04/11/2008
LICENÇA PRÊMIO
A ação da Licença Prêmio Coletiva teve
mais uma decisão favorável aos trabalhadores da USP.
Quando do julgamento do Recurso, o Tribunal havia decidido o direito à licença
prêmio aos
servidores celetistas, “vedada à conversão em
pecúnia”.
O departamento jurídico do Sintusp embargou essa decisão,
sustentando que a vedação da
conversão em pecúnia iria prejudicar os aposentados
e aqueles que viessem a se aposentar até o
fim do processo, pois estes trabalhadores não podem gozar
da licença prêmio se já se aposentaram.
O Tribunal concordou com a tese e MODIFICOU a decisão, garantindo
o pagamento do valor
referente à licença prêmio para quem se aposentou
ou vier a se aposentar até o final do processo,
para todos os trabalhadores da USP, sindicalizados.
Acompanhe essa ação pela internet: www.trt2.jus.br
- digite o número do processo:
00161200708502007
INSALUBRIDADE COLETIVA
A ação de Insalubridade Coletiva que o Sintusp (02043200607702008)
teve a seguinte
decisão, proferida pelo Juiz da 77ª Vara do Trabalho
de São Paulo:
“
Assim, defiro o pedido de adicional de insalubridade, com base
no salário fixado em lei, consoante dispõe
a Súmula
17 do Tribunal Superior do Trabalho), a ser apurado
em liquidação, com relação
a cada substituído, bem como os reflexos nos 13º salários, férias
+ 1/3, licença prêmios e
FGTS, de acordo com os salários vencidos e vincendos.”
A USP recorreu para tentar mudar a decisão do Juiz. Agora,
caberá ao Tribunal Regional do
Trabalho apreciar o Recurso interposto pela USP.
O Sintusp chegou a interpor Embargos Declaratórios par evitar
fosse processado o recurso,
mas a tendência é de que o recurso da USP seja mesmo
processado, tendo em vista que até os
Tribunais Superiores vêm demonstrando certa dúvida
sobre qual o indexador a ser utilizado, em
substituição ao salário mínimo (salário
base, salário profissional, piso salarial etc).
O Departamento jurídico do Sindicato vê com tranqüilidade
esta questão, pois toda a jurisprudência
do Brasil vem garantindo a não aplicação do
salário mínimo como indexador da insalubridade.
Entretanto, o processo precisa chegar ao fim, para podermos iniciar
a fase de execução, ou seja,
ainda será preciso o processo passar pelo TRT (tribunal
Regional do Trabalho) e pelo TST (Tribunal
Superior do Trabalho).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- BASE DE CÁLCULO
(redação alterada na sessão do Tribunal Pleno
em 26.06.2008)
Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação
da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal
Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre
o salário básico, salvo critério mais
vantajoso fixado em instrumento coletivo.As empresas
continuam brigando para mudar este entendimento, mas o Supremo Tribunal
Federal já determinou que o SALÁRIO MÍNIMO
não pode ser
utilizado como base de cálculo. Inclusive essa decisão ocorreu em uma SUMULA VINCULANTE (nº 04)
“
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário
mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão
judicial.”
(Súmula Vinculante 4)
Essa decisão de que o salário mínimo não
pode ser substituído por decisão judicial criou a maior
discussão nas ações em andamento, o que fez
surgir muitas dúvidas se realmente iríamos ganhar
esta causa ou não.
Entretanto, o próprio STF vem mantendo o entendimento de que
o salário mínimo não pode continuar servidor de indexador para a insalubridade. Vejam decisão
proferida em agosto de 2008 e publicada
no DOE (Diário Oficial) em Setembro:
“
Adicional de insalubridade – Base de cálculo – Salário
mínimo. Mesmo em se tratando
de adicional de insalubridade, descabe considerar o salário
mínimo como base de
cálculo – Verbete Vinculante nº 4 da Súmula
do Supremo. Agravo – Reforma – Alcance.
Afasta-se a observância do verbete vinculante quando conclusão
diversa acarreta o
prejuízo do recorrente.” (RE 388.658-AgR, Rel. Min.
Marco Aurélio, julgamento em 12-
8-08, DJE de 26-9-08). No mesmo sentido: AI 538.428-AgR, Rel. Min.
Marco Aurélio,
julgamento em 12-8-08, DJE de 26-9-08.
Alceu Carreira
Coordenador do Departamento Jurídico
Sindicato dos Trabalhadores da USP
11/08/2008
Mais
uma vitória
do Sintusp!
Processo
nº 2007.1.22980.1.4
(URP
- Unidade de Referência de Preços)
Mais
um processo concluído e em fase de pagamento. Se
seu nome consta da
relação abaixo, compareça à sede do Sindicato
a partir de 3ª feira, 12 de agosto,
das 9 às 16 horas, pois você é mais um dos
contemplados.
Abel Pedro
Adelsa Satumino de Lima
Agnes Helena Nogueira da Silva
Aida Cristina Cordeiro
Alberto José Cavalheiro
Alcides Jose dos Santos
Alcio Katsuyoshi Shimizu
Ademir Silva Mendonça
Alice Gonçalves Maia
Alice Misae Yamaguchi
Alice Zanusso
Almir Sabino
Aloysio Vilarino dos Santos
Alvacir Farias
Ambrosina Marciana Tomas
Ana Maria Van Dick de Toledo
Ana Maria Curvelo Borges
Ana Maria Nogueira Araujo
Ana Maria Antunes Farinha
Ana Maria Ventura Braz
Ana Maria Ziani Audi
Anna Szabo Alves
 ngela Maria Marinho
Angelina da Conceição Freire
Antonio Augusto Machado de C. Neto
Antonio Lopes da Silva Filho
Aparecida Gonçalves Pereira dos Santos
Aparecido Batista do Nascimento
Apolo Salles Maria
Ariovaldo Manoel Diniz
Arnaldo Gakiya Kanashiro
08/07/2008
Informe
Jurídico Urgente:
Por:
Alceu Carreira (departamento jurídico) INSALUBRIDADE
SOBRE O SALÁRIO
BASE
O
Sintusp já ganhou a ação de insalubridade
sobre o salário base. Essa decisão foi
proferida no processo 02043200607702008, na 77ª Vara do Trabalho
de São Paulo.
A
USP já está falando em
pagar a partir de setembro. O retroativo (atrasado) é direito
de
TODOS OS TRABALHADORES SÓCIOS DO SINTUSP (contratados
pela CLT).
Essa
decisão, extensiva a todos os sócios,
está de
acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), que incluiu
a impossibilidade de vinculação
ao salário mínimo (matéria da
ação de insalubridade) como SÚMULA VINCULANTE,
o que deve impedir a USPde recorrer
ao tribunal.
Quem
ainda não é sócio do Sintusp,
poderá se
associar IMEDIATAMENTE.
ATENÇÃO: não é preciso
entrar com qualquer ação. basta estar associado
ao Sintusp e
aguardar a execução da ação.
Cada
um pode acompanhar a ação pelo “site” do
Tribunal (trt02.gov.br), basta digitar o
número do processo (02043200607702008).
LICENÇA PRÊMIO
O Sintusp ganhou a ação coletiva
de licença prêmio, extensiva a todos
os trabalhadores da USP, sócios do
Sintusp. Essa decisão foi proferida na
ação 00161200708502007, na 85ª Vara do Trabalho. Com essa
decisão,
todos os sócios do sintusp que tiveram
negado o direito à licença prêmio a
partir de 2002, e que estão na lista de
sócios do Sintusp, terão direito a
gozar a licença prêmio.
Com
certeza a USP irá recorrer
dessa decisão, mas o Sintusp estará brigando pelo
direito dos seus sócios até a última
instância.
Todos
podem
acompanhar esta ação
pelo site do Tribunal (trt02.gov.br), basta digitar o
número do processo: 00161200708502007
DESCONTO
DO INSS NO DÉCIMO TERCEIRO
O Sintusp ganhou a ação contra o INSS, onde o Sindicato
exige a devolução do
desconto indevido sobre a contribuição além
do teto previdenciário, no 13º salário.
atenção: essa ação só é extensiva
a quem teve descontado indevidamente, além do teto
previdenciário, no mês de dezembro de cada ano,
ou seja, se o desconto de INSS,
juntando o salário e o 13º, não alcançou
o teto previdenciário, não há qualquer valor
a
receber. Para aqueles que têm direito à devolução,
o Sintusp comunica que a ação foi
julgada procedente no Tribunal Regional Federal e também é possível
acompanhar o
andamento dessa ação no site do TRF (trf3.gov.br),
bastando digitar o número do processo: 200561000118861 na
25ª Vara Federal.
SEXTA
PARTE / QÜINQÜÊNIO
De 21 de julho a 5 de setembro das 9 às
17 horas
ATENÇÃO: não perca o prazo para entrega de documentos
para a ação de sexta parte/
quinquênio. O artigo 129 da Constituição obriga
os entes públicos a pagarem esses
adicionais sobre o total do salário e a USP paga sobre o salário
base. Vamos garantir
mais este direito para todos os sócios do Sintusp.
Documentos
necessários:
R.G. (cópia); CPF (cópia); Carteira profissional – página
de qualificação - foto (frente e
verso), contrato com a universidade – cópia; 3 holerites
de 2003 (cópia); 3 últimos holerites
de 2008 (cópia), cartão PIS/PASEP (cópia). COMPANHEIROS
ESTATUTÁRIOS
O Sindicato dos Trabalhadores da USP receberá a documentação
para entrar com AÇÃO
contra o IPESP, referente ao período de junho de 2003 à junho
de 2007, no qual houve
desconto de 5% nos salários.
Quem
poderá ingressar
a ação:
Estatutários aposentados ou da ativa;Pensionistas que
tiveram desconto neste período.
Documentação: Holerite de junho/2003 e junho/2007
(xerox);CPF e RG (xerox).
Os
documentos deverão ser
entregues na Secretaria de Aposentados do Sintusp de 23
de
junho a 29 de agosto de 2008, de segunda e quarta-feira,
das 10 às
15 horas, com o
França.
NÚMERO
DO PROCESSO: 32967/026/05
MATÉRIA: ADMISSÃO
DE PESSOAL
INTERESSADO:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
RELATOR: CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(23.12.06)
SENTENÇA:
TC 032967/026/05
INTERESSADA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
RESPONSAVEL: AYRTON C. MOREIRA
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL
SENTENÇA: FL.227/229
TENDO EM VISTA QUE AS ADMISSÕES DE LUIZA IARA PFEIFER, SANDRA MARA EHRHARDT
FERREIRA JULIO DRAGO, SILVIA ELAINE DEAGUIAR E CONSUELO GABRIELLI FORAM ANTERIORES
A DELIBERAÇÃO PROFERIDANOS AUTOS DO TC
32275/026/01, PUBLICADA NO DOE DE 07.05.2004, BEM COMO, ACOLHENDO AS MANIFESTAÇÕES
DA ATJ CHEFIA, SDG E DA DOUTA PFE, JULGO LEGAIS OS ATOS DE ADMISSÃO
DE PESSOAL ACIMA CITADOS, DETERMINANDO OS REGISTROS PERTINENTES. JULGO, POREM,
ILEGAIS AS DEMAIS ADMISSÕES EM EXAME, UMA VEZ QUE AS MESMAS DERAM-SE
EM DATA POSTERIOR A CITADA DELIBERAÇÃO, NEGANDO SEUS REGISTROS,
COM O CONSEQUENTE ACIONAMENTO DOS INCISOS XV E XXVII, DO ARTIGO 2, DA LEI COMPLEMENTAR
N. 709/93
RENATO MARTINS COSTA - RELATOR
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.2006
Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo manda demitir...
O
governo do PSDB (Alckmin e agora Serra) vem destruindo o serviço
públicoe mais uma vez atacando a autonomia universitária.
Desde
2004, o Tribunal de Contas do Estado publicou uma "deliberação
para esclarecer aos reitores que a autonomia universitária
administrativa, prevista na Constituição, não
os isentava de lei como os outros setores públicos, e que
a partir daquela publicação, novos casos não
teriam seus registros feitos". Arbitrou para 0a USP, Unesp
e Unicamp que "só considerava válidas as admissões
feitas antes de 2004 ou, depois disso, só para vagas aprovadas
pela Assembléia Legislativa".
As
universidades estão recorrendo da decisão do Tribunal
de Contas, que menciona " a negativa do registro provoca a
anulação dos contratos, e com isso, as universidades
precisam rescindi-los sob o risco de os responsáveis responderem
a processo de improbabilidade administrativa na justiça
e ainda, ter que devolver os valores pagos indevidamente".
São
Centenas de processos que estão sendo julgados todos os
dias, com o mesmo resultado.
Encontramos
no site do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo os seguintes processos:
PROCESSOS:
32967/026/05
32968/026/05
32965/026/05
32731/026/05
32970/026/05
31416/026/05
32967/026/05
32960/026/05
32966/026/05
32969/026/05
31416/026/05
32963/026/05
Diante
deste grave problema, a diretoria do Sintusp está tomando
a defesa de todos estes companheiros (as)
• Solicitando
reunião urgente com a Consultoria Jurídica da Reitoria
para verificar que tipo de defesa estão tomando;
• Solicitando
audiência urgente com a Reitora;
• Levando
a questão ao Fórum das Seis, pois é um problema
que envolve a USP, a Unesp e a Unicamp;
• Já foi
acionado o Departamento Jurídico do Sintusp, que está tomando
as devidas providências, estudando o que será possível
fazer para defender estes companheiros (as);
Consultoria
Jurídica da USP se pronuncia...leia
documento
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