Art. 55º – Compete à Secretaria de LGBTs e Diversidades Sexuais
a) Combater a homofobia e todas as formas de opressões contra os homossexuais;
b) Elaborar discussões com a categoria, através de Debates e Seminários;
c) Formular estudos sobre LGBTS e Diversidades Sexuais e divulgá-los, como elementos educativos junto a categoria.