O Sintusp ingressou com ação contra o INSS para impedir o desconto ocorrido no mês de dezembro de cada ano sobre o salário do mês de dezembro e o 13º salário
O Sintusp ingressou com ação contra o INSS para impedir o desconto ocorrido no mês de dezembro de cada ano sobre o salário do mês de dezembro e o 13º salário, que em alguns casos, ultrapassam o teto previdenciário. A sentença de primeira instância foi improcedente, mas nós recorremos ao Tribunal Regional Federal e o TRF deu ganho de causa para o Sintusp. A União Federal (que representa o INSS) ingressou com Recurso Extraordinário, a ser encaminhado ao STF (Supremo Tribuna Federal), em Brasília.
Para entender esta ação: Só tem direito a receber aqueles que tiveram descontado valores a título de contribuição previdenciária no mês de dezembro, além do teto previdenciário, que a partir de 01/03/08 passou para R$ 3.038,99. Ou seja, se o salário de dezembro, mais o 13º foi maior que o teto previdenciário e o INSS descontou 11% (contribuição previdenciário do empregado) sobre valores além desse teto previdenciário, a diferença descontada deverá ser devolvida, acrescida de juros e correção monetária.
Para acompanhar o processo pela internet: O número desse processo é 2005.61.00.011886-1 e qualquer sócio do Sintusp pode acompanhar o andamento da ação pelo site trf3.gov.br/acompanhamento processual”.