Agora em março foi aprovada a Lei Complementar 191 de 2022, que fez alterações na famigerada LC 173 de 2020. A nova Lei estabeleceu o retorno da contagem do tempo de serviço, para fins de gratificações e bonificações (como quinquênios e sexta-parte) para todos os profissionais da área da saúde e da segurança pública. Importante destacar que a Lei deixa claro que não haveria direito a retroativos no período de 2020 a 2021, passando os pagamentos a serem efetuados a partir de janeiro deste ano.

Diante dessa aprovação, questionamos a reitoria, em reunião da Copert realizada na última sexta, acerca da aplicação da Lei na USP. De acordo com um dos membros da administração, o DRH está concluindo um levantamento sobre os servidores que seriam atingidos pela modificação, e enviariam para avaliação da Procuradoria Geral da USP. Após isso, provavelmente nos próximos dias será publicado um comunicado oficial da Universidade com a previsão dos pagamentos e servidores atingidos.

O nosso departamento jurídico já está atento, e assim que a USP se pronunciar avaliaremos os eventuais casos nos quais seja necessário entrar na justiça. Ficaremos de olho.