Foi sancionada pela presidência da república a Lei Complementar n. 226 de 12 de janeiro de 2026, mais conhecida como Descongela. Essa lei foi fruto de alguns anos de pressão de vários setores do funcionalismo público que foram prejudicados pela famigerada lei 173 de 2020, aprovada pelo governo Bolsonaro. Naquele momento, com a desculpa da pandemia, Bolsonaro e seu ministro Paulo Guedes atacaram fortemente o funcionalismo público, suspendendo a contagem de tempo de todos os servidores públicos para efeito de adicionais como quinquênio e sexta parte, totalizando 583 dias a menos. Posteriormente isso foi revertido para os servidores da área da saúde e da segurança pública, e agora finalmente vale para todos.

A proposta aprovada foi fruto de negociações no Congresso, já que tinham mais de 30 projetos de diferentes deputados, de diferentes partidos, tratando do tema.

E como fica?

A proposta final altera o dispositivo da Lei 173 que congelava a contagem de tempo, o que implica na restituição imediata dos 583 dias para a composição do tempo necessário para os benefícios que dependam disso, como quinquênios e sexta parte.

Ou seja, concretamente, no nosso caso, os 583 dias devem ser novamente considerados para o cálculo da contagem necessária para os adicionais. Caso, com a devolução desses dias, alguém atinja ou ultrapasse o tempo necessário para um adicional, este deverá começar a ser pago imediatamente a contar a partir da publicação da lei, no dia 12 de janeiro.

Essa restituição da contagem do tempo tem que ser automática, sem necessidade de nenhuma ação do funcionário.

E os retroativos pra quem já deveria ter começado a receber os adicionais?

Neste caso, a Lei não estabelece uma obrigatoriedade imediata de pagamento de retroativos. Ela autoriza que estados e munícipios possam pagar esses valores retroativamente, desde que façam uma lei complementar em cada ente, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou seja, em São Paulo dependerá de aprovação pela ALESP.

No entanto, considerando o dispositivo de autonomia universitária, e que as universidades têm orçamento próprio, faremos uma consulta jurídica para avaliarmos se é possível cobrar os retroativos diretamente da reitoria da USP.

De imediato, o Fórum das Seis encaminhará um ofício para o Conselho de reitores da USP, Unesp e Unicamp exigindo celeridade na implementação da lei e na restituição da contagem do tempo.

O Sintusp também encaminhará um ofício cobrando a imediata implementação da lei, com a restituição dos dias congelados, bem como exigindo uma reunião para tratarmos da questão dos retroativos.