Conselho Diretor

Art. 37º – O Conselho Diretor de Base será constituído por diretores de base de cada unidade e órgão universitário, eleito pelo voto direto e secreto dos associados pertencentes ao mesmo órgão, da Diretoria Colegiada Plena eleita para o Sindicato e pelos aposentados eleitos pelo voto direto e secreto de seus pares, com urna no Sindicato.

Parágrafo 1º: O mandato do Conselho Diretor de Base (CDB) será de 03 (três) anos.

Art. 38º – Os Conselheiros Diretores de Base (Cedebistas) serão eleitos pelos associados lotados nos órgãos da Universidade de São Paulo segundo os critérios:

De 01 a 20 associados = 2 cedebistas

De 21 a 50 associados = 3 cedebistas

De 51 a 100 associados = 4 cedebistas

De 101 a 150 associados = 6 cedebistas

De 151 a 200 associados = 8 cedebistas

De 201 a 250 associados = 9 cedebistas

De 251 a 300 associados = 10 cedebistas

De 301 a 350 associados = 11 cedebistas

Mais um representante a cada 50 novos associados ou fração de 50.

Parágrafo 1º: Aplica-se o mesmo critério aos aposentados.

Parágrafo 2º: O CDB deverá ser eleito com um mínimo de 10% dos votos dos associados da respectiva unidade. Este critério não se aplica aos aposentados.

Art. 39º – Os Conselheiros Diretores de Base poderão ser destituídos de suas funções, por decisão de metade mais um dos associados da unidade ou órgão universitário de sua lotação, mediante o seguinte processo:

a) Realização de Assembleia consultiva do referido órgão, convocada especialmente para o debate do assunto pela Diretoria Colegiada Plena, mediante solicitação de pelo menos 10% (dez por cento) dos associados do referido órgão;

b) Eleição de novo Diretor de Base, através de voto direto e secreto dos associados do referido órgão em votação realizada 48 (quarenta e oito) horas após a Assembleia.

Art. 40º – Compete ao Conselho Diretor de Base

a) Deliberar sobre questões de interesse da categoria;

b) Sempre que necessário, dar direção ao movimento e às lutas;

c) Promover a organização e mobilização dos funcionários através de reuniões ou outras atividades;

d) Manter vínculo direto com as secretarias do Sindicato, visando manter informados os diretores e compor as mesmas mediante eleição dos responsáveis em reunião do Conselho Diretor de Base convocada com tal pauta;

e) Representar o Sindicato mantendo estreito e permanente contato com os órgãos universitários;

f) Fiscalizar atos e contas da Diretoria Colegiada Plena e de sua Executiva.

Art. 41º – Compete aos Conselheiros Diretores de Base:

a) Participar das reuniões do Conselho Diretor de Base;

b) Convocar reuniões na unidade para discutir interesses dos funcionários;

c) Manter informados os funcionários de sua unidade sobre as atividades do Sindicato e sobre as decisões do Conselho Diretor;

d) Encaminhar as propostas da unidade para serem discutidas no Conselho Diretor;

e) Compor as secretarias do Sindicato junto a Diretoria Colegiada Plena mediante indicação em reunião do Conselho Diretor de Base do Sindicato, convocada para este fim.