Conforme informamos em nosso último boletim de áudio, na reunião da Copert para discussão das propostas de aditivos ao Acordo Coletivo, o único ponto em que houve avanço foi no tópico de atendimentos de saúde, particularmente na aceitação de atestados de algumas outras especialidades que não estão contempladas atualmente. A proposta original da reitoria seria de aceitar os atendimentos de psicologia, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, limitando a 6 vezes ao ano de até 3 horas. Após a discussão e os questionamentos do sindicato, eles reformularam a proposta, aumentando para até 12 utilizações ao ano. Um ponto positivo foi a inclusão de aceitação de justificativas para tratamentos de quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise, sem limites de dias e de horas. Iremos submeter essa proposta à Assembleia Geral de 28/9.

Veja abaixo a íntegra da proposta encaminhada pela Copert:


Em continuidade às discussões sobre Aditivos ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2021-2023,
realizadas na reunião ordinária da COPERT de 21/09/2022, informamos que as contrapropostas
apresentadas pelo Sintusp, relativas ao “Capítulo III – Do Comparecimento em Consulta Médica,
Cláusula 11ª” do ACT 2021-2023, foram levadas à Administração que, por sua vez, após análise,
concluiu pela concessão da seguinte forma:


I – Alteração do caput da Cláusula 11ª para incluir os tratamentos de saúde do próprio servidor
referentes a sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, tratamento psicológico, terapia ocupacional
e a acompanhamento em nutricionista;


II – Manutenção da redação do Inciso I nos mesmos termos atuais, o que permitirá que as 6
ausências anuais de dia inteiro também possam ser utilizadas para os tratamentos de saúde que
passarão a ser descritos no caput;


III – Alteração do Inciso II para que as ausências de até 3 horas para fins de consultas e exames
médicos/odontológicos e para tratamentos odontológicos possam ser realizadas conforme já
ocorre no atual ACT;


IV – Criação de novo Inciso estabelecendo o abono de até 3 horas no dia, limitado a 12 por
ano, para sessões de tratamento para fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia
ocupacional e nutrição;
O total de 12 ausências parciais refere-se à soma de todo o conjunto de tratamentos acima, ou
seja, não é considerado individualmente por especialidade.


V – Criação de novo Inciso estabelecendo o abono de horas (integrais ou parciais no dia) em
caráter ilimitado para sessões de quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise.


VI – Exclusão da exigência de encaminhamento do SESMT para aceitação nas sessões de
tratamento de saúde.