Diretrizes
Art. 50º – Compete ao Departamento Jurídico:
a) Orientar, organizar o Departamento Jurídico;
b) Acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;
c) Elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como a saúde do trabalhador, jornada de trabalho, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc.;
d) Apor assinatura de um de seus membros juntamente com a da Comissão de Negociação nos acordos coletivos;
e) Defender os homossexuais que queiram valer de seus direitos na união homoafetiva;
f) Defender vítimas de racismo;
g) Defender os trabalhadores terceirizados.
h) Entrar com ações judiciais contra o assédio moral e sexual, de acordo com o interesse do associado.
Contato
Em função da pandemia, estamos atendendo inicialmente apenas pelo email: juridico@sintusp.org.br
Atendimento presencial na sede do Sintusp:

Notícias do Departamento Jurídico
- Departamento Jurídico informa: Aposentadas(os)
- Departamento Jurídico: Nota de Esclarecimento aos(às) Servidores(as) PCD da USP
- TRABALHAR EM UTI SEM ESPECIALIZAÇÃO É VIOLAÇÃO DE DIREITOS!
- Sobre faltas abonadas: Parecer jurídico sobre as faltas abonadas e o Acordo Coletivo
- AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE VALORIZAÇÃO, RETENÇÃO E PERMANÊNCIA.
