Desde a divulgação da Portaria GR 8607/24, que estabeleceu as regras para o processo de Progressão das(os) funcionárias(os), tivemos várias manifestações de indignação em diversas unidades. Nesta portaria, ficaram excluídos da própria possibilidade de concorrer à progressão todas(os) que tiveram avaliações negativas das chefias. Além dos casos de exclusão direta, ainda tivemos os casos de funcionárias(os) do nível 1, que a princípio poderiam concorrer à progressão vertical, mas que devido à sinalização colocada pela chefia na avaliação, somente tiveram condição de solicitar a progressão horizontal (o que ocasiona uma diferença salarial significativa). Diante disso, realizamos um ato na semana passada, aprovamos manifestações de repúdio em algumas congregações de unidade e realizamos duas importantes assembleias pra pautar o tema, sendo que na última aprovamos também questionar judicialmente a impossibilidade de apresentação de recurso. Na própria reunião do CO, distribuímos uma Carta Aberta sobre o tema, que pode ser lida AQUI.

Fruto de toda essa movimentação que realizamos, o reitor abriu a reunião do CO com alguns esclarecimentos sobre o processo de Progressão, apresentando as modificações principais em relação ao que estava inicialmente previsto. As principais modificações são as seguintes:

1 – Para os que estão no nível 1 e não puderam solicitar a progressão vertical por não terem sido assinalados como aptos pela chefia: poderão apresentar recurso, dentro do calendário já divulgado, pleiteando a correção da progressão para vertical. Neste caso o recurso será avaliado pelo comitê recursal das unidades.

2 – Para os que foram totalmente excluídos do processo, e não puderam sequer preencher o requerimento por não atenderem os critérios da portaria GR 8607: será publicada uma nova portaria, a qual estabelecerá um período de recurso para esses casos, que serão analisados após a finalização do processo atualmente em curso, com previsão de finalização em janeiro, com retroatividade a dezembro. Neste caso não foi dito se os recursos serão analisados pelo mesmo comitê recursal das unidades ou por alguma outra instância. Cobramos que também sejam permitidos recursos de quem eventualmente perdeu o prazo.

Ainda que essas modificações não resolvam plenamente todos os problemas que poderemos ter com esse processo de progressão, ao menos expressaram um avanço, já que permite o mínimo, que é a possibilidade de recurso, abrindo a possibilidade daqueles que foram excluídos pelos critérios da Portaria 8607 concorrerem à Progressão.