O Juiz Gustavo Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar para reintegração de dois trabalhadores da USP de Ribeirão Preto, desligados em maio deste ano por terem se aposentado após a reforma trabalhista do Governo Temer (emenda constitucional 103 que obriga o serviço público a desligar os que se aposentarem após novembro de 2019). A primeira liminar saiu dia 30 de agosto e a segunda dia 15 de setembro.

Lorenzato aceitou a tese do SINTUSP de que os trabalhadores se aposentaram por idade e não pelo tempo no serviço público e, portanto, não se enquadram na lei da Reforma.

Na sentença o Juiz cita caso análogo ocorrido no Munícipio de Sagres, julgado no fórum de Oswaldo Cruz, no Centro-Oeste Paulista e afirma que deveria ter ocorrido um “procedimento administrativo” “especialmente quanto à alegação de que o autor (a) não requereu seu benefício previdenciário com base em seu tempo de contribuição no serviço público, mas sim com base em sua idade”.
Em tese todos os que se aposentaram nas mesmas condições e que foram demitidos pela USP, podem requerer o mesmo direito de serem reintegrados.

O advogado José Newton Machado, responsável pelo atendimento no SINTUSP de Ribeirão Preto alerta, no entanto, que cada caso é diferente devendo ser estudado individualmente.

A USP tem prazo de 30 dias para apresentar suas alegações. Se a liminar for mantida o caso passa para a segunda instância cuja tramitação dura em média cinco anos.