O SINTUSP ingressou com ação coletiva contra a USP, visando a extensão do pagamento da gratificação de valorização, retenção e permanência a todos os servidores da USP, sob o fundamento de que a forma utilizada pela USP não foi isonômica e, por isso, discriminatória.
A referida ação tramitou na Justiça Comum (processo 0030123-16.2023.8.26.0053). A sentença de Primeira Instância foi desfavorável (ação improcedente). O Sindicato recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de primeira instância, mantendo a improcedência da ação.
O voto condutor da decisão teve o seguinte teor:
VOTO N. 4247/25. Ação coletiva movida por SINTUSP contra a Universidade de São Paulo. Alegação de que a Resolução USP Nº 8394/2023, que instituiu a gratificação de valorização,retenção e permanência, é discriminatória. Pleito de ampliação do texto para todas os servidores e docentes da Universidade. Autonomia universitária (art. 207, da CF) que não permite ingerência do Judiciário na questão, sob pena de invasão na esfera de competência da ré, até porque ausentes as ilegalidades apontadas. Sentença de improcedência. Manutenção. Recurso do Sindicato não provido Assim, a ação chega ao fim, não havendo recurso cabível contra essa decisão.