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Projeto Lei Complementar 47/2008

Esclarecimentos aos funcionários da USP

O Sindicato tem recebido dezenas de emails e centenas de telefonemas de pessoas que desejam resposta para a seguinte pergunta: É verdade que os funcionários da USP irão se tornar Autárquicos?
Esse boletim é um primeiro esclarecimento sobre o tema.

O Projeto de Lei 47/2008

Por solicitação da própria reitoria, encontra-se em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo ( ALESP ), o Projeto de Lei nº 47/2008, visando à criação de 8.893 empregos públicos na USP. Os empregos públicos de que trata o Projeto de Lei seriam, a principio, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, o Deputado Fernando Capez apresentou duas emendas ao Projeto de Lei.

As emendas 1 e 2

A emenda nº 1 propõe: que os atuais funcionários da USP, hoje regidos pela CLT, passem a ser regidos pela “Lei nº 10.261/1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo”, ou seja, tornem-se “Autárquicos”. A emenda nº 2 propõe: que as contratações para preenchimento dos oito mil oitocentos e noventa e três empregos públicos de que trata o Projeto de Lei também sejam regidas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo.

Vamos nos tornar autárquicos?

Hoje não é possível responder a essa pergunta. Para que os atuais funcionários da USP se tornassem “ autárquicos” seria necessário, primeiro a aprovação do Projeto de Lei complementar nº 47/2008 e isso ainda não aconteceu. Depois seria necessária também a aprovação da emenda nº1. Porém,é improvável que qualquer uma das duas emendas seja aprovada, pois isso não interessa nemà USP, nem ao governo.
À USP não interessa porque hoje ela paga o equivalente a 11% do salário de cada funcionário regido pela CLT ao INSS e mais 8% ao FGTS; se todos esses funcionários passassem a ser“ autárquicos” a universidade seria obrigada a pagar o equivalente a 22% dos seus salários como contribuição ao SPPREV, e assim ela teria um aumento de gastos de aproximadamente 6% da folha de pagamento. Ao governo do Estado não interessa porque isso implicaria em remeter ao SPPREV a responsabilidade de arcar com o custo da aposentadoria de trabalhadores que por vinte ou trinta anos contribuíram para o INSS e não para o SPPREV.
Além desses, existe ainda o fato de que tanto o governo quanto a universidade querem liberdade para precarizar o máximo possível os contratos de trabalho do funcionalismo, e com a aprovação de tais emendas isso seria impossível. Uma prova concreta de que o governo não quer ver os funcionários das universidades “transformados em autárquicos” é o projeto de lei complementar (PLC) nº 49 que cria 7000 (sete mil) empregos públicos (CLT) para funcionários técnicoadministrativos na UNESP e extingue, na vacância, mais de seis mil cargos “autárquicos” existentes naquela universidade.
Uma vez que o governo Serra controla a maioria dos deputados na ALESP, é praticamente impossível a aprovação de qualquer coisa que não interesse a ele. Assim sendo, o mais provável é que todos os funcionários da USP, atualmente regidos pela CLT, permaneçam no atual regime.

Vamos nos tornar autárquicos?

Hoje não é possível responder a essa pergunta. Para que os atuais funcionários da USP se tornassem “ autárquicos” seria necessário, primeiro a aprovação do Projeto de Lei complementar nº 47/2008 e isso ainda não aconteceu. Depois seria necessária também a aprovação da emenda nº1. Porém,é improvável que qualquer uma das duas emendas seja aprovada, pois isso não interessa nemà USP, nem ao governo.
À USP não interessa porque hoje ela paga o equivalente a 11% do salário de cada funcionário regido pela CLT ao INSS e mais 8% ao FGTS; se todos esses funcionários passassem a ser“ autárquicos” a universidade seria obrigada a pagar o equivalente a 22% dos seus salários como contribuição ao SPPREV, e assim ela teria um aumento de gastos de aproximadamente 6% da folha de pagamento. Ao governo do Estado não interessa porque isso implicaria em remeter ao SPPREV a responsabilidade de arcar com o custo da aposentadoria de trabalhadores que por vinte ou trinta anos contribuíram para o INSS e não para o SPPREV.
Além desses, existe ainda o fato de que tanto o governo quanto a universidade querem liberdade para precarizar o máximo possível os contratos de trabalho do funcionalismo, e com a aprovação de tais emendas isso seria impossível. Uma prova concreta de que o governo não quer ver os funcionários das universidades “transformados em autárquicos” é o projeto de lei complementar (PLC) nº 49 que cria 7000 (sete mil) empregos públicos (CLT) para funcionários técnico-administrativos na UNESP e extingue, na vacância, mais de seis mil cargos “autárquicos” existentes naquela universidade.
Uma vez que o governo Serra controla a maioria dos deputados na ALESP, é praticamente impossível a aprovação de qualquer coisa que não interesse a ele. Assim sendo, o mais provável é que todos os funcionários da USP, atualmente regidos pela CLT, permaneçam no atual regime.

E o Regime Único?

Aqui são necessários vários esclarecimentos:
O texto original da constituição de 1988 determinava que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, instituíssem no âmbito de sua competência, “regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração publica direta, das autarquias e das fundações publicas”.No entanto, o texto da Constituição Federal, não dizia se o RJU deveria ser “Autárquico”, CLT ou qualquer outro. Por isso, o RJU, caso venha a ser instituído nos termos do artigo 39 da constituição federal, deverá abranger todas as autarquias e instituições estaduais e não apenas a USP; quanto o regime a ser adotado, o próprio estado é livre para optar pelo regime que quiser, portanto o RJU não seria necessariamente “autárquico”.
Além disso, o Estado de São Paulo jamais instituiu o RJU dos seus servidores. Portanto o RJU do funcionalismo público de São Paulo não existe. Assim sendo, as emendas do deputado Fernando Capez, se aprovadas, mudariam apenas o regime dos servidores da USP, porem isso não teria nada a ver com o RJU.
Depois, a emenda constitucional nº 19, que flexibilizou o texto da constituição, permitindo a contratação em mais de um regime está suspensa apenas provisoriamente, devido uma liminar concedida pelo Supremo em 02/08/2007, que suspendeu a sua eficácia. Porém, essa liminar pode ser caçada a qualquer momento. Por fim, se o Estado de São Paulo não instituiu o RJU quando a constituição exigia, dificilmente fará isso agora. Então é muito pouco provável que as tais emendas sejam aprovadas.

A questão mais importante: Será interessante aos trabalhadores da USp se tornarem autárquicos?

O sindicato convocara assembléias para que os próprios trabalhadores respondam essa pergunta.
Mas antes, a diretoria vai pedir uma audiência com a reitoria e a comissão de educação da assembléia legislativa, para esclarecer várias dúvidas. Por exemplo: De que forma e quando será pago o FGTS do funcionário que passar para o regime estatutário (“autárquico”)? Porque para os servidores docentes da UNESP estão criando cargos autárquicos enquanto para os servidores técnicos administrativos da USP E UNESP estão criando empregos públicos regidos pela CLT?
Na eventual mudança de regime; como ficarão os direitos previdenciários adquiridos pelos
funcionários junto ao INSS?
Para que os trabalhadores possam decidir com segurança se devemos ou não lutar pela mudança do regime, essas e outras dúvidas precisam ser esclarecidas.
Fique atento aos boletins do sindicato e participe das reuniões da sua unidade e das assembléias que serão convocadas para discutir e decidir.

Escola de Engenharia de Lorena

Dia 26/09/08, a Profª. Suely Vilela teve reunião com os chefes de Departamentos e assessores (uma comissão de funcionários participou (Vítor, Júlio e Francisco Paiva)), onde a reitora informou que os Projetos de Lei que estavam na Secretaria do Desenvolvimento, foram transferidos para a Secretaria de Ensino Superior e no dia 27/08/08 a Secretaria de Ensino Superior os devolveu para a USP, dizendo que a proposta de repasse dos 0,06% da arrecadação do ICMS a mais para a USP seria impossível, a partir desta data a Assessoria de RH e a Jurídica da USP começaram a trabalhar numa nova proposta para ser encaminhada ao Governo do Estado de São Paulo.
Segundo a Reitora ela quer que isso se resolva o mais rápido possível e essa proposta deverá ser encaminhada ainda nesta semana para a COP (Comissão de Orçamento e Planejamento) para aprovação e depois ao Conselho Diretor da EEL.
ESTAMOS ALERTA, VAMOS AGUARDAR E ACOMPANHAR O ANDAMENTO DESTE NOVO PROJETO!

Parecer do Departamento Jurídico do Sintusp quanto ao Projeto de Lei 47 (emenda 2)

Sobre o Regime Jurídico Único, esclarecendo que a Emenda Constitucional que acabou com esse regime está suspensa liminarmente pelo STF, após esclarecermos que há um projeto de lei na Assembléia Legislativa de São Paulo visando a contratação de mais de 8.000 (oito mil) trabalhadores na USP e após esclarecermos que há um projeto de Emenda propondo que estas contratações, se ocorrerem, que seja pelo regime estatutários, podemos concluir que:
a) A decisão do STF não deve ser encarada como definitiva, pois trata-se apenas de uma liminar deferida por “vício de forma” na tramitação da Emenda Constitucional, não tendo o STF se posicionado contra ou a favor do RJU;

b) O projeto de Lei 47/2008 precisa ser acompanhado de perto pela categoria dos trabalhadores da USP e, principalmente pela diretoria do Sintusp, até porque trata da contratação de um número substancial de servidores, independentemente de serem contratados como estatutários ou celetistas;

c) A Emenda proposta pelo Deputado Capez leva em consideração uma decisão do STF, mas é apenas uma proposta, dependendo de aprovação, assim como a própria lei, já que esta se trata, por enquanto, apenas de um projeto;

d) Nem o Projeto de Lei, nem a Emenda, cuidam dos servidores na ativa, ou seja, não se está discutindo na Assembléia Legislativa de São Paulo, a implantação ou não, de um Regime Jurídico Único no Estado de São Paulo, mas tão somente da autorização legislativa para contratações na USP.

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