Esclarecimentos aos
funcionários da USP
O
Sindicato tem recebido dezenas de emails e centenas de telefonemas
de pessoas que desejam resposta para a seguinte pergunta: É verdade
que os funcionários da USP irão se tornar Autárquicos?
Esse boletim é um primeiro esclarecimento sobre o tema.
O Projeto de Lei 47/2008
Por
solicitação da própria reitoria, encontra-se
em tramitação na Assembléia Legislativa de
São Paulo ( ALESP ), o Projeto de Lei nº 47/2008, visando à criação
de 8.893 empregos públicos na USP. Os empregos públicos
de que trata o Projeto de Lei seriam, a principio, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, o Deputado Fernando Capez apresentou duas emendas ao Projeto de
Lei.
As emendas 1 e 2
A
emenda nº 1 propõe: que os atuais funcionários
da USP, hoje regidos pela CLT, passem a ser regidos pela “Lei
nº 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos
do Estado de São Paulo”, ou seja, tornem-se “Autárquicos”.
A emenda nº 2 propõe: que as contratações
para preenchimento dos oito mil oitocentos e noventa e três
empregos públicos de que trata o Projeto de Lei também
sejam regidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
do Estado de São Paulo.
Vamos nos tornar autárquicos?
Hoje
não é possível responder a essa pergunta.
Para que os atuais funcionários da USP se tornassem “ autárquicos” seria
necessário, primeiro a aprovação do Projeto
de Lei complementar nº 47/2008 e isso ainda não aconteceu.
Depois seria necessária também a aprovação
da emenda nº1. Porém,é improvável que
qualquer uma das duas emendas seja aprovada, pois isso não
interessa nemà USP, nem ao governo.
À USP não interessa porque hoje ela paga o equivalente a 11% do
salário de cada funcionário regido pela CLT ao INSS e mais 8% ao
FGTS; se todos esses funcionários passassem a ser“ autárquicos” a
universidade seria obrigada a pagar o equivalente a 22% dos seus salários
como contribuição ao SPPREV, e assim ela teria um aumento de gastos
de aproximadamente 6% da folha de pagamento. Ao governo do Estado não
interessa porque isso implicaria em remeter ao SPPREV a responsabilidade de arcar
com o custo da aposentadoria de trabalhadores que por vinte ou trinta anos contribuíram
para o INSS e não para o SPPREV.
Além desses, existe ainda o fato de que tanto o governo quanto a universidade
querem liberdade para precarizar o máximo possível os contratos
de trabalho do funcionalismo, e com a aprovação de tais emendas
isso seria impossível. Uma prova concreta de que o governo não
quer ver os funcionários das universidades “transformados em autárquicos” é o
projeto de lei complementar (PLC) nº 49 que cria 7000 (sete mil) empregos
públicos (CLT) para funcionários técnicoadministrativos
na UNESP e extingue, na vacância, mais de seis mil cargos “autárquicos” existentes
naquela universidade.
Uma vez que o governo Serra controla a maioria dos deputados na ALESP, é praticamente
impossível a aprovação de qualquer coisa que não
interesse a ele. Assim sendo, o mais provável é que todos os
funcionários da USP, atualmente regidos pela CLT, permaneçam
no atual regime.
Vamos nos tornar autárquicos?
Hoje
não é possível responder a essa pergunta.
Para que os atuais funcionários da USP se tornassem “ autárquicos” seria
necessário, primeiro a aprovação do Projeto
de Lei complementar nº 47/2008 e isso ainda não aconteceu.
Depois seria necessária também a aprovação
da emenda nº1. Porém,é improvável que
qualquer uma das duas emendas seja aprovada, pois isso não
interessa nemà USP, nem ao governo.
À USP não interessa porque hoje ela paga o equivalente a 11% do
salário de cada funcionário regido pela CLT ao INSS e mais 8% ao
FGTS; se todos esses funcionários passassem a ser“ autárquicos” a
universidade seria obrigada a pagar o equivalente a 22% dos seus salários
como contribuição ao SPPREV, e assim ela teria um aumento de gastos
de aproximadamente 6% da folha de pagamento. Ao governo do Estado não
interessa porque isso implicaria em remeter ao SPPREV a responsabilidade de arcar
com o custo da aposentadoria de trabalhadores que por vinte ou trinta anos contribuíram
para o INSS e não para o SPPREV.
Além desses, existe ainda o fato de que tanto o governo quanto a universidade
querem liberdade para precarizar o máximo possível os contratos
de trabalho do funcionalismo, e com a aprovação de tais emendas
isso seria impossível. Uma prova concreta de que o governo não
quer ver os funcionários das universidades “transformados em autárquicos” é o
projeto de lei complementar (PLC) nº 49 que cria 7000 (sete mil) empregos
públicos (CLT) para funcionários técnico-administrativos
na UNESP e extingue, na vacância, mais de seis mil cargos “autárquicos” existentes
naquela universidade.
Uma vez que o governo Serra controla a maioria dos deputados na ALESP, é praticamente
impossível a aprovação de qualquer coisa que não
interesse a ele. Assim sendo, o mais provável é que todos os
funcionários da USP, atualmente regidos pela CLT, permaneçam
no atual regime.
E o Regime Único?
Aqui
são necessários vários esclarecimentos:
O texto original da constituição de 1988 determinava que “a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”,
instituíssem no âmbito de sua competência, “regime
jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração
publica direta, das autarquias e das fundações publicas”.No
entanto, o texto da Constituição Federal, não dizia se
o RJU deveria ser “Autárquico”, CLT ou qualquer outro. Por
isso, o RJU, caso venha a ser instituído nos termos do artigo 39 da
constituição federal, deverá abranger todas as autarquias
e instituições estaduais e não apenas a USP; quanto o
regime a ser adotado, o próprio estado é livre para optar pelo
regime que quiser, portanto o RJU não seria necessariamente “autárquico”.
Além disso, o Estado de São Paulo jamais instituiu o RJU dos
seus servidores. Portanto o RJU do funcionalismo público de São
Paulo não existe. Assim sendo, as emendas do deputado Fernando Capez,
se aprovadas, mudariam apenas o regime dos servidores da USP, porem isso não
teria nada a ver com o RJU.
Depois, a emenda constitucional nº 19, que flexibilizou o texto da constituição,
permitindo a contratação em mais de um regime está suspensa
apenas provisoriamente, devido uma liminar concedida pelo Supremo em 02/08/2007,
que suspendeu a sua eficácia. Porém, essa liminar pode ser caçada
a qualquer momento. Por fim, se o Estado de São Paulo não instituiu
o RJU quando a constituição exigia, dificilmente fará isso
agora. Então é muito pouco provável que as tais emendas
sejam aprovadas.
A questão mais
importante: Será interessante aos trabalhadores da USp
se tornarem autárquicos?
O sindicato
convocara assembléias para que os próprios trabalhadores
respondam essa pergunta.
Mas antes, a diretoria vai pedir uma audiência com a reitoria e a comissão
de educação da assembléia legislativa, para esclarecer
várias dúvidas. Por exemplo: De que forma e quando será pago
o FGTS do funcionário que passar para o regime estatutário (“autárquico”)?
Porque para os servidores docentes da UNESP estão criando cargos autárquicos
enquanto para os servidores técnicos administrativos da USP E UNESP
estão criando empregos públicos regidos pela CLT?
Na eventual mudança de regime; como ficarão os direitos previdenciários
adquiridos pelos
funcionários junto ao INSS?
Para que os trabalhadores possam decidir com segurança se devemos ou
não lutar pela mudança do regime, essas e outras dúvidas
precisam ser esclarecidas.
Fique atento aos boletins do sindicato e participe das reuniões da sua
unidade e das assembléias que serão convocadas para discutir
e decidir.
Escola de Engenharia
de Lorena
Dia
26/09/08, a Profª. Suely Vilela teve reunião com os
chefes de Departamentos e assessores (uma comissão de funcionários
participou (Vítor, Júlio e Francisco Paiva)), onde
a reitora informou que os Projetos de Lei que estavam na Secretaria
do Desenvolvimento, foram transferidos para a Secretaria de Ensino
Superior e no dia 27/08/08 a Secretaria de Ensino Superior os devolveu
para a USP, dizendo que a proposta de repasse dos 0,06% da arrecadação
do ICMS a mais para a USP seria impossível, a partir desta
data a Assessoria de RH e a Jurídica da USP começaram
a trabalhar numa nova proposta para ser encaminhada ao Governo
do Estado de São Paulo.
Segundo a Reitora ela quer que isso se resolva o mais rápido possível
e essa proposta deverá ser encaminhada ainda nesta semana para a COP
(Comissão de Orçamento e Planejamento) para aprovação
e depois ao Conselho Diretor da EEL.
ESTAMOS ALERTA, VAMOS AGUARDAR E ACOMPANHAR O ANDAMENTO DESTE NOVO PROJETO!
Parecer do Departamento
Jurídico do Sintusp quanto ao Projeto de Lei 47 (emenda
2)
Sobre
o Regime Jurídico Único, esclarecendo que a Emenda
Constitucional que acabou com esse regime está suspensa
liminarmente pelo STF, após esclarecermos que há um
projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo
visando a contratação de mais de 8.000 (oito mil)
trabalhadores na USP e após esclarecermos que há um
projeto de Emenda propondo que estas contratações,
se ocorrerem, que seja pelo regime estatutários, podemos
concluir que:
a) A decisão do STF não deve ser encarada como definitiva, pois
trata-se apenas de uma liminar deferida por “vício de forma” na
tramitação da Emenda Constitucional, não tendo o STF se
posicionado contra ou a favor do RJU;
b) O projeto de Lei 47/2008 precisa ser acompanhado de perto pela categoria
dos trabalhadores da USP e, principalmente pela diretoria do Sintusp, até porque
trata da contratação de um número substancial de servidores,
independentemente de serem contratados como estatutários ou celetistas;
c) A Emenda proposta pelo Deputado Capez leva em consideração
uma decisão do STF, mas é apenas uma proposta, dependendo de
aprovação, assim como a própria lei, já que esta
se trata, por enquanto, apenas de um projeto;
d) Nem o Projeto de Lei, nem a Emenda, cuidam dos servidores na ativa, ou seja,
não se está discutindo na Assembléia Legislativa de São
Paulo, a implantação ou não, de um Regime Jurídico Único
no Estado de São Paulo, mas tão somente da autorização
legislativa para contratações na USP.
. |