Ação da Superintendência da SEF é ato antissindical e que normaliza assédio moral

Clique para acessar o PDF

Numa decisão unilateral, arbitrária e claramente antissindical o Superintendente da SEF, Prof. Dr. Miguel Antônio Buzzar, transferiu o companheiro Felipe dos Santos Ribeiro da SEF para o HU, alegando que se tratava de atender uma solicitação da superintendência do hospital.

Além de ser o coroamento de um longo processo que poderia ser caracterizado como assédio moral praticado contra o companheiro Felipe por parte da chefia administrativa e financeira da SEF, por seu caráter e consequência antissindical, essa transferência  se constitui também como uma agressão ao direito de organização e representação sindical dos funcionários da SEF, uma vez que o trabalhador transferido (tratado como se fosse apenas uma peça da mobília) é o representante sindical eleito por seus pares para representa-los no Conselho Diretor de Base (CDB) do sindicato.

Ao banir o representante legitimamente eleito, o Sr. Superintendente (que, aliás, não foi eleito por ninguém) tenta com isso interromper o exercício do mandato de um companheiro que há tempos vinha denunciando, pedindo apuração e providências para a situação de assédio moral que sofria por parte da chefia, que de acordo com os relatos não raro tratava o companheiro aos gritos e na frente de todo mundo. Além disso, o companheiro também buscava organizar os colegas de trabalho para lutar por seus direitos trabalhistas e por suas condições de vida. Como parte dessa luta, o companheiro também havia questionado o descumprimento das normas no processo de eleição e composição da CIPA.

Buscando soluções para esses problemas, através do diálogo, o Felipe encaminhou, no dia 17/08/23, um e-mail ao superintendente solicitando uma audiência com a diretoria do sindicato para discutir essas questões na tentativa de um possível acordo. Mas, ao invés da audiência e do dialogo solicitados, no dia 22/08/23, o companheiro foi convocado a comparecer na sala do superintendente, onde também estava o Dr. Salvador, da PG, e ali, com surpresa e indignação, ouviu de ambos a informação de que por decisão tomada e já encaminhada pelo superintendente  ele não era mais funcionário da SEF, pois havia sido transferido para o HU, onde deveria se apresentar no dia seguinte, as 8:30hs.

Em resumo, o Prof. Miguel, não tomou nenhuma providência no sentido de apurar as denúncias de assédio moral feitas pelo companheiro, bem como nenhuma medida no sentido de cumprir as normas relativas à eleição e composição da CIPA. Pelo contrário, o Prof. optou pela saída reacionária de banir o autor das denúncias, ignorando, ou fingindo ignorar, que assim também estava agredindo o direito constitucional dos funcionários da SEF à organização e representação sindical.

Como se a decisão do superintendente já não fosse reacionária o bastante, o Dr. Salvador por sua vez , cumpriu o vergonhoso papel de tentar encobrir uma ação de cunho abertamente antissindical, com o manto de um suposto ato administrativo, evocando parte dos dispositivos mais reacionários da CLT (que não por acaso foi inspirada na famosa  “Carta Del Lavoro” , elaborada sob as medidas dadas pelo fascista italiano Mussolini).

Mesmo o Felipe insistindo que não tinha acordo em ser transferindo em meio ao seu mandato de representante sindical dos trabalhadores da SEF, nem enquanto não se concluísse a apuração das denúncias de assédio moral; mesmo o companheiro lembrando seus problemas de saúde, inclusive aqueles provocados provavelmente como fruto da violência psicológica no ambiente de trabalho; mesmo o companheiro apelando para que a decisão fosse suspensa para que ele pudesse tentar negociar sua revogação na presença da diretoria do sindicato, o superintendente e o Dr. Salvador foram intransigentes afirmando que a decisão já estava encaminhada e que não necessitavam do acordo do funcionário, bastando apenas sua ciência e que não apuraria nenhuma denúncia enquanto essa não fosse formalizada, ambos ignorando os e-mails do companheiro contendo as denúncias que alegavam não estarem formalizadas.

Obviamente, não podemos aceitar tamanho desrespeito e arbitrariedade.

Por isso o sindicato acompanhou o Felipe durante sua apresentação no HU, informou à superintendência do hospital que Felipe foi transferido contra sua vontade, em meio ao seu mandato de representante sindical dos trabalhadores da SEF, após sofrer e denunciar um processo de perseguição e assedio que chegou a minar sua saúde e condições de trabalho e que, por tudo isso, aquela transferência era além de  uma ação antissindical, o coroamento de toda violência psicológica sofrida pelo Felipe e que o sindicato iniciaria uma forte campanha pela reversão da transferência e pela apuração de todas as denúncias feitas.

Nesse mesmo sentido, o sindicato já encaminhou oficio ao superintendente da SEF, com teor semelhante ao desse boletim e solicitando audiência para tentar mais uma vez resolver essa questão no âmbito da USP, e de forma dialogada.