Jurídico

Diretrizes

Art. 50º – Compete ao Departamento Jurídico:

a) Orientar, organizar o Departamento Jurídico;

b) Acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;

c) Elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como a saúde do trabalhador, jornada de trabalho, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc.;

d) Apor assinatura de um de seus membros juntamente com a da Comissão de Negociação nos acordos coletivos;

e) Defender os homossexuais que queiram valer de seus direitos na união homoafetiva;

f) Defender vítimas de racismo;

g) Defender os trabalhadores terceirizados.

h) Entrar com ações judiciais contra o assédio moral e sexual, de acordo com o interesse do associado.

Contato

Em função da pandemia, estamos atendendo inicialmente apenas pelo email: juridico@sintusp.org.br