REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CDB – CONSELHO DIRETOR DE BASE DO SINTUSP/2011
Coordenação
1) A coordenação do CDB deverá ser eleita e composta por três conselheiros do CDB;
2) O mandato da Coordenação do CDB ou de membros poderá ser revogado a qualquer momento pelos cedebistas que o compõem, com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) + 1;
3) Para destituir a Coordenação, a votação deverá conter 2/3 (dois terços) dos presentes citados no item anterior;
4) Na ausência de 1 (um) ou mais membros da Coordenação nas reuniões, elege-se cedebistas entre os presentes para compor a mesa;
Convocação
5) A pauta deverá ser encaminhada pela coordenação, previamente a cada conselheiro (por e-mail ou protocolo).
6) A pauta do CDB, deverá ser elaborada pelo próprio conselho, para a reunião seguinte (a necessidade de acréscimo de itens na pauta deverá ser analisada e votada, somente depois de instalada a reunião).
Dinâmica de reuniões
7) O CDB ordinariamente será convocado 1 (uma) vez por mês, com início às 9:00 horas e término a ser definido pela plenária. O CDB pode ser convocado extraordinariamente pela Coordenação;
8) Casos excepcionais referentes à mudança de pauta ou extensão do término do horário das reuniões do Conselho, deverão ser analisadas e votadas pelo próprio Conselho.
9) O tempo de cada item de pauta deverá ser calculado e distribuído de acordo com o número de itens, mediante consulta aos presentes na reunião.
10) Os informes gerais devem ser feitos no início de cada reunião, com tempo máximo de 05 minutos, salvo consulta a plenária. Os informes referentes a itens da pauta devem ser dados no próprio ponto.
11) Não deverá haver quórum para ter início a reunião do Conselho.
Caberá a cada Conselheiro de Base, garantir a organização e o bom funcionamento do Conselho. A produção política de boa qualidade, com resultados na prática, será a tarefa de cada representante eleito.