Estava prevista para ir a julgamento pelo STF, no dia 13/5, a ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ação que trata da correção do FGTS. Em resumo, ela questiona a utilização da TR como taxa de correção do FGTS, requerendo sua substituição por outra taxa que acompanhe a inflação. No entanto, na última sexta-feira, foi tirada de pauta, sem nova previsão para julgamento.

Conforme já informamos, o Sintusp tem uma ação coletiva com o mesmo conteúdo (Processo nº0005817-68.2014.4.03.6100, na Justiça Federal de São Paulo). Todas as ações estão suspensas até que o STF julgue a matéria.

Algumas pessoas estão nos perguntando se estão incluídas na ação coletiva. Sim, ela foi feita pelo Sintusp em nome de toda a categoria. Até existem algumas sentenças que estabelecem que, em ações coletivas, somente os sócios da entidade seriam contemplados pelos seus efeitos. Mas os tribunais superiores normalmente consideram que toda a categoria seria contemplada. Nós, conforme já dito, entramos com a ação em nome de toda a categoria.

De todo modo, o resultado desse julgamento pelo STF é totalmente imprevisível, pelas enormes pressões políticas que existem sobre o tema. Veja mais sobre o assunto no site da nossa Central, a CSP-Conlutas, através do link: https://bit.ly/3f5szsA