Art. 58º – Secretaria de Saúde;
A Secretaria de Saúde será formada por Comissões que tratará das questões:
a) Comissão de Saúde do Trabalhador;
1) Atuar junto aos órgãos competentes visando garantir condições ambientas de trabalho, de forma a garantir a saúde e segurança do trabalhador;
2) Planejar, implementar e encaminhar as discussões e ações necessárias para garantir a saúde do trabalhador e família.
b) Comissão Dependência Química;
c) Comissão pela Defesa dos Hospitais Universitários, Centros de Saúde Escolas e Saúde em Geral.