O STF tem funcionado como uma verdadeira gangorra, ora pendendo para os trabalhadores, ora pendendo para os interesses empresariais
O Sintusp é um dos sindicatos que está participando de uma verdadeira batalha nos tribunais contra os grandes interesses corporativos e financeiros, que se preocupam apenas com o lucro, a qualquer custo, sem darem qualquer importância à saúde do trabalhador. Essa batalha acontece nas ações que discutem o indexador da insalubridade. O Sintusp sustenta que esse indexador deva ser o salário do trabalhador e as empresas, assim como boa parcela do governo, sustentam que deva continuar a ser calculado sobre o salário mínimo. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) tem funcionado como uma verdadeira gangorra, ora pendendo para os trabalhadores, ora pendendo para os interesses empresariais. No momento, vigora uma Súmula Vinculante que impede o Judiciário de criar qualquer indexador para substituir o salário mínimo previsto na CLT, mas não podemos afirmar que esse entendimento, desfavorável aos interesses dos trabalhadores, seja o definitivo. Por isso, acreditamos em uma mudança de posição no STF. No início da ação, ainda em primeira instância, tivemos ganho de causa, quando o juiz do trabalho julgou, da seguinte maneira:
“Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos apresentados por SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – SINTUSP em face de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP, para o fim de condená-la ao pagamento das seguintes verbas:
a) diferença do adicional de insalubridade e reflexos; tudo nos termos da fundamentação supra que faz parte integrante deste dispositivo.A liquidação deverá ser efetuada por cálculos.”
Como essa questão está altamente conturbada, havendo posições contrárias e favoráveis, devemos acompanhar o andamento da ação no Tribunal Regional do Trabalho e acompanhar este processo até a final decisão, quando esperamos tenhamos mais uma vitória. Para acompanhar este processo basta acessar o site do TRT I(trt2.jus.br) e digitar o número do processo 02043200607702008.