Art. 51º – Compete à Secretaria de Formação:
a) Implementar a Secretaria de Formação;
b) Promover o assessoramento a Diretoria Colegiada Plena através de elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;
c) Planejar, executar e avaliar atividades estruturadas de educação sindical, com cursos, seminários, congressos, encontros, etc.;
d) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área;
e) Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir de necessidades detectadas;
f) Implementar a biblioteca do Sindicato dos Trabalhadores da USP.