“Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil”, poderíamos falar sobre o tema da redação do Enem, mas a questão aqui está relacionada ao impedimento das famílias em acompanharem as crianças durante as refeições no Restaurante Central da USP.

No retorno às aulas pós-carnaval ficamos sabendo que os familiares acompanhantes de crianças menores de 12 anos terão a entrada vetada no restaurante universitário a partir do dia 18 de março. Muitas famílias tomaram conhecimento disso da pior forma possível, a partir de abordagem feita pelas funcionárias que serão responsabilizadas pelos menores desacompanhados a partir da data estabelecida, durante a fila para servir a refeição, por ordem da chefia do bandejão, diante das crianças, constrangendo e causando danos emocionais e físicos às crianças e famílias. Houve o caso de uma aluna da E.A. de 8 anos que teve uma crise de vômito horas depois de presenciar essa abordagem, fora a manifestação de outras crianças que não querem (não se sentem confortáveis em) frequentar o bandejão sem os responsáveis.

Na prática, a medida anunciada inviabiliza a ida de grande parte das crianças, pois o ambiente não é adequado à alimentação infantil, já que se trata de um restaurante universitário frequentado por diversas faixas etárias.

Não há funcionários devidamente capacitados para essa função, não houve nenhuma formação específica para lidar com as crianças, além da imposição de acúmulo e desvio de função aos funcionários e o número reduzido destes, já que não há previsão de contratação e formação específica para realizar este trabalho.

Para assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde e alimentação, a família é prioritária para que haja condições de liberdade e dignidade, portanto, tal conduta está em desacordo com o art.4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta norma, dentro da universidade pública, é ilegal e está reproduzindo práticas excludentes com as famílias que mais necessitam, com a criança e o familiar que assume o cuidado necessário à garantia de direitos e ao desenvolvimento da criança.

As crianças menores de 12 anos só podem chegar ao bandejão acompanhadas por alguém da família e não faz sentido deixar o familiar acompanhante do lado de fora aguardando para após a refeição conduzir a criança ao ambiente escolar, pois não se trata de refeição feita em ambiente escolar e nesse caso está sendo negado à criança o direito à convivência familiar e comunitária.

Em outras Universidades, como a UFMS, por exemplo, foram instituídos Espaços Família como benfeitorias para integração social, permitindo o convívio de responsáveis por crianças, com fraldários sinalizados pelo campus e restaurante que atende a comunidade universitária e externa. Outras instituições criam espaços para estimular que familiares almocem com as crianças, na tentativa de minimizar o impacto da correria diária, proporcionado um tempo de troca no momento sagrado da alimentação.

Nesse sentido queremos enviar esse abaixo assinado à pró-reitora de Pertencimento e Inclusão, Profa. Dra. Ana Lúcia Duarte Lanna, para reconsiderar tal decisão tendo em vista que não gera economia ou harmonia nas interações sociais.

O cuidado diário com as crianças não pode ser relativizado ou visto estritamente como números. A proibição do acesso à família não gerará qualquer tipo de economia, pois se é oferecida a refeição de uma única bandeja por criança, a família não tem o direito nem de decidir o que fazer com as sobras?

A Escola de Aplicação não oferece merenda e universidade alega que o oferecimento de alimentação subsidiada no bandejão supre essa necessidade. Portanto nossa solicitação é a de que esse momento seja feito com o mínimo de qualidade possível, principalmente para a criança.

Assine o AQUI o abaixo assinado