Saúde e Universidade
A fibromialgia é uma síndrome crônica de dor generalizada, cansaço intenso, alterações de sono e de memória, que afeta cerca de 2% a 5% da população e atinge muito mais mulheres do que homens, especialmente entre 30 e 60 anos. A partir de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.176/2025, que permite reconhecer a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD), abrindo acesso a direitos desde que comprovado, por laudo e avaliação biopsicossocial, o impacto da doença na vida cotidiana.
Fibromialgia e suas origens no patriarcado
Diversos estudos, inclusive na USP, apontam que a fibromialgia é diagnosticada principalmente em mulheres em idade produtiva, cerca de 80% a 90% dos casos. Isso não parece ser um detalhe biológico neutro: a dor crônica feminina foi historicamente tratada como “histeria”, “frescura” ou “fraqueza”. Isso demonstra um padrão patriarcal que tende a invisibilizar e deslegitimar o sofrimento das mulheres, especialmente trabalhadoras. Quando o corpo das mulheres grita de dor, e o sistema de saúde demora anos para fechar o diagnóstico ou oferece apenas medicalização sem estrutura de cuidado, isso expressa tanto a desigualdade de gênero quanto a lógica de produtividade do capitalismo, que descarta quem não aguenta o ritmo imposto.
Nesse sentido, o reconhecimento legal da fibromialgia como deficiência é também resultado da luta das mulheres. As duplas e triplas jornadas que combinam trabalho remunerado, trabalho doméstico não remunerado e o cuidado da família levam a sobrecarga e a exaustão. A mesma sociedade que naturaliza que mulheres acumulem jornadas intermináveis é a que duvida quando elas adoecem de dor crônica e fadiga, colocando em dúvida laudos e atestados. Ao pautar a fibromialgia é necessário ligarmos diretamente essa discussão à necessidade de enfrentar o patriarcado, o machismo institucional e a precarização dos serviços públicos de saúde, que recaem de forma desproporcional sobre as mulheres trabalhadoras.
O que diz a nova lei
A Lei nº 15.176/2025 institui um programa nacional para proteção de pessoas com fibromialgia e admite a equiparação da condição à deficiência, desde que fique comprovado que a doença gera impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e em igualdade na sociedade. Não é um reconhecimento automático: a pessoa terá de apresentar laudo médico e passar por avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, assistentes sociais, entre outros), que analisa não só o diagnóstico, mas o quanto a dor, a fadiga e os demais sintomas limitam atividades diárias, trabalho, locomoção e autocuidado.
Com esse enquadramento, abre‑se a possibilidade de acesso a direitos já assegurados às demais pessoas com deficiência, como: participação nas cotas em concursos públicos, prioridades de atendimento, possibilidade de benefícios previdenciários e assistenciais quando comprovada incapacidade para o trabalho, isenção de certos impostos, como IPI na compra de veículos adaptados.
O que é preciso garantir no SUS e na USP
Para garantir o reconhecimento legal da condição é preciso uma avaliação biopsicossocial feita por uma Unidade Básica de Saúde a partir de exames, receitas médicas e laudos elaborados porc, clínicos, psicólogos e psiquiatras.
Cabe ao SUS organizar linhas de cuidado integral para pessoas com fibromialgia, envolvendo acompanhamento clínico, acesso a medicação, fisioterapia, apoio psicológico, trabalho social e adaptações necessárias no ambiente de trabalho, entre outros. Mas, para isso, é preciso enfrentar a realidade de sucateamento da saúde pública que amplia a terceirização e privatização da saúde através de fundações privadas e OSs (Organizações sociais), empurrando pacientes para filas intermináveis, consultas rápidas e dificuldade de acesso a exames e terapias multidisciplinares, condição que pesa ainda mais sobre mulheres pobres e negras.
Na USP, essa pauta precisa se traduzir em luta por: reconhecimento dos diagnósticos de fibromialgia nas perícias, laudos que considerem a avaliação biopsicossocial e não apenas exames laboratoriais, políticas de readaptação de função, flexibilização de jornada, adequação ergonômica dos postos de trabalho, e garantia de acesso a tratamento especializado.
Lutar pela saúde das mulheres trabalhadoras passa por defender o SUS e o HU contra o desmonte e sucateamento, mas também combater o patriarcado e o machismo! É pela vida e saúde das mulheres e de todos os trabalhadores!
