Negras, Negros e Combate ao Racismo

Art. 54º – Compete à Secretaria de Negras e Negros e de Combate ao Racismo.

a) Implementar políticas que visem melhores condições sociais dos integrantes da categoria, com foco em elaboração de projetos e atividades anti racistas;

b) Zelar pelos direitos e interesses dos trabalhadores discriminados por razões raciais ou integrantes de minorias que, por essa condição, necessitem de atenção especial;

c) Combater o racismo.