NESTA 5ªFEIRA, 21/8, ocorrerá a reunião ordinária ENTRE Sintusp e Copert para debater os pontos da pauta específicas não saldados na última reunião. Entre eles levaremos novamente a demanda do VR de R$ 82,00 diários, a necessidade de contratação de mais funcionários para o SVOC e HU, além dos demais pontos da pauta específica e adiantando alguns pontos de debate para os aditivos do acordo coletivo de trabalho.

Encaminhamos para os membros da Copert um relatório com a proposta de AIQ (Adicional de Incentivo a Qualificação) conforme os termos deliberados na Assembleia de 11 de junho. Junto à proposta anexamos os exemplos de universidades e institutos federais e da Unesp que já tem um adicional de incentivo à qualificação incorporado aos salários dos seus funcionários. Segue abaixo a proposta encaminhada aos membros da Copert:

PROPOSTA SINTUSP: ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE SABERES NA USP

1. Adicional de Incentivo à Qualificação por Nível de Escolaridade

O adicional será concedido a cada novo título acadêmico ou escolaridade formal acima da exigida para o cargo, considerando os níveis iniciais da carreira da USP: B (básico), T (técnico) e S (superior). O valor de cada adicional corresponderá ao percentual de avanço da progressão horizontal para o respectivo nível, conforme a tabela oficial da USP (Tabela de Vencimentos Maio/2025)

2. Cursos e Especializações

Além da escolaridade formal, diversos trabalhadores realizaram ao longo da sua trajetória cursos de especialização (MBAs, Capacitações e cursos técnicos, curso de idiomas com comprovação, etc). Para isso:

  • O servidor poderá solicitar o reconhecimento mediante comprovação, incluindo certificados de cursos de educação não formal (cursos técnicos, capacitações, treinamentos reconhecidos, certificados de idiomas reconhecidos).
  • Para se estabelecer um critério objetivo, propõe-se que a soma dos cursos contabilize um número mínimo de horas (por exemplo, 200 horas acumuladas) para requerer o adicional.
  • Após o cumprimento desse requisito, o trabalhador poderá solicitar novo adicional após um período determinado, mediante nova avaliação. (a partir dos critérios determinados pela administração)

O valor de cada adicional corresponderá ao percentual de avanço da progressão horizontal para o respectivo nível, conforme a tabela oficial da USP (Tabela de Vencimentos Maio/2025)

3. Reconhecido Saber

Para comprovação de habilidades desenvolvidas através da trajetória funcional ou do exercício prático não fundamentada por comprovação formal imediata, o funcionário pode requerer o adicional, descrevendo detalhadamente sua prática cotidiana, suas experiências, conhecimentos e vivências que entende serem passíveis de reconhecimento como saberes relevantes para a função ou para a USP. Esse requerimento inicial dará início ao processo de avaliação pela banca ou organismo criado pela reitoria para este fim. A banca avaliará documentos, certificados, histórico funcional e, se necessário, aplicação prática para validar o reconhecimento.

O adicional concedido pelo reconhecimento de saber seguirá os mesmos percentuais da progressão horizontal aplicados para títulos formais e especializações;

O valor de cada adicional corresponderá ao percentual de avanço da progressão horizontal para o respectivo nível, conforme a tabela oficial da USP (Tabela de Vencimentos Maio/2025)

Procedimentos e Transparência

  • A cada novo diploma ou reconhecimento deferido, o servidor terá seu salário reajustado cumulativamente.
  • O modelo não exige a correlação exata do diploma ou saber com a função exercida, desde que gere benefício para a USP.
  • Implantação imediata a partir da apresentação do pleito, com divulgação transparente dos critérios, prazos e composição da banca avaliadora.
  • Estímulo à formação continuada e valorização do conhecimento prático e formal.

1. Tabela de Percentuais *

GrupoPorcentagem **
Básico8%
Técnico6%
Superior5%

* Usando como referência de valores a progressão horizontal na carreira

**Conforme Tabela de vencimentos de maio/2025

Alguns exemplos:

  1. Funcionário do Grupo Básico com curso superior completo receberá o Adicional no valor de 16% (Ensino Médio e Graduação);
  2. Funcionário do Grupo Básico com título de Mestre receberá o Adicional no valor de 24% (Ensino Médio, Graduação e Mestrado);
  3. Funcionário do Grupo Básico com ensino médio e reconhecido saber na manutenção de equipamento específico receberá o Adicional no valor de 16% (Ensino Médio, Reconhecido Saber);
  4. Funcionário do Grupo Técnico com curso superior completo e MBA receberá o Adicional no valor de 12% (Graduação e Especialização);
  5. Funcionário do grupo Superior com título de Doutor curso de MBA receberá o Adicional no valor de 15% (Mestrado, Doutorado e Especialização) etc.

FUNDAMENTAÇÃO A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DE UNIVERSIDADES ESTADUAIS (UNESP) E UNIVERSIDADE E INSTITUTOS FEDERAIS

  1. UNESP — Adicional de Incentivo à Qualificação (AIQ)
    A Unesp possui o Adicional de Incentivo à Qualificação (AIQ) para servidores técnico-administrativos. O benefício corresponde a 5% sobre o salário a cada novo título acadêmico superior ao exigido para o cargo, sendo cumulativo (ex: quem ingressou com ensino médio e depois concluí graduação e pós-graduação pode chegar a 10% ou 15%). A regra permite até duas graduações diferentes, e também contempla especializações, mestrado e doutorado.
    Trecho da Instrução CGP/PROPEG nº 2, de 01 de junho de 2023:
    “O AIQ incidirá sobre o padrão de vencimento ou salário do servidor ocupante de função autárquica de provimento efetivo, de emprego público permanente ou de função unicamente em confiança, conforme o que se segue:
    I – 5% para diploma de nível Médio;
    II – 5% para diploma de Graduação;
    III – 5% para certificado de Especialização;
    IV – 5% para título de Mestre;
    V – 5% para título de Doutor.
    O AIQ previsto será cumulativo […]
    O servidor com dois AIQs perceberá 10% sobre o padrão de vencimento ou salário;
    O servidor com três AIQs, perceberá 15%, e assim sucessivamente.”

Ainda:
“O AIQ será concedido ao servidor que completar escolaridade superior àquela exigida para a sua contratação na função de provimento efetivo que exerce no momento do requerimento do AIQ, considerando o requisito do edital de concurso público…”
“Não será exigida a correlação dos diplomas […] com a área de atuação do servidor […] desde que estejam de acordo com o interesse público.”
Referência: Instrução CGP/PROPEG nº 2, de 01/06/2023 sobre AIQ, Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução nº 48/2023 (https://www.feg.unesp.br/Home/Instituicao7/recursoshumanos/instrucao-02-2023-cgp-propeg—adicional-de-incentivo-a-qualificacao—aiq.pdf)

  1. Universidades Federais e IFEs — Incentivo à Qualificação
    Nas Instituições Federais de Ensino, a Lei nº 11.091/2005 prevê o Incentivo à Qualificação, com percentuais que incidem sobre o salário bruto do técnico-administrativo, para escolaridade formal acima da exigida no cargo:
    Exemplo dos percentuais (vigência até 31/12/2024, por atualização da Lei nº 12.772/2012):
    • Ensino fundamental: 10%
    • Ensino médio: 15%
    • Ensino médio técnico: 20%
    • Graduação: 25%
    • Especialização (mínimo 360 horas): 30%
    • Mestrado: 52%
    • Doutorado: 75%
    Ver em: https://progep.ufes.br/tabela-de-percentuais-de-incentivo-%C3%A0-qualifica%C3%A7%C3%A3o
    Esses percentuais são não cumulativos: aplica-se o percentual do maior título excedente ao exigido para o cargo. Para cargos de nível médio, se o servidor conclui graduação, recebe 25% sobre seu vencimento base. (ver em https://iftm.edu.br/dgpinfo/informativos/novas-regras-incentivo-tecnico-administrativos.html)
    Trecho da Lei nº 11.091/2005, Anexo IV:
    “Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Percentual de Incentivo à Qualificação”