NESTA 5ªFEIRA, 21/8, ocorrerá a reunião ordinária ENTRE Sintusp e Copert para debater os pontos da pauta específicas não saldados na última reunião. Entre eles levaremos novamente a demanda do VR de R$ 82,00 diários, a necessidade de contratação de mais funcionários para o SVOC e HU, além dos demais pontos da pauta específica e adiantando alguns pontos de debate para os aditivos do acordo coletivo de trabalho.
Encaminhamos para os membros da Copert um relatório com a proposta de AIQ (Adicional de Incentivo a Qualificação) conforme os termos deliberados na Assembleia de 11 de junho. Junto à proposta anexamos os exemplos de universidades e institutos federais e da Unesp que já tem um adicional de incentivo à qualificação incorporado aos salários dos seus funcionários. Segue abaixo a proposta encaminhada aos membros da Copert:
PROPOSTA SINTUSP: ADICIONAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE SABERES NA USP
1. Adicional de Incentivo à Qualificação por Nível de Escolaridade
O adicional será concedido a cada novo título acadêmico ou escolaridade formal acima da exigida para o cargo, considerando os níveis iniciais da carreira da USP: B (básico), T (técnico) e S (superior). O valor de cada adicional corresponderá ao percentual de avanço da progressão horizontal para o respectivo nível, conforme a tabela oficial da USP (Tabela de Vencimentos Maio/2025)
2. Cursos e Especializações
Além da escolaridade formal, diversos trabalhadores realizaram ao longo da sua trajetória cursos de especialização (MBAs, Capacitações e cursos técnicos, curso de idiomas com comprovação, etc). Para isso:
- O servidor poderá solicitar o reconhecimento mediante comprovação, incluindo certificados de cursos de educação não formal (cursos técnicos, capacitações, treinamentos reconhecidos, certificados de idiomas reconhecidos).
- Para se estabelecer um critério objetivo, propõe-se que a soma dos cursos contabilize um número mínimo de horas (por exemplo, 200 horas acumuladas) para requerer o adicional.
- Após o cumprimento desse requisito, o trabalhador poderá solicitar novo adicional após um período determinado, mediante nova avaliação. (a partir dos critérios determinados pela administração)
O valor de cada adicional corresponderá ao percentual de avanço da progressão horizontal para o respectivo nível, conforme a tabela oficial da USP (Tabela de Vencimentos Maio/2025)
3. Reconhecido Saber
Para comprovação de habilidades desenvolvidas através da trajetória funcional ou do exercício prático não fundamentada por comprovação formal imediata, o funcionário pode requerer o adicional, descrevendo detalhadamente sua prática cotidiana, suas experiências, conhecimentos e vivências que entende serem passíveis de reconhecimento como saberes relevantes para a função ou para a USP. Esse requerimento inicial dará início ao processo de avaliação pela banca ou organismo criado pela reitoria para este fim. A banca avaliará documentos, certificados, histórico funcional e, se necessário, aplicação prática para validar o reconhecimento.
O adicional concedido pelo reconhecimento de saber seguirá os mesmos percentuais da progressão horizontal aplicados para títulos formais e especializações;
O valor de cada adicional corresponderá ao percentual de avanço da progressão horizontal para o respectivo nível, conforme a tabela oficial da USP (Tabela de Vencimentos Maio/2025)
Procedimentos e Transparência
- A cada novo diploma ou reconhecimento deferido, o servidor terá seu salário reajustado cumulativamente.
- O modelo não exige a correlação exata do diploma ou saber com a função exercida, desde que gere benefício para a USP.
- Implantação imediata a partir da apresentação do pleito, com divulgação transparente dos critérios, prazos e composição da banca avaliadora.
- Estímulo à formação continuada e valorização do conhecimento prático e formal.
1. Tabela de Percentuais *
Grupo | Porcentagem ** |
Básico | 8% |
Técnico | 6% |
Superior | 5% |
* Usando como referência de valores a progressão horizontal na carreira
**Conforme Tabela de vencimentos de maio/2025
Alguns exemplos:
- Funcionário do Grupo Básico com curso superior completo receberá o Adicional no valor de 16% (Ensino Médio e Graduação);
- Funcionário do Grupo Básico com título de Mestre receberá o Adicional no valor de 24% (Ensino Médio, Graduação e Mestrado);
- Funcionário do Grupo Básico com ensino médio e reconhecido saber na manutenção de equipamento específico receberá o Adicional no valor de 16% (Ensino Médio, Reconhecido Saber);
- Funcionário do Grupo Técnico com curso superior completo e MBA receberá o Adicional no valor de 12% (Graduação e Especialização);
- Funcionário do grupo Superior com título de Doutor curso de MBA receberá o Adicional no valor de 15% (Mestrado, Doutorado e Especialização) etc.
FUNDAMENTAÇÃO A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DE UNIVERSIDADES ESTADUAIS (UNESP) E UNIVERSIDADE E INSTITUTOS FEDERAIS
- UNESP — Adicional de Incentivo à Qualificação (AIQ)
A Unesp possui o Adicional de Incentivo à Qualificação (AIQ) para servidores técnico-administrativos. O benefício corresponde a 5% sobre o salário a cada novo título acadêmico superior ao exigido para o cargo, sendo cumulativo (ex: quem ingressou com ensino médio e depois concluí graduação e pós-graduação pode chegar a 10% ou 15%). A regra permite até duas graduações diferentes, e também contempla especializações, mestrado e doutorado.
Trecho da Instrução CGP/PROPEG nº 2, de 01 de junho de 2023:
“O AIQ incidirá sobre o padrão de vencimento ou salário do servidor ocupante de função autárquica de provimento efetivo, de emprego público permanente ou de função unicamente em confiança, conforme o que se segue:
I – 5% para diploma de nível Médio;
II – 5% para diploma de Graduação;
III – 5% para certificado de Especialização;
IV – 5% para título de Mestre;
V – 5% para título de Doutor.
O AIQ previsto será cumulativo […]
O servidor com dois AIQs perceberá 10% sobre o padrão de vencimento ou salário;
O servidor com três AIQs, perceberá 15%, e assim sucessivamente.”
Ainda:
“O AIQ será concedido ao servidor que completar escolaridade superior àquela exigida para a sua contratação na função de provimento efetivo que exerce no momento do requerimento do AIQ, considerando o requisito do edital de concurso público…”
“Não será exigida a correlação dos diplomas […] com a área de atuação do servidor […] desde que estejam de acordo com o interesse público.”
Referência: Instrução CGP/PROPEG nº 2, de 01/06/2023 sobre AIQ, Resolução Unesp nº 32/2011, alterada pela Resolução nº 48/2023 (https://www.feg.unesp.br/Home/Instituicao7/recursoshumanos/instrucao-02-2023-cgp-propeg—adicional-de-incentivo-a-qualificacao—aiq.pdf)
- Universidades Federais e IFEs — Incentivo à Qualificação
Nas Instituições Federais de Ensino, a Lei nº 11.091/2005 prevê o Incentivo à Qualificação, com percentuais que incidem sobre o salário bruto do técnico-administrativo, para escolaridade formal acima da exigida no cargo:
Exemplo dos percentuais (vigência até 31/12/2024, por atualização da Lei nº 12.772/2012):
• Ensino fundamental: 10%
• Ensino médio: 15%
• Ensino médio técnico: 20%
• Graduação: 25%
• Especialização (mínimo 360 horas): 30%
• Mestrado: 52%
• Doutorado: 75%
Ver em: https://progep.ufes.br/tabela-de-percentuais-de-incentivo-%C3%A0-qualifica%C3%A7%C3%A3o
Esses percentuais são não cumulativos: aplica-se o percentual do maior título excedente ao exigido para o cargo. Para cargos de nível médio, se o servidor conclui graduação, recebe 25% sobre seu vencimento base. (ver em https://iftm.edu.br/dgpinfo/informativos/novas-regras-incentivo-tecnico-administrativos.html)
Trecho da Lei nº 11.091/2005, Anexo IV:
“Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Percentual de Incentivo à Qualificação”