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DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL DA FACULDADE DE DIREITO DA USP

P A R E C E R

TEMA: Proposta de Utilização do Ônibus de Circulação Interna da USP (BUSP) pelas Trabalhadoras e Trabalhadores Terceirizados

Instada por sucessivas reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores da USP – SINTUSP, a prefeita do campus, Profa. Raquel Rolnik, na reunião da congregação da FFLCH de 24/10, informou que “A reivindicação de que o BUSP possa ser usado pelos terceirizados foi aceita e está incorporada no Plano Diretor”.

Para a efetivação da medida, a proposta ainda terá que ser ratificada pelo Conselho Gestor do Campus da Capital, na reunião do próximo dia 14/11/2024, e pelo Conselho Universitário, no dia 10/12/2024, além de implementada efetivamente por atos da Reitoria e da Prefeitura do Campus da capital.

Dada a extrema relevância da aprovação definitiva aprovação da proposta, seguida de imediata implementação, e por ser tema pertinente ao conteúdo acadêmico e às linhas de pesquisa do Departamento, os professores e professora abaixo assinados tornam público o seu posicionamento jurídico a respeito.

1. O Direito do Trabalho, dentre outros fundamentos, está irrestritamente comprometido com os ideais da melhoria da condição social e de trabalho dos(as) trabalhadores(as) e da eliminação de todas as formas de discriminação;

2. A condição de trabalhador e trabalhadora terceirizados não elimina a responsabilidade do tomador dos serviços, no caso, a Universidade de São Paulo, com a efetivação dos Direitos Sociais e Humanos dessas pessoas, incluindo a concessão de medidas que possam ser úteis e necessárias para atingir estes patamares mínimos de proteção da condição humana;

3. Os terceirizados e terceirizadas estão integrados(as) às relações humanas e de trabalho que se desenvolvem na Universidade;

4. O regular funcionamento e conservação das unidades e de todas as partes comuns da Universidade depende do trabalho executado pelas terceirizadas e terceirizados;

5. A concessão da possibilidade das trabalhadoras e trabalhadores terceirizados utilizarem o BUSP, portanto:

a) representa um ato de respeito aos Direitos Humanos e Sociais dessas pessoas;

b) explícita um ato de responsabilidade social da Universidade;

c) atende ao princípio da conveniência administrativa;

d) não afronta o princípio da legalidade, eis que não exige previsão legal para a implementação da medida e não implica dotação orçamentária específica; 

e) denota preocupação com a eliminação de todas as formas de discriminação e com a efetiva melhoria das condições sociais e de trabalho no âmbito da Universidade.

Por todas essas razões sumariamente expostas, impõem-se o reconhecimento de que convivemos com uma situação extremamente injusta e a aprovação de tão salutar e oportuna medida, seguindo-se a sua IMEDIATA implementação, vez que reconhecer a injustiça e não a corrigir imediatamente pode se constituir um erro ainda mais grave.

Rogamos, pois, à Reitoria que apoie a iniciativa da prefeita do Campus, a fim de que seja definitivamente aprovada pelo Conselho Gestor do Campus da Capital e pelo Conselho Universitário, nas respectivas reuniões dos dias 14/11/2024 e 10/12/2024, e que garanta a sua imediata implementação.

São Paulo, 13 de novembro de 2024.

. Jorge Luiz Souto Maior – Professor associado e chefe do Departamento

. Marcus Orione Gonçalves Correa – Professor titular e vice-chefe do Departamento

. Guilherme Guimarães Feliciano – Professor associado

. Júlia Lenzi Silva – Professora doutora

. Flávio Roberto Batista – Professor doutor

. Enoque Ribeiro dos Santos – Professor associado

. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira – Professor associado

. Otávio Pinto e Silva – Professor associado

. Ronaldo Lima dos Santos – Professor doutor

. Antônio Rodrigues de Freitas Jr – Professor associado

. Homero Batista Mateus da Silva – Professor doutor