Na última quinta-feira, 5/9, aconteceu a segunda reunião de negociação entre o SINTUSP e a COPERT a respeito da renovação do Acordo Coletivo. Na primeira reunião, ficou acordado do sindicato enviar com antecedência as demandas já aprovadas pela categoria, o que fizemos na segunda pela manhã. Na terça, após a assembleia, enviamos um complemento com as demandas aprovadas. No entanto, para nossa surpresa, a COPERT não recebeu nossos e-mails, ao que justificaram como um problema interno no sistema. Comprovado que o sindicato cumpriu com a sua obrigação, lemos as demandas enviadas, mas não houve resposta quanto a elas, apenas acenos de que seriam estudadas e nova reunião deve acontecer no meio desta semana (à princípio, na quinta-feira).
Seguem abaixo as propostas enviadas e as discussões abertas:
1 – Abono das Horas de Pontes e Recesso
Considerando que se tratam de dias que a própria Universidade estabelece o não oferecimento de suas atividades, não há sentido que somente os funcionários administrativos necessitem repor essas horas, sobretudo em um cenário em que os docentes, que também são servidores públicos da mesma instituição, não tem essa cobrança.
2 – Sobre as consultas Médicas
- Aumentar de 3h para 5h o limite de horas para ausência para comparecer a consultas médicas, incluindo psicoterapia, fisioterapia, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e nutricionista que atualmente são limitadas a 15 por ano e que as horas que excederem as 3h atuais (ou as 5h conforme nossa proposta) possam ser enviadas para compensação para o Banco de Horas, retirando a obrigatoriedade de compensação no mesmo dia;
- Aumentar o limite de consultas de dia inteiro: de 6 para 12 por ano;
No caso de acompanhamento de familiares, retirar a limitação [de quantidade] quando se tratar de internação em UTI ou internação de dependentes que, comprovadamente, não tenha outro acompanhante possível;
- Para as consultas para tratamento de hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, que não estão incluídas no limite de consultas de dia inteiro ou de horas, solicitamos que seja incluída as doenças degenerativas.
- Estender o previsto neste ponto, para além de tratamento próprio, também para acompanhamento de filhos, enteados, cônjuges, pais e outros dependentes nestas condições
- Para retirada de medicamento de alto custo, que seja abolido o limite de 3h, e que, caso de que se configure ausência de dia inteiro, esta não seja computada dentro do limite de 6 faltas por ano (ou 12 pelas nossas reivindicações)
- Que seja suprimido o parágrafo 15 da cláusula 11 que diz respeito aos funcionários que aderiram à resolução 8429/23, por serem pessoas com deficiência ou neurodivergentes ou responsáveis pela guarda de crianças e tutelados nessas condições. A cláusula limita os direitos garantidos pelo acordo coletivo aos funcionários abarcados por essa resolução.
3 – Licença Nojo:
Solicitamos a inclusão de enteados para licenças de 8 dias e tios para licença de 3 dias.
4 – Sobre acompanhamento Pedagógico
- Que não haja limite de ausências para acompanhar as necessidades escolares dos filhos e enteados, desde que sejam devidamente justificadas pela instituição de ensino e que, caso o período de ausência ultrapasse meia jornada, o excedente seja acrescido no Banco de Horas como horas a compensar.
5 – Participação em Atividades Sindicais
Garantia de que qualquer trabalhador possa participar de atividades culturais e de formação realizadas pelo sindicato.
6 – Sobre as Creches, Escola de Aplicação e Escola de Arte Dramática
- Modificar o Título: Da Jornada de Trabalho dos PROFEM e PROFEI, Orientadores da EAD e Funcionários que atuam nas instituições de educação básica da USP
- Incluir PROFEI das creches da USP no recesso
- Ampliação de 10 para 15 dias de recesso
- Para os funcionários de apoio da Escola de Aplicação, Escola de Arte Dramática e das creches, concessão de 10 dias de recesso, com escala de revezamento
Sobre a Contribuição Negocial
Debatemos em linhas gerais a proposta do sindicato de cobrança de 4% por 4 meses (1% ao mês), referentes aos salários de outubro, novembro, dezembro e março de 2025, considerando como uma cobrança excepcional, para um fim específico e por tempo determinado, com todas as garantias legais ao direito de recusa que será amplamente divulgado
Levamos também:
- Situação dos motoristas – que é necessário discutir regulamentação dos limites de extensão da jornada, horários de descanso e pagamento de horas extras.
- Sobre banco de horas: Extensão do prazo de compensação para funcionários que tiveram afastamento por razões médicas ou licença maternidade, e acrescentar para o próximo acordo uma exceção nos prazos de trabalhadores nestas condições.