Em reunião da COPERT no dia 25 de junho foi apresentada pela Reitoria a proposta referente ao acordo de final de greve de abono das horas de pontes de feriado e recesso de final de ano.

O que deveria ser a proposta de formulação jurídica para GARANTIR o abono de todas as horas de pontes de feriado e recesso, que totalizam quase 100 horas anuais, foi, na verdade, uma manobra da reitoria para descumprir parte do acordo sobre as horas das pontes de feriado (que são cerca de ⅓ do total de horas que “pagamos”).

A reitoria quer que usemos as faltas abonadas que são um direito adquirido há décadas, nas pontes de feriado. Ou seja, ela não irá abonar nenhuma hora das pontes!!!  

Na reunião do CO ocorrida nesta terça-feira, dia 30/06, o chefe de Gabinete Edmilson Dias de Freitas, de posse do acordo de final de greve que foi publicado no Jornal da USP, achou por bem esclarecer a proposta assinada pelos representantes do Comando de Greve dos Trabalhadores, insinuando que não havia compromisso da Reitoria em garantir o abono das horas de pontes de feriado, e sim que ela iria estudar a possibilidade e esbarrou na legislação trabalhista (?).

Oras, vejamos o que diz o Jornal da USP e o acordo de final de greve:

“A Reitoria também se comprometeu a estudar a formalização jurídica que permita o abono das horas não trabalhadas em períodos de “pontes” de feriados e recesso de final de ano. A modelagem da proposta será elaborada e apresentada na reunião da Comissão Permanente de Relações do Trabalho (Copert), prevista para o mês de junho. Posteriormente, a proposta deverá ser discutida em instâncias administrativas da Universidade, visando a conferir segurança jurídica à medida. ”

Jornal da USP – 23/04/2026

“2. Abono de horas relativas a “pontes” e recesso de final de ano

Compromisso de estudar e propor a formalização jurídica de mecanismo que permita o abono das horas não trabalhadas em períodos de “pontes” de feriados e recesso de final de ano. A modelagem da proposta será elaborada e apresentada na reunião de junho da Comissão Permanente de Relações do Trabalho (COPERT), com previsão de discussão em instancias administrativas próprias da Universidade, visando conferir segurança jurídica à medida. ”

Se não mentiu, não entendeu...

O Acordo de Final de greve firmado com a reitoria colocava a necessidade de estudar a formalização jurídica para garantir do abono das horas das pontes de feriado e do recesso. Nunca esteve em jogo estudar a possibilidade de conceder ou não as horas das pontes. Nunca foi matéria de discussão trocar ou acabar com as faltas abonadas que há décadas são direitos dos trabalhadores na USP.

Ao tentar dar aula de interpretação de texto para os trabalhadores, o que faltou explicar é:

O estudo da formalização jurídica que a USP faz sobre o abono das horas de pontes de feriado, dias em que a USP permanece fechada, sem expediente e sem aulas, exceto os serviços essenciais da área da saúde e biotérios, é diferente da Unicamp que não cobra essas horas de seus trabalhadores? Qual é a legislação TRABALHISTA que impede um direito aos trabalhadores? Afinal, o Acordo Coletivo de Trabalho serve justamente para formalizar juridicamente direitos que foram negociados. 

Portanto, EXIGIMOS da reitoria que cumpra o que foi assinado por ela no acordo de final de greve!