Art. 52º – Compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer:
a) organizar atividades de lazer, eventos culturais e desportivos que promovam a integração da categoria;
b) promover através de suas atividades a valorização e integração da cultura.
Sindicato dos Trabalhadores da USP
Art. 52º – Compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer:
a) organizar atividades de lazer, eventos culturais e desportivos que promovam a integração da categoria;
b) promover através de suas atividades a valorização e integração da cultura.