Formação

Art. 51º – Compete à Secretaria de Formação:

a) Implementar a Secretaria de Formação;

b) Promover o assessoramento a Diretoria Colegiada Plena através de elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;

c) Planejar, executar e avaliar atividades estruturadas de educação sindical, com cursos, seminários, congressos, encontros, etc.;

d) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área;

e) Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir de necessidades detectadas;

f) Implementar a biblioteca do Sindicato dos Trabalhadores da USP.