiros, alimento e água potável, além de
outras necessidades primarias. Ao invés, soldados são
enviados fomentando a falsa ideia de que as tropas são para
a “ajuda humanitária”. Lula da Silva enviou militares
e suprimentos que somam mais de 14 toneladas de alimentos e remédios,
porém grande parte destes recursos serão destinados
ao próprio contingente.
O povo haitiano é castigado há mais de cinco anos
com a presença de tropas estrangeiras (Minustah) que nada
fizeram para melhorar a situação estrutural do país,
até pelo fato de nunca ter sido esta a justificativa, senão
uma intervenção militar a serviço dos interesses
econômicos das multinacionais e do capitalismo.
Hoje, os Estados Unidados controlam o país com a chancela
do presidente haitiano e delegam ao Brasil a segurança e
a repressão ao povo, o que tem resultado na execução
de muitos. Os 700 milhões de dólares gastos pelo Brasil
nos últimos seis anos de intervensão militar deveriam
ter sido aplicados na reestruturação do país.
O que os haitianos realmente necessitam é de condições
básicas para sua sobrevivência e respeito, algo que
apenas será conquistado quando os soldados estrangeiros deixarem
o País.
SORTEIO DA LOTERIAL FEDERAL DE 19/12/2009
(FUNDO DE GREVE)
1º PRÊMIO: 1 MOTO (prêmio número - 75912)
2º
PRÊMIO: 1 FILMADORA (prêmio número - 50235)
A ENTREGA DOS PRÊMIOS SERÁ FEITA A COM A APRESENTAÇÃO
DO CANHOTO
REUNIÃO
COM O REITOR
Na
última reunião entre a diretoria do Sintusp e o reitor
Rodas, ocorrida em 21/12/2009, além de tratar sobre os ataques
a diretores, militantes do movimento e a nossa entidade sindical,
bem como os causadores desses ataques [Márcia Walquiria e
Alberto da CJ, Ronaldo Penna da GU e Rosa Godói da Coseas]
a diretoria também discutiu com o reitor:
Prêmio
cala boca – dissemos ao reitor que, quando
a USP obtém uma melhor colocação, correto é
ter por mérito o prêmio incorporado ao salário,
discordando,assim, da forma como hoje o prêmio é pago.
De
qualquer forma, reivindicamos que a segunda parcela fosse paga imediatamente
no mês de janeiro, o que ficou de ser verificado por Rodas.
Ontem fomos informados que o valor de R$ 750,00 [segunda parcela
do cala boca] será paga esse mês [fevereiro].
Saúde –
reitor irá apresentar ao Sindicato um projeto para a saúde
que está sendo elaborado por uma comissão organizada
pelo diretor da FM. Respondemos ao reitor que mudanças já
ocorreram no Centro
de Saúde Escola Butantã e estas não foram para
melhor. Vamos ficar atentos!
Carreira
– logo devemos apresentar uma proposta à reitoria,
para isso estamos realizando seminários.Para agilizar esse
trabalho realizaremos no dia 2 de março, um novo seminário
para depois submeter a toda categoria uma proposta conclusiva. Participem!
VITÓRIA DO SINTUSP
CONTRA A REITORIA
Na
sentença, o juiz levou em consideração os argumentos
da defesa, tais como:
“Se temos um responsável pelos danos, na modalidade
omissão, esta imputação caberia à própria
Magnífica reitora.”
“... A ocupação policial é memória
viva de tortura e prisões políticas. A força
policial há que ser exorcizada do campus.”
“No mais o que temos são imputações com
base em suposições sobre a conduta de lideres estudantis
e de servidores, Não basta para qualquer edito condenatório,
quer em face do sindicato, quer em face do Diretório.”
(referindo-se ao DCE/USP)
Mais uma vez fica demonstrado o caráter fascista, somado
à incompetência de pessoas tais como:
a Procuradora Geral Chefe, Márcia Walquíria, o Alberto
da Consultoria Jurídica e o delator, caluniador, policial
Ronaldo Penna, coordenador da Guarda Universitária.
Sentença do juiz: IMPROCEDENTE COBRANÇA DE R$ 345.122,10
por danos ao patrimônio na ocupação da reitoria
em 2007.
Reitoria
publicou Portaria que instituiu o Auxílio Educação
Especial GR-4.549,
de 30-10-2009
Leia
também: http://www.usp.br/drh/Codage/circ2009_039.html
Dispõe
sobre concessão de Auxílio Educação
Especial a docentes e servidores técnico-administrativos
ativos da Universidade de São Paulo, que tenham filhos
portadores de necessidades especiais matriculados em estabelecimentos
oficiais de educação, cultura ou lazer
A
Reitora da Universidade de São Paulo, de acordo com as
normas estatutárias e regimentais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituído o Auxílio
Educação Especial não incorporável
aos vencimentos, no valor mensal de R$ 422,22, para docentes e
servidores técnico administrativos ativos da Universidade
de São Paulo, cujos filhos sejam considerados portadores
de necessidades especiais e estejam matriculados em estabelecimentos
oficiais de educação, cultura ou lazer.
§ 1º - Na hipótese de a mãe e o pai pertencerem
ao quadro de docentes ou servidores técnico-administrativos
ativos da Universidade de São Paulo,
somente um deles fará jus ao Auxílio Educação
Especial.
§ 2º - No caso de separação judicial ou
divórcio dos docentes e servidores técnico-administrativos
ativos da Universidade de São Paulo, somente o
que mantiver a guarda do filho terá direito ao Auxílio
Educação Especial.
Artigo 2º - Para efeitos desta Portaria,
considera-se portador de necessidades especiais o filho de docente
e de servidor técnico-administrativo que
apresentar as deficiências indicadas no artigo 4º,
nos seus incisos e alíneas, do Decreto Federal 3.298, de
20 de dezembro de 1999.
Artigo 3º - Para fazer jus ao Auxílio
Educação Especial, além de ter o filho matriculado
em estabelecimento oficial de educação, cultura
ou lazer, o
docente e o servidor técnicoadministrativo ativos da Universidade
de São Paulo deverão demonstrar que o filho é
portador de necessidades
especiais, por meio de laudo pericial médico, emitido por
serviço médico oficial da União, do Estado
de São Paulo ou de seus Municípios.
Parágrafo único - O laudo médico tratado
no “caput” deverá, no prazo de 10 (dez) dias,
receber o visto do Departamento de Saúde, Segurança
e
Medicina do Trabalho da Coordenadoria de Administração
Geral - CODAGE.
Artigo 4º - O benefício será
deferido apenas para os docentes e servidores técnico-administrativos
ativos que o requererem junto à Coordenadoria
de Administração Geral - CODAGE, conforme modelo
Anexo “1”.
Parágrafo único - O Auxílio Educação
Especial será devido a partir da data do deferimento do
pedido tratado no “caput” pelo Coordenador de
Administração Geral.
Artigo 5º - O docente e o servidor técnico-administrativo
deverão comprovar, anualmente, até 31 de janeiro
de cada ano, perante a Coordenadoria
de Administração Geral – CODAGE da Universidade
de São Paulo, que o filho está matriculado em estabelecimento
oficial de educação, cultura ou
lazer.
Artigo 6º - O docente e o servidor técnico-administrativo
da Universidade de São Paulo não terão direito
ao Auxílio Educação Especial nas seguintes
hipóteses:
I - se estiver à disposição de outros poderes
ou órgãos públicos;
II - se estiver em gozo de licença não remunerada;
III - se estiver com o contrato de trabalho suspenso;
IV - se o cônjuge perceber benefício similar do Estado;
e
V - se estiver percebendo auxílio-creche.
Parágrafo único - O docente e o servidor técnico-administrativo
deverão declarar no próprio requerimento para concessão
do benefício, dirigido à
Coordenadoria de Administração Geral
- CODAGE da Universidade de São Paulo, que não se
enquadram nas hipóteses previstas nos incisos IV e V.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Anexo “1”
Modelo de Requerimento para Concessão de Auxílio
Educação Especial
Ilustríssimo
Senhor Coordenador de Administração Geral
(indicar o nome do servidor)___________, (indicar nacionalidade)
____________, (indicar estado civil)___________, registro funcional
_________,
lotado na Unidade (indicar nome da Unidade)_____________, residente
na ____________, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria,
requerer
a concessão de auxílio educação especial,
uma vez que meu filho ___________________ é portador de
___________________, conforme laudo médico incluso, estando
matriculado no estabelecimento oficial de educação,
cultura ou lazer, (indicar o nome do estabelecimento), CNPJ e
endereço, conforme comprovante de matrícula incluso.
Declaro, para os devidos fins de direito, que não me enquadro
nas hipóteses previstas no artigo 6º, IV e V, da Portaria
GR-4549/2009, sendo que todas as informações prestadas
no presente requerimento são verdadeiras.
Nesses
termos,
Pede deferimento.
São Paulo, de de 2009.
(Nome e assinatura do servidor)
O
HU fornece laudo medico: o procedimento e o seguinte: solicitar
o laudo ao medico que acompanha seu filho este laudo devera ser
entregue à Irene no same hu onde sera transcrito para um
impresso apropriado.
REINTEGRAÇÃO
DE BRANDÃO E RETIRADA DOS PROCESSOS!
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