Na última reunião da Copert, ocorrida no dia 6/5, cobramos dos membros do DRH e da Procuradoria Geral uma resposta sobre a implementação da Lei 191 de 2022, que estabelece a contabilização do período de junho de 2020 até dezembro de 2021, para efeitos de quinquênio e sexta parte para os profissionais de saúde e de segurança.

De acordo com o procurador geral que respondeu sobre o tema, a procuradoria está avaliando quais funcionários e de quais setores seriam contemplados, tendo em vista que, segundo ele, a lei seria genérica nessa definição. Em dado momento, ele chegou a dizer que em alguns casos, como do HU, não haveria dúvidas, mas não detalhou mais do que isso. Segundo ele, haverá uma definição provavelmente até o final de maio, e destacou que as pessoas contempladas receberão os valores retroativos. Conforme já dissemos, o nosso jurídico está atento, e assim que a reitoria divulgar a lista de contemplados, estaremos a postos para buscar a correção de eventuais injustiças.