A primeira para discutir o PRÊMIO DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA. Essa ação foi cadastrada sob o número 1000772-41.2023.5.02.0039, e discute o direito dos trabalhadores temporários também receberem o prêmio, assim como também o direito dos trabalhadores que foram punidos administrativamente nos últimos cinco anos. Já foi proferida a sentença de primeira instância. O juiz entendeu que os Temporários, por terem seus contratos de trabalho regidos por uma norma administrativa, não podem ter a ação julgada na Justiça do Trabalho, mas sim na Justiça Comum (Fórum Estadual), em razão de uma recente decisão do STF que estabeleceu essa nova regra de competência para julgamento de ações de servidores públicos e, por isso, extingui a ação quanto aos temporários. Já quanto aos servidores punidos nos últimos cinco anos, o Juiz julgou a ação improcedente, fundamentando que a administração pública pode criar regras que beneficiem alguns funcionários e que pode excluir desse benefício aqueles que foram punidos administrativamente nos últimos cinco anos, assim como acontece com a Licença Prêmio, no caso dos Estatutários. O Departamento Jurídico do Sindicato já está preparando o Recurso contra essa decisão e o processo será remetido ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) para apreciação do Recurso.

Já a segunda ação discute a GRATIFICAÇÃO DE RETENÇÃO DE TALENTOS, onde a USP pagou uma gratificação para alguns funcionários em razão do tempo de serviço, pagando uma gratificação maior para os docentes, deixando de fora também os temporários e os funcionários que foram punidos administrativamente. Nessa ação, o Sindicato pede a isonomia de valores (funcionários e professores), bem como a extensão da gratificação a todos os servidores, sendo vários os argumentos e fundamentos utilizados na petição inicial. Essa ação também teve julgamento, onde o Juiz, acatando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa do processo para a Justiça Comum. O Departamento Jurídico optou em não recorrer dessa decisão e aguardar a chegada do processo à Justiça Comum, onde será apreciado e julgado, considerando que esse novo entendimento do STF, que atribui competência para a Justiça Comum julgar as ações que envolvam direito administrativo de servidores públicos vem prevalecendo em todas as decisões judiciais.

O Jurídico do Sintusp vem acompanhando as duas ações e o advogado responsável por esses processos é o Dr. Alceu Carreira.  Dúvidas sobre esse ou outros processos podem ser consultadas pelos whatsapp: 14-997751231.