Título VIII – Da Contribuição Negocial
CLÁUSULA 30ª – Serão descontados, a título de Contribuição Negocial, o valor de 2% (dois por cento) no ano de 2024 e de 2% (dois por cento) no ano de 2025, da remuneração dos servidores técnico-administrativos ativos da USP, não associados ao SINTUSP, considerando a bienalidade do Acordo Coletivo de Trabalho, com descontos realizados nos meses de outubro e novembro de 2024 e nos meses de março e abril de 2025, sendo descontado 1% (um por cento) da remuneração de cada servidor em cada um dos meses apontados, assegurando-se, contudo, o direito de oposição.
§ 1º – Os servidores que se opuserem aos referidos descontos em folha de pagamento poderão exercer o direito de oposição, devendo acessar o Site do Sindicato (www.sintusp.org.br) e, seguindo as orientações, preencher e imprimir o formulário próprio e assinar, onde constará o nome completo, número funcional, número do CPF, unidade de lotação e cidade e, em seguida, e enviá-lo por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para a sede do Sindicato, na Av. Prof. Almeida Prado, 1362 – Butantã, São Paulo – SP, 05508-070, de 02 a 16/10/2024
§ 2º – Os servidores que tiverem exercido o direito de oposição nos termos do § 1º deverão dar entrada na solicitação de cancelamento, até 18/10/2024:
a) junto ao Centro de Serviços Compartilhados no ambiente de atendimento aos usuários da Departamento de Recursos Humanos (https://drh.atendimento.usp.br/) ou para o e-mail actcontribuicaonegocial@usp.br, neste caso, com cópia ao Sindicato (direitodeoposicao@sintusp.org.br) anexando cópias do formulário e do aviso de recebimento dispostos no § 1º devidamente digitalizados ou;
b) junto à área de pessoal da Unidade/Órgão, de forma presencial ou para e-mail por esta disponibilizado, com cópia ao Sindicato (direitodeoposicao@sintusp.org.br) anexando cópias do formulário e do aviso de recebimento dispostos no § 1º devidamente digitalizados.
§ 3º – Ao término do prazo, de que trata o § 2º, a USP, por meio do DRH, fornecerá uma listagem ao Sindicato, em que conste a identificação dos servidores que exerceram, de forma tempestiva, o referido direito de oposição, para fins de conferência e transparência. § 4º – Cabe exclusivamente ao servidor a decisão sobre o exercício do direito de oposição, ficando vedado ao Sindicato e à USP criar “comissões de convencimento” ou quaisquer outras instâncias que tenham por objetivo convencer o servidor a exercer, ou não, o direto de oposição.