Carreira e Recursos Humanos

Art. 57º – Compete a Secretaria de Carreira e Recursos Humanos dos funcionários da Universidade de São Paulo:

a) Fazer implementar projeto de carreira de acordo com os interesses da categoria, devendo para tanto, organizar plantões de esclarecimento e informações, estudar o projeto vigente e, se necessário apresentar propostas alternativas ou reformulações e denuncias das irregularidades constantes nos órgãos da imprensa;

b) Formular propostas a fim de garantir que os funcionários da USP tenham uma política de recursos humanos que melhor atenda os seus interesses.