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Este Regimento regula o funcionamento do Conselho de Ética do Sindicato dos Trabalhadores da USP, definindo seus objetivos, finalidades, atribuições e disciplinando suas atividades, em consonância com o Estatuto e os princípios norteadores do sindicato.
Objetivos e finalidades
Artigo 1º – O Conselho de Ética do Sindicato dos Trabalhadores da USP é um órgão que tem como finalidade zelar pela ética entre as trabalhadoras(es) organizados neste sindicato.
§1º – Entendemos a ética como um conjunto de princípios alinhados aos valores políticos e organizativos do SINTUSP, orientados pela luta de classes, plena independência frente ao Estado, aos governos, aos patrões e à burocracia universitária, e pela mais ampla democracia operária expressa nas Assembleias e Congressos, que são os espaços soberanos de deliberação da nossa categoria.
§2º – Nos pautamos pelo respeito mútuo, pelo debate democrático de ideias e pela solidariedade de classe, batalhando pela unidade entre os trabalhadoras(es) a serviço da emancipação da humanidade da barbárie capitalista.
Artigo 2º – Repudiamos métodos patronais como calúnia, ameaças, difamação, delação, discriminação, bem como toda forma de opressão baseada em raça, gênero, orientação sexual, lugar de origem, deficiência ou crença religiosa. Combatemos essas opressões que dividem a classe trabalhadora, buscando fortalecer nossa unidade na luta e auxiliando cada companheira(o) a avançar no respeito às diferenças que compõem nossa classe.
Artigo 3º – Nos pautamos pelo antipunitivismo, construindo alternativas para lidar com nossos conflitos sem transferi-los para o sistema de justiça capitalista e buscando respostas auto-organizadas que tratem cada situação dentro do que sua complexidade exige.
Mandato
Artigo 4º – O Conselho de Ética será composto por 7 (sete) membros, eleitos anualmente em Assembleia Geral dos Associados especialmente convocada para este fim, com mandato de 1 (um) ano, conforme disposto no artigo 71 do Estatuto do SINTUSP.
Atribuições
Artigo 5º – O Conselho de Ética é um órgão consultivo, sem caráter deliberativo, e pode ser acionado por trabalhadoras(es), associadas(os) ou não ao SINTUSP, sempre que houver necessidade de apuração de fatos que possam ser considerados antiéticos por parte de integrantes do SINTUSP.
§1º – Entende-se por integrantes do SINTUSP os membros da Diretoria, do Conselho Diretor de Base e todas(os) que forem associadas(os) à entidade.
§2º – Não cabe ao Conselho de Ética a adoção ou implementação de eventuais medidas administrativas, jurídicas ou políticas.
Conduta
Artigo 6º – Cabe ao Conselho de Ética, quando for acionado, apurar os fatos eventualmente ocorridos, preservando o direito à ampla defesa e ao contraditório das partes envolvidas, norteando sua conduta pelos referidos princípios políticos e ideológicos norteadores do SINTUSP e previstos em seu Estatuto.
Artigo 7º – A partir da apuração e esclarecimentos, o Conselho de Ética deve encaminhar seu parecer ao Conselho Diretor de Base, que decidirá sobre os encaminhamentos a serem tomados frente ao caso concreto, bem como a respeito de possíveis medidas de caráter educativo ou eventuais sanções a serem aplicadas.
Artigo 8º – O Conselho de Ética deve primar pela busca permanente da educação dos integrantes do SINTUSP, no sentido de manter a coerência com os princípios que norteiam a atividade do sindicato e zelando pela integridade ética e moral dos fóruns sindicais e de seus integrantes.
Artigo 9º – O Conselho de Ética deverá acompanhar, junto aos fóruns deliberativos do sindicato à Diretoria, o cumprimento das eventuais medidas deliberadas frente aos casos concretos, cabendo a ele, quando pertinente, prestar informações sobre elas nas instâncias da categoria.
Comitê de Ética
Artigo 10 – Nos casos em que o Conselho de Ética, após análise preliminar, identificar a existência de denúncias ou situações cuja gravidade exija apuração aprofundada, poderá recomendar ao Conselho Diretor de Base a formação de um Comitê de Ética especialmente destinado ao caso.
§1º – A constituição do Comitê de Ética visa garantir, especialmente diante de casos graves ou complexos, um tratamento qualificado, transparente e conforme os princípios políticos, éticos e organizativos que orientam o SINTUSP.
§2º – Este Comitê terá caráter temporário e será composto por especialistas, indicados conforme a natureza da ocorrência, podendo ser membros de movimentos sociais, de outros sindicatos ou de organizações de defesa dos direitos humanos, resguardando sempre a independência e o compromisso com os princípios do SINTUSP.
Artigo 12 – O Comitê de Ética terá como atribuição realizar a averiguação detalhada dos fatos, assegurando a ampla defesa e o contraditório às partes envolvidas, além de emitir um relatório com recomendações sobre o encaminhamento do caso. Todo procedimento deverá prezar pelo respeito, sigilo na apuração (quando necessário), transparência e compromisso com a classe trabalhadora, com base nos valores classistas e emancipadores que norteiam a luta do SINTUSP.
Artigo 13 – As recomendações do Comitê de Ética deverão ser apresentadas ao Conselho de Ética, que deverá encaminhá-las ao Conselho Diretor de Base.
§1º – Quando julgar pertinente, o Conselho de Ética pode elaborar um parecer próprio para acompanhar o encaminhamento das recomendações do Comitê de Ética.
§2º – Caberá ao Conselho Diretor de Base a decisão sobre eventuais medidas educativas ou aplicação de sanções, bem como sobre o envio do assunto para ser tratado em uma Assembleia Geral dos Associados.
Artigo 14 – Eventuais recursos contra decisões do Conselho Diretor de Base tomadas a respeito de assuntos encaminhados pelo Conselho de Ética serão pautados em uma Assembleia Geral dos Associados convocada para este fim.