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Sindicato dos Trabalhadores da USPSin

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Reitor Rodas, diretor da FD

No dia 22/01, último dia de gestão [!?] do prof. Rodas como diretor da Faculdade de Direito [mesma data em que destituiu todas as chefias do SBD - Serviço de Biblioteca e Documentação], os funcionários da biblioteca foram comunicados que as chaves das salas da biblioteca deveriam ser entregues em seu gabinete sem imaginarem o que estava por vir.

No dia 26/01, após o feriado, os funcionários da faculdade foram surpreendidos ao encontrarem o acervo de todas as bibliotecas departamentais e biblioteca circulante embalados em caixas de papelão, notando que parte dessas caixas já haviam sido levadas para o novo prédio da faculdade e o restante das caixas ainda empilhadas nos corredores do térreo e segundo andar.

É importante frisar que nenhum funcionário do SBD foi comunicado sobre a mudança, ou designado para acompanhar e supervisionar a empresa que efetuou o transporte.

Avantec: Responsável [?] pela mudança do acervo

É importante saber se a empresa é especializada no ramo, pois estamos falando de livros de uma das maiores bibliotecas jurídicas do País.

Da mesma fora é necessário obter da direção da Faculdade de Direito de que forma foi selecionada a empresa e quem pagou pelo serviço.

Avantec utiliza mão de obra de moradores de rua

No dia 25/01, a Avantec não tendo número suficiente de funcionários para transportar os livros chamou moradores de rua para realizar a mudança, fornecendo uniforme e dando livre acesso as dependências da faculdade para transportar o acervo para o novo prédio, na Rua Senador Feijó, próximo ao Largo de São Francisco.

Equipamentos não encontrados

Das salas as quais foram solicitadas as chaves pela direção da Faculdade, equipamentos, portanto bem público, desapareceram. Sabe-se que estas salas permaneceram abertas durante e após o transporte de parte das caixas. Os equipamentos que não foram mais localizados são: uma câmera digital, um notebook e um celular que foi esquecido por um usuário da biblioteca.

Esperamos obter respostas da atual direção da Faculdade, prof. Magalhães ou do prof. Rodas, reitor e, ou (?) também diretor da FD
Reitor Rodas, diretor da FD

Prêmio Cala Boca

No próximo dia 10/2 será paga a segunda parcela de R$ 750,00, conforme comunicado da reitoria.

Lembramos aos companheiros que na última reunião realizada com o reitor Rodas, em 21 de dezembro/2009, argumentamos contra a forma como é pago o prêmio - por entendemos que, se a USP subiu no ranking entre as universidades, o correto é que o prêmio seja incorporado ao salário dos trabalhadores, reconhecendo assim o mérito por essa evolução, e reivindicamos também seu pagamento já no início do ano de 2010, o que só ocorrerá no próximo dia 10.

SEMINÁRIO SOBRE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS USP
Dia 2/3, às 8h30, no auditório B - Cepeusp

Logo estaremos apresentando à reitoria uma proposta definitiva com base na estrutura já apresentada no ano passado, para isso realizaremos no próximo dia 2 de março mais um seminário sobre o tema.

Após elaboração e conclusão sobre as questões que dizem respeito a uma nova carreira realizaremos uma assembleia para apresentação e aprovação da categoria. Participem!

CALENDÁRIO

09/2 – Reunião do Fórum das Seis Entidades, na Adunesp
10/2 – Pagamento da segunda parcela do Prêmio Cala Boca
26/2 - Reunião do Conselho Diretor de Base – CDB, no Sintusp
02/3 – Seminário sobre Carreira, auditório do Cepeusp

CORREÇÃO DO FGTS DE 1967 A 1971

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR No- 506, DE 1o- DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre condições e procedimentos operacionais para a formalização do Termo de Habilitação aos créditos adicionais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrente da aplicação da progressão da taxa de juros nas contas vinculadas, na forma prevista na Resolução nº 608, de 12 de novembro de 2009, do Conselho Curador - CCFGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, e ainda objetivando disciplinar a forma e os prazos para lançamentos dos respectivos créditos nas contas vinculadas e a forma de adesão às condições de recepção dos referidos créditos, conforme dispõe a Resolução 608/2009, do Conselho Curador do FGTS, baixa a presente Circular. 1 DIREITO À HABILITAÇÃO 1.1 Poderão requerer a habilitação aos créditos de que trata esta Circular, os titulares de contas vinculadas que: possuam conta vinculada do FGTS de vínculo empregatício firmado sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT até 22/09/1971; e efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 (dois) anos; e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979. 2 FORMA E PRAZOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 A habilitação às condições de obtenção dos créditos adicionais de juros progressivos deverá ser manifestada em Termo de Habilitação próprio, sendo de inteira responsabilidade do(s) requerente(s) a veracidade das informações prestadas. 2.2 Para requerer o crédito adicional, o titular, ou sucessor legal, deverá manifestar no Termo de Habilitação sua concordância com as seguintes condições:
(a) com o enquadramento previsto no item 3; (b) com a forma, valores e prazos de crédito na conta vinculada previstos no item 4; (c) em firmar no próprio Termo de Habilitação, sob as penas da lei,
declaração de que desiste da ação ajuizada para reclamar a taxa de
juros progressivos, bem como renuncia ao direito sobre o qual se fundamentou a ação e, ainda, declara, na hipótese de não ter ajuizado ação, que não ingressará em juízo, para discutir a aplicação da progressão da taxa de juros de suas contas vinculadas, renunciando expressamente ao direito sobre qual se fundaria a ação; (d) em apresentar pedido de desistência da ação junto ao juízo competente, renunciando expressamente nos autos ao direito que se funda a ação.

2.2.1 O requerente que busca o direito aos créditos adicionais em conta vinculada, que seja objeto de ação judicial, poderá peticionar
junto ao juízo, solicitando acordo judicial nos termos desta Circular.

2.2.2 Nas ações cujo objeto seja progressividade da taxa de juros a
CAIXA poderá propor acordos ou transações em juízo para terminar o litígio. 2.2.3 O período para habilitação às condições do crédito adicional, decorrente da progressão da taxa de juros da conta vinculada, iniciar-se-á em 12 de fevereiro de 2010. 2.3 O formulário do Termo de Habilitação estará disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.
gov.br, opção "download", Circulares Caixa, FGTS e nas agências da CAIXA. 2.4 Na hipótese de titular de conta vinculada já falecido, o Termo de Habilitação deverá ser assinado por todos os dependentes, habilitados perante a Previdência Social para concessão de pensão por morte ou, na falta de dependentes, por todos os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do(s) interessado(s), independentemente de inventário ou arrolamento. 2.5 O Termo de Habilitação poderá ser entregue, em qualquer agência da CAIXA, pelo titular da conta vinculada ou por seu representante legal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- documento de identificação pessoal, que contenha data de nascimento e assinatura do trabalhador - RG; e - cópia das páginas da CTPS em que constem: número/ série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da Taxa de Juros Progressivos; e - Declaração de Opção Retroativa ou cópia da página da CTPS em que
conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos; e -
extrato da conta vinculada, em que se pleiteia o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese da conta vinculada não ter sido transferida para a CAIXA à época da centralização das contas; e - cópia da certidão do INSS ou de Órgão Oficial pagador da pensão ou Alvará Judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos, quando a habilitação for efetuada pelos dependentes.

2.5.1 No ato da entrega do Termo de Habilitação o agente CAIXA fornecerá protocolo atestando o recebimento.

2.5.2 No ato da entrega do Termo de Habilitação a CAIXA advertirá o habilitante dos termos e conseqüências da habilitação, deixando esclarecido que ele estará renunciando a quaisquer direitos que versem sobre a progressividade de taxa de juros. 2.6 A recepção do Termo de Habilitação pela CAIXA não caracteriza o direito ao recebimento dos valores propostos.

2.6.1 O crédito a que se refere o item 3 dependerá da análise da documentação apresentada em conjunto com o Termo de Habilitação.

2.6.2 Realizado o crédito da diferença na conta vinculada FGTS, o trabalhador dá quitação integral e irrevogável ao FGTS acerca de seus direitos sobre os créditos relativos à progressividade da taxa de juros.

3 DEFINIÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

3.1 A identificação do valor do crédito adicional, a que o requerente fará jus, é realizada mediante a contagem do tempo de duração do vínculo empregatício que deu origem à conta vinculada.

3.1.1 Para a contagem do tempo de vínculo, considera-se o período compreendido entre a data de admissão e a data de rescisão do contrato de trabalho. 3.1.1.1 Para vínculos ainda ativos, considerase o período compreendido entre a data de admissão e a data de entrega do Termo de Habilitação em uma agência da CAIXA.

3.1.2 Após a identificação do tempo de duração do vínculo, o crédito adicional será definido conforme tabela a seguir:
TEMPO DE VÍNCULO VALOR CRÉDITO R$

A - até 10 anos 380,00
B - de 11 a 20 anos 860,00
C - de 21 a 30 anos 10.000,00
D - de 31 a 40 anos 12.200,00
E - acima de 40 anos 17.800,00

4 FORMA E PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS NA CONTA VINCULADA

4.1 A CAIXA realizará o crédito adicional em conta vinculada do FGTS, se devido, em até 60 dias contados da data de habilitação.

4.1.1 Após o registro do crédito na conta vinculada do trabalhador, a liberação do saldo para saque está condicionada ao enquadramento nas hipóteses para movimentação estipuladas no Art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.

5 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO - TERMO DE HABILITAÇÃO - Aplicação da Taxa Progressiva de Juros às Contas Vinculadas do FGTS

5.1 O preenchimento do Termo de Habilitação e a consistência das informações prestadas são de inteira responsabilidade do titular da conta vinculada ou dos dependentes, no caso de titular falecido, e deve atender às instruções indicadas a seguir.

5.2 IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR - PIS/PASEP - Preencher com o número do PIS/PASEP que consta na Carteira de Trabalho ou do cartão do PIS (somente números). - CPF - Preencher com o número do CPF (somente números). Caso não possua, deixar em branco. - NOME - Preencher com o nome completo do trabalhador e, no caso de falta de espaço, abreviar os nomes intermediários. - DATA DE NASCIMENTO - Preencher com a data de nascimento. - NOME DA MÃE - Preencher com o nome da mãe e, no caso de falta de espaço, abreviar os nomes intermediários. - CTPS - Preencher com número e série da Carteira de Trabalho. - CEP - Preencher com o número completo do CEP referente ao endereço fornecido. - RUA/AVENIDA/PRAÇA/QUADRA/ESTRADA - Preencher com o nome do logradouro do endereço do trabalhador, ou do dependente. - Nº - Preencher com a informação do número da residência. - COMPLEMENTO - Preencher com o complemento, se houver (apartamento, andar, etc) - BAIRRO - Preencher com o bairro referente ao endereço informado. - CIDADE - Preencher com o nome
da cidade relativa ao endereço informado. - ESTADO - Preencher com a UF (Unidade da Federação) relativa ao endereço informado.

Ex.: No caso do estado de São Paulo, preencher SP. - TELEFONE PARA CONTATO - Preencher com DDD e número de telefone fixo ou celular para contato com o trabalhador, ou dependente.

5.3 IDENTIFICAÇÃO DO VÍNCULO QUE PERMITE A HABILITAÇÃO Preencher com as informações referentes ao vínculo empregatício
firmado até 22/09/1971 em que houve opção retroativa nos termos da Lei 5.958/73. - CNPJ/CEI - Preencher com o número do CNPJ/CEI
(somente números) da empresa, que consta na Carteira de Trabalho. - RAZÃO SOCIAL - Preencher com o nome completo da empresa. Se o espaço for insuficiente, abreviar os nomes intermediários. - DATA DE ADMISSÃO - Preencher com a data de admissão do trabalhador, referente ao vínculo empregatício informado. - DATA DE OPÇÃO - Preencher com a data de opção do trabalhador, referente ao vínculo empregatício informado. - DATA DE AFASTAMENTO - Preencher com a data de afastamento do trabalhador, referente ao vínculo empregatício informado. Para vínculo ainda ativo, deixar em branco. - DATA DE RETROAÇÃO - Preencher com a data a qual retroagiu a opção pelo FGTS.

5.4 DADOS PARA PREENCHIMENTO DO PROTOCOLO - LOCAL - Preencher com o nome da cidade de entrega do formulário. - ASSINATURA DO TRABALHADOR OU DEPENDENTE(S) - Consignar a assinatura do trabalhador ou de seu (s) dependente (s). - PIS/PASEP - Preencher com o número do PIS/PASEP que consta na Carteira de Trabalho ou do cartão do PIS (somente números). 6 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 7 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente

RODAS E SEU ÚLTIMO ATO NA DIREITO

Dia 22/01, o então diretor João Grandino Rodas, hoje oficialmente reitor da USP, realizou seu último ato na Faculdade de Direito da USP: destituiu todas as chefias do Serviço de Biblioteca e Documentação alegando intransigência. Um ato totalitário com falsa justificativa.

Desde o início da gestão foram várias mudanças administrativas. Primeiro, a nomeação de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da universidade - houve até ex-aluno designado para cargo de direção-, depois, ocorreram mudanças estruturais sem que funcionários pudessem manifestar opiniões para a melhoria dos
serviços prestados ou sugestões técnicas para mudanças com qualidade.

Rodas que diz respeitar opiniões diversas e a importância do diálogo se contradisse totalmente com as práticas de sua gestão como diretor na Faculdade de Direito.

DISCURSO

Novo reitor da USP toma posse com promessa de mais diálogo” fonte: folha online - 25/01
Universidade é, por definição, diversidade e debate de ideias
Chega de violência, que sempre gera violência
trechos do discurso de posse do reitor J G Rodas - 25/01

DIREITO AO “SEGURO PRESTAMISTA”

Todo trabalhador ao realizar um empréstimo bancário paga um Seguro, que em caso de morte, este seguro pagará o banqueiro.

O Banco Nossa Caixa S/A está cumprindo o contrato com o trabalhador e esta restituindo o valor deste Seguro, quando da liquidação do empréstimo. Este seguro é denominado de “Seguro
Prestamista”.

Porém, nem todos os trabalhadores possuem o direito à restituição, tendo em vista o tipo de contrato e a data da contratação.

COMO SABER SE VOCÊ TEM OU NÃO ESTE DIREITO

Localize o seu contrato de empréstimo ou os seus contratos (pois é grande o número de funcionários com mais de um empréstimo) e procure o banco para saber sobre o seu direito ou ligue para o telefone 08007757687 (Banco Nossa Caixa S/A).

Se tiver direito, você irá assinar uma “solicitação de cancelamento do Seguro Prestamista – crédito pessoal” e aí saberá o valor, o qual será depositado na sua conta, num período de 10 a 30 dias.

Já procuramos o Banco Santander e lá nos informaram que este Banco não restitui seguro.

Necessitaremos solicitar orientações ao Banco Central, pois se o Banco Nossa Caixa S/A está restituindo e pagando o direito do trabalhador, que com certeza também pagou seguro embutido no seu empréstimo junto ao Santander, porque não recebermos também do Santander?

O Sintusp irá consultar o Banco Central e o Procon e dará uma resposta aos seus associados.

O QUE ACONTECEU NA DIREITO

Se não bastassem os diversos problemas já enfrentados pela maioria dos funcionários da Faculdade de Direito devido a decisões administrativas na atual gestão: remanejamento de funcionários, alteração de funções e horários de trabalho, mudança de setores inteiros para outros locais etc. 2010 não começa bem.

Como ocorreu ano passado, neste também se repetiu a absurda falta de água para consumo dos funcionários, uma necessidade básica que se soma a outras necessidades, como: falta de sabonete líquido, papel toalha e até papel higiênico nos banheiros. O que aconteceu de forma mais drástica quando do surgimento da gripe suína (H1N1) no segundo semestre do ano passado.

A direção não disse o que provocou o desabastecimento de garrafões de água, mas para muitos está claro. Fizeram economia de recursos financeiros à custa do sacrifício de funcionários (!?), pois
estudantes estão de férias e são raros os professores que aparecem nesse período. Ou, foi falta de planejamento/competência da administração da faculdade (!?).

De qualquer maneira é inadmissível tal situação, até porque a unidade tem vice-diretor e diretor, e o segundo é o atual reitor da universidade. O Sindicato espera que todos os problemas enfrentados pelos funcionários da Direito sejam sanados e que por economia ou falta de planejamento/competência o mesmo não ocorra em grande proporção, pois agora estamos falando da Universidade.

HAITI: Solidariedade de classe diante da tragédia que devastou o país

Haiti foi devastado pelo terremoto e o povo necessita de médicos, bombeiros, alimento e água potável, além de outras necessidades primarias. Ao invés, soldados são enviados fomentando a falsa ideia de que as tropas são para a “ajuda humanitária”. Lula da Silva enviou militares e suprimentos que somam mais de 14 toneladas de alimentos e remédios, porém grande parte destes recursos serão destinados ao próprio contingente.

O povo haitiano é castigado há mais de cinco anos com a presença de tropas estrangeiras (Minustah) que nada fizeram para melhorar a situação estrutural do país, até pelo fato de nunca ter sido esta a justificativa, senão uma intervenção militar a serviço dos interesses econômicos das multinacionais e do capitalismo.

Hoje, os Estados Unidados controlam o país com a chancela do presidente haitiano e delegam ao Brasil a segurança e a repressão ao povo, o que tem resultado na execução de muitos. Os 700 milhões de dólares gastos pelo Brasil nos últimos seis anos de intervensão militar deveriam ter sido aplicados na reestruturação do país.

O que os haitianos realmente necessitam é de condições básicas para sua sobrevivência e respeito, algo que apenas será conquistado quando os soldados estrangeiros deixarem o País.


SORTEIO DA LOTERIAL FEDERAL DE 19/12/2009 (FUNDO DE GREVE)

1º PRÊMIO: 1 MOTO (prêmio número - 75912)

2º PRÊMIO: 1 FILMADORA (prêmio número - 50235)

A ENTREGA DOS PRÊMIOS SERÁ FEITA A COM A APRESENTAÇÃO DO CANHOTO

REUNIÃO COM O REITOR

Na última reunião entre a diretoria do Sintusp e o reitor Rodas, ocorrida em 21/12/2009, além de tratar sobre os ataques a diretores, militantes do movimento e a nossa entidade sindical, bem como os causadores desses ataques [Márcia Walquiria e Alberto da CJ, Ronaldo Penna da GU e Rosa Godói da Coseas] a diretoria também discutiu com o reitor:

Prêmio cala boca – dissemos ao reitor que, quando a USP obtém uma melhor colocação, correto é ter por mérito o prêmio incorporado ao salário, discordando,assim, da forma como hoje o prêmio é pago. De qualquer forma, reivindicamos que a segunda parcela fosse paga imediatamente no mês de janeiro, o que ficou de ser verificado por Rodas. Ontem fomos informados que o valor de R$ 750,00 [segunda parcela do cala boca] será paga esse mês [fevereiro].

Saúde – reitor irá apresentar ao Sindicato um projeto para a saúde que está sendo elaborado por uma comissão organizada pelo diretor da FM. Respondemos ao reitor que mudanças já ocorreram no Centro
de Saúde Escola Butantã e estas não foram para melhor. Vamos ficar atentos!

Carreira – logo devemos apresentar uma proposta à reitoria, para isso estamos realizando seminários.Para agilizar esse trabalho realizaremos no dia 2 de março, um novo seminário para depois submeter a toda categoria uma proposta conclusiva. Participem!


VITÓRIA DO SINTUSP CONTRA A REITORIA
Na sentença, o juiz levou em consideração os argumentos da defesa, tais como:
“Se temos um responsável pelos danos, na modalidade omissão, esta imputação caberia à própria Magnífica reitora.”
“... A ocupação policial é memória viva de tortura e prisões políticas. A força policial há que ser exorcizada do campus.”
“No mais o que temos são imputações com base em suposições sobre a conduta de lideres estudantis e de servidores, Não basta para qualquer edito condenatório, quer em face do sindicato, quer em face do Diretório.” (referindo-se ao DCE/USP)
Mais uma vez fica demonstrado o caráter fascista, somado à incompetência de pessoas tais como:
a Procuradora Geral Chefe, Márcia Walquíria, o Alberto da Consultoria Jurídica e o delator, caluniador, policial Ronaldo Penna, coordenador da Guarda Universitária.
Sentença do juiz: IMPROCEDENTE COBRANÇA DE R$ 345.122,10
por danos ao patrimônio na ocupação da reitoria em 2007.

Reitoria publicou Portaria que instituiu o Auxílio Educação Especial GR-4.549, de 30-10-2009

Leia também: http://www.usp.br/drh/Codage/circ2009_039.html

Dispõe sobre concessão de Auxílio Educação Especial a docentes e servidores técnico-administrativos ativos da Universidade de São Paulo, que tenham filhos portadores de necessidades especiais matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer

A Reitora da Universidade de São Paulo, de acordo com as normas estatutárias e regimentais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituído o Auxílio Educação Especial não incorporável aos vencimentos, no valor mensal de R$ 422,22, para docentes e servidores técnico administrativos ativos da Universidade de São Paulo, cujos filhos sejam considerados portadores de necessidades especiais e estejam matriculados em estabelecimentos oficiais de educação, cultura ou lazer.
§ 1º - Na hipótese de a mãe e o pai pertencerem ao quadro de docentes ou servidores técnico-administrativos ativos da Universidade de São Paulo,
somente um deles fará jus ao Auxílio Educação Especial.
§ 2º - No caso de separação judicial ou divórcio dos docentes e servidores técnico-administrativos ativos da Universidade de São Paulo, somente o
que mantiver a guarda do filho terá direito ao Auxílio Educação Especial.
Artigo 2º - Para efeitos desta Portaria, considera-se portador de necessidades especiais o filho de docente e de servidor técnico-administrativo que
apresentar as deficiências indicadas no artigo 4º, nos seus incisos e alíneas, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Artigo 3º - Para fazer jus ao Auxílio Educação Especial, além de ter o filho matriculado em estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer, o
docente e o servidor técnicoadministrativo ativos da Universidade de São Paulo deverão demonstrar que o filho é portador de necessidades
especiais, por meio de laudo pericial médico, emitido por serviço médico oficial da União, do Estado de São Paulo ou de seus Municípios.
Parágrafo único - O laudo médico tratado no “caput” deverá, no prazo de 10 (dez) dias, receber o visto do Departamento de Saúde, Segurança e
Medicina do Trabalho da Coordenadoria de Administração Geral - CODAGE.
Artigo 4º - O benefício será deferido apenas para os docentes e servidores técnico-administrativos ativos que o requererem junto à Coordenadoria
de Administração Geral - CODAGE, conforme modelo Anexo “1”.
Parágrafo único - O Auxílio Educação Especial será devido a partir da data do deferimento do pedido tratado no “caput” pelo Coordenador de
Administração Geral.
Artigo 5º - O docente e o servidor técnico-administrativo deverão comprovar, anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, perante a Coordenadoria
de Administração Geral – CODAGE da Universidade de São Paulo, que o filho está matriculado em estabelecimento oficial de educação, cultura ou
lazer.
Artigo 6º - O docente e o servidor técnico-administrativo da Universidade de São Paulo não terão direito ao Auxílio Educação Especial nas seguintes
hipóteses:
I - se estiver à disposição de outros poderes ou órgãos públicos;
II - se estiver em gozo de licença não remunerada;
III - se estiver com o contrato de trabalho suspenso;
IV - se o cônjuge perceber benefício similar do Estado; e
V - se estiver percebendo auxílio-creche.
Parágrafo único - O docente e o servidor técnico-administrativo deverão declarar no próprio requerimento para concessão do benefício, dirigido à
Coordenadoria de Administração Geral
- CODAGE da Universidade de São Paulo, que não se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos IV e V.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo “1”
Modelo de Requerimento para Concessão de Auxílio Educação Especial

Ilustríssimo Senhor Coordenador de Administração Geral

(indicar o nome do servidor)___________, (indicar nacionalidade) ____________, (indicar estado civil)___________, registro funcional _________,
lotado na Unidade (indicar nome da Unidade)_____________, residente na ____________, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer
a concessão de auxílio educação especial, uma vez que meu filho ___________________ é portador de ___________________, conforme laudo médico incluso, estando matriculado no estabelecimento oficial de educação, cultura ou lazer, (indicar o nome do estabelecimento), CNPJ e endereço, conforme comprovante de matrícula incluso.
Declaro, para os devidos fins de direito, que não me enquadro nas hipóteses previstas no artigo 6º, IV e V, da Portaria GR-4549/2009, sendo que todas as informações prestadas no presente requerimento são verdadeiras.

Nesses termos,
Pede deferimento.
São Paulo, de de 2009.
(Nome e assinatura do servidor)

O HU fornece laudo medico: o procedimento e o seguinte: solicitar o laudo ao medico que acompanha seu filho este laudo devera ser entregue à Irene no same hu onde sera transcrito para um impresso apropriado.

REINTEGRAÇÃO DE BRANDÃO E RETIRADA DOS PROCESSOS!

 

 

 

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25/05/2009
FÓRUM DAS SEIS REAFIRMA INDICATIVO DE GREVE GERAL DA CATEGORIA

25/05/2009
Documentos publicados no Diário Oficial

13/05/2009
Carta aberta à população [pdf]

08/05/2009
Carta aberta aos estudantes [pdf]

04/05/2009
Pauta de reivindicações específicas dos funcionários da USP - Data base: Maio de 2009 [pdf]

Blog: www.contraademissaodebrandao.blogspot.com

CNI negocia com centrais suspensão de direitos trabalhistas e Nova Lei de Segurança Nacional

Primeiras adesões de personalidades e entidades

Abaixo-assinado contra demissão do Brandão

Manifesto contra a repressão e, as novas medidas contra a qualidade de ensino na USP [pdf]

Lista de contemplados ação FGTS [pdf]

Carta de Brasília

Resoluções do Seminário de Terceirização [pdf]

Abaixo assinado contra as punições [pdf]

Esclarecimentos sobre Projeto Lei 47/2008

Informativo do departamento jurídico [pdf]

Boletim específico dos aposentados - agosto de 2008

Todo apoio à luta dos trabalhadores terceirizados da REVAP!

Informe jurídico urgente. [pdf]

Atenção funcionários do HU! Chamado urgente!

Resultado da Eleição para o Conselho Diretor de Base. [pdf]

Campanha Salarial 2008 - Proposta do Fórum das Seis para discussão nas assembléias.

Eleição do Conselho Diretor de Base [pdf]

Carta aos estudantes [pdf]

Termo de compromisso entre os funcionários e a reitoria

Manifesto sobre a desobediência civil

Resoluções do Encontro dos Funcionários da USP [pdf]

Informes da comissão eleitoral [pdf]

Comunicado Nº3 do Cruesp [pdf]

ASSÉDIO MORAL: Lei Estadual nº 12.250, de 09-02-2006, veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas.


 


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