No último dia 12, conforme já informamos no Boletim 01_26, foi sancionada a Lei Complementar 226/26, mais conhecida como Descongela. Essa lei altera a famigerada LC 173/20 do governo Bolsonaro, que congelava a contagem de tempo do funcionalismo para efeitos de adicionais, progressões e licença prêmio. Com a nova Lei, os 583 dias que estavam congelados devem ser devolvidos para nossa contagem de tempo, e os pagamentos de novos quinquênios ou de sexta parte que já tiverem vencido devem iniciar imediatamente. Além disso, a lei autoriza os estados e municípios a pagarem os valores retroativamente.

Desde a sanção presidencial, as diversas entidades sindicais das categorias de todo o funcionalismo iniciaram as cobranças aos órgãos públicos para que apliquem a lei imediatamente. E já obtivemos duas importantes vitórias, que vem de órgãos muito importantes, que vão servir de paradigma. O Ministério Público de São Paulo, já no dia 13, anunciou através de seu Procurador Geral que aplicaria a lei imediatamente. E agora, ontem dia 15, o Presidente do TJ São Paulo emitiu um comunicado informando que já iniciará os recálculos dos tempos com respectivos ajustes nos benefícios dos servidores do judiciário estadual. O comunicado pode ser acessado AQUI. Isso vindo de dois órgãos do judiciário é fundamental, pois sabemos como a procuradoria jurídica da USP é especialista em criar empecilho para tudo que ajude os funcionários.

E a USP, vai continuar calada?

Até agora não houve sequer uma manifestação da administração. O Fórum das Seis protocolou um ofício cobrando o Cruesp a aplicação da Lei. No mesmo sentido, o Sintusp também já encaminhou um ofício para a administração da USP, até agora sem resposta. Sabemos que é final de gestão, já que o novo reitor assumirá na próxima sexta, dia 23. Já temos pronto um novo ofício que protocolaremos na segunda, dia 26, no primeiro dia da nova gestão. No entanto, consideramos que desde já o novo reitor poderia se reunir com o atual e prepararem um comunicado conjunto assumindo o compromisso de aplicação imediata da Lei, com a celeridade necessária para os recálculos, bem como comprometendo-se com os retroativos. Fiquemos atentos e preparados para ir pra cima, se for necessário, para garantir nossos direitos!