No ano passado foi aprovada pelo Congresso, a pedido do governo Bolsonaro, a Lei Complementar 173, que foi a famosa “granada no colo do inimigo”, conforme palavras do ministro Guedes. No caso, o inimigo somos nós, todos os funcionários públicos do país. Essa lei, entre outras coisas, estabeleceu o congelamento dos salários e benefícios até o final de 2021, bem como congelou a contagem de tempo para efeitos de adicional por tempo de serviço, como os quinquênios e sexta-parte (para aposentadoria a contagem do tempo segue válida). Importante destacar que isso significa que a contagem do tempo está congelada para todo mundo. Em janeiro de 2022 é retomada a contagem do tempo de onde parou. Em resumo, enquanto não revertermos a lei, todo mundo perdeu um ano e meio na contagem para quinquênio e sexta parte.

A USP, por sua vez, decidiu aplicar no âmbito interno os dispositivos dessa famigerada Lei, utilizando-a como escudo para manter os salários congelados mesmo com um comprometimento baixíssimo da receita com folha de pagamento. Tanto o Sintusp quanto o Fórum das Seis já questionamos a reitoria diversas vezes sobre o tema, já que temos a compreensão que, em face da autonomia universitária, a LC 173 não se aplica automaticamente à Universidade. Esse entendimento já foi expresso em pelo menos duas ações judiciais impetradas pela Adusp sobre outros aspectos da referida Lei.

De todo modo, até o momento a reitoria mantém a aplicação da lei, prejudicando milhares de funcionários!

Diante disso, o Sintusp ingressou, ainda no ano passado, com ação judicial para garantir a continuidade da contagem do tempo e o pagamento imediato daqueles que já atingiram o período necessário para fazer jus aos adicionais. A ação coletiva tem o número ACC 1000854-52.2020.5.02.0015 na justiça do trabalho. Houve uma sentença em primeira instância em fevereiro deste ano, na qual a juíza que avaliou o processo julgou improcedente nossa demanda. Nós já recorremos, e aguardamos o agendamento de julgamento pelo TRT, o que até agora não ocorreu.

Vimos divulgação de outras ações de alguns sindicatos que obtiveram vitória em primeira instância. Como sabemos, no judiciário muitas vezes depende muito do que pensa cada juíz. De todo modo, mesmo nos casos em que houve vitória em primeira instância, não houve ainda execução da sentença, já que os órgãos públicos entraram com recurso. Portanto, até o momento, não temos notícia de nenhuma categoria do funcionalismo que tenha conseguido retomar o pagamento dos quinquênios e sexta parte. A tendência é que o tema tenha que ser julgado pelo STF, para só depois disso ter uma compreensão comum dos tribunais.

Nesse sentido, no início deste ano, o ministro do STF, Luiz Fux, em decisão acerca de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP),que obteve uma liminar no STJ, decidiu por manter a liminar que garante a continuidade da contagem do tempo, porém com pagamento apenas em 2022. Essa decisão, no entanto, não tem caráter vinculante, não se estende automaticamente ao conjunto do funcionalismo. Ainda há no STF outras ações de inconstitucionalidade sobre a LC 173, tanto sobre a sua globalidade quanto de aspectos específicos da lei. Por ora, ainda não há nenhuma decisão definitiva. Independentemente de todas essas questões jurídicas, é importante termos claro que esse e outros ataques somente serão revertidos, de fato, através da nossa organização e da luta unificada do funcionalismo e do conjunto da classe trabalhadora, já que não podemos ter nenhuma confiança no judiciário, especialmente neste contexto de desmonte dos direitos trabalhistas