O Sindicato vem esclarecer aos(às) servidores(as) com deficiência (PCD) que a aposentadoria especial da pessoa com deficiência não permite a continuidade do vínculo funcional com a Universidade de São Paulo (USP).

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), as regras previdenciárias passaram a se aplicar também aos(às) servidores(as) que se aposentam na condição de pessoa com deficiência, inclusive no âmbito dos regimes próprios de previdência social.

Dessa forma, ao optar pela aposentadoria especial da pessoa com deficiência, ocorre a extinção do vínculo funcional, com a consequente vacância do cargo, não sendo possível a permanência ou o retorno ao mesmo vínculo na USP, ainda que em razão da condição de PCD.

O Sindicato reforça a importância de que cada servidor(a) PCD avalie cuidadosamente sua situação funcional e previdenciária antes de requerer a aposentadoria, buscando orientação especializada sempre que necessário.

Seguiremos acompanhando o tema e mantendo a categoria informada sobre quaisquer mudanças ou interpretações relevantes que impactem os direitos dos(as) trabalhadores(as).