Conforme já divulgamos no último período, definimos em nosso último congresso instituir, de forma excepcional, a Contribuição Negocial, com o objetivo de sanar as finanças do sindicato e formar um fundo de greve/mobilização.
De acordo com a legislação vigente, esta questão precisa ter a aprovação da categoria em Assembleia, e constar em Acordo Coletivo. Após algumas projeções, definimos a proposta que já veiculamos, de estabelecer uma cobrança total referente a 4% da remuneração dos funcionários que não são associados ao sindicato. Esse montante será parcelado, sendo 1% durante 4 meses. Importante destacar que há o direito de oposição garantido pela lei.
Após colocarmos o tema nas primeiras reuniões de negociação com a Copert, apresentamos uma proposta de cláusula sobre este tema, detalhando como será efetuada e quais os detalhes para o exercício do direito de oposição. Veja abaixo o conjunto da Proposta, que ainda deverá ser submetida às nossas assembleias, que ocorrerão entre os dias 19 e 26 nos campi do interior e na Capital, e também apreciadas pela própria Copert:
Proposta de Cláusula sobre a Contribuição Negocial
DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
CLÁUSULA …ª – Fica instituída a Contribuição Negocial, a ser descontada da remuneração dos funcionários da USP não associados ao SINTUSP, sendo 2% (dois por cento) no ano de 2024 e 2% no ano de 2025, considerando a bienidade do Acordo Coletivo. Os descontos serão realizados no pagamento dos salários dos meses de outubro e novembro de 2024 e nos meses de março e Abril de 2025, sendo descontado 1% (um por cento) da remuneração de cada trabalhador em cada um dos meses apontados.
Parágrafo 1º: Os trabalhadores que se opuserem ao referido desconto em folha de pagamento poderão exercer o direito de oposição, devendo acessar o site do Sindicato (www.sintusp.org.br), preencher e imprimir o formulário próprio, onde deverá constar o nome completo, número funcional, unidade, número do RG e CPF e, em seguida, protocolar, contrarrecibo, direta e pessoalmente na sede do Sindicato, na Av. Prof. Almeida Prado, 1362 – Butantã, São Paulo – SP, 05508-070, ou ainda em qualquer uma das Subsedes do Sindicato nos Campi do Interior onde preste serviços (Ribeirão Preto, Piracicaba, Lorena e São Carlos), no período de 07/10/2024 a 11/10/2024, das 09h às 16h.
Parágrafo 2º: Para os trabalhadores que exerçam suas atividades em algum dos campi ou unidades externas da USP, que não disponham de Sede ou Subsede do Sindicato, assim como trabalhadores que estejam de férias (devidamente comprovadas) ou afastados do exercício de sua função por qualquer motivo, poderão acessar o site do Sindicato, preencher e imprimir o formulário próprio citado no Parágrafo Primeiro e, em seguida, envia-lo através de Carta Registrada, com AR, para a sede do Sindicato, situada na Av. Prof. Almeida Prado, 1362 – Butantã, São Paulo – SP, 05508-070, no período de 07/10/2024 a 11/10/2024.
Parágrafo 3º: Aqueles que procederem o protocolo pessoalmente na sede ou em uma das subsedes do Sindicato, receberão o devido recibo datado e assinado pelo Sindicato e deverão incluir esse documento no Sistema USP (marteweb) ou anexar e enviar e-mail ao DRH USP (conforme orientação a ser dada pelo DRH).
Aqueles abarcados pelo parágrafo 2º, que enviarem o formulário para manifestar seu direito de oposição por carta AR, poderão adotar o mesmo procedimento utilizando o protocolo da carta AR enviada junto ao formulário.
Parágrafo 4º: Ao término do prazo para recebimento dos protocolos do direito de oposição, a USP, por meio do DHR, fornecerá uma listagem ao Sindicato, onde conste a identificação dos trabalhadores que exercitaram o referido direito dentro do prazo estabelecido, para fins de conferência e transparência.
Parágrafo 5º: Será garantido a todos os trabalhadores o direito de decidir, respeitado o seu livre convencimento, acerca da contribuição ou do exercício do direito de oposição, sendo vedado ao Sindicato e à USP criar “comissões de convencimento” ou quaisquer outras instâncias formais que tenham por objetivo convencer o trabalhador a exercer, ou não, o direito de oposição, sendo vedada ainda a divulgação de documentos, ideias, pareceres ou mesmo a criação de normas internas pela USP que, de alguma forma, visem convencer ou coagir o trabalhador a exercer o direito de oposição.