Boletim do Sintusp .Digite seu e-mail: ..Unidade: .
O Sintusp | Diretoria | CDB | Jurídico | Aposentados | Saúde | Estatuto | Colônias | Jornais | Carreira | Arte e Lazer | Vídeos e Fotos | Links | Contato
Estatuto

Estatuto do sindicato dos Trabalhadores da USP

CAPÍTULO I

Da Constituição, Base Territorial e Finalidade

Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo, das Fundações, Unidades de Ensino, Museus, Centros de Pesquisa e Estudo e todas as demais instituições,empresas prestadoras de serviços terceirizados e órgãos ligados direta ou indiretamente à Universidade de São Paulo, com sede e foro na cidade de São Paulo, à Avenida Professor Luciano Gualberto,Travessa “J”, 374, Prédio da Antiga Reitoria, Cidade Universitária com a denominação de Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo, é constituído para fins de estudo coordenação, defesa e representação legal da categoria dos trabalhadores acima citados.

Art. 2º - Constitui finalidade precípua do Sindicato:

a) Lutar pela conquista dos direitos trabalhistas visando melhorias nas condições de vida e trabalho de seus representados;
b) Promover formação sindical e política dos representados;
c) Estimular e fortalecer as organizações de base dos trabalhadores;
d) Atuar na luta mais global da classe trabalhadora, na perspectiva de realização de seus objetivos históricos, na construção de uma nova sociedade sem explorados e exploradores, e na implantação da verdadeira democracia.



CAPÍTULO II

Prerrogativas e Deveres do Sindicato:

Art. 3º- Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) Representar e defender perante as autoridades judiciárias e administrativas os interesses gerais da categoria profissional e os interesses individuais dos seus associados;
b) Estabelecer negociações com a administração pública, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
c) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;
d) Instaurar dissídios coletivos de qualquer natureza e promover ações judiciais individuais ou coletivas em defesa dos interesses da categoria e do Sindicato;
e) Promover eleições de representantes da categoria para as diferentes instâncias do Sindicato, bem como para as instâncias intersindicais, quando necessário;
f) Estabelecer contribuições, para todos da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléias Gerais de Associados;
g) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;
h) Promover a sindicalização dos trabalhadores da categoria;
i) Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo de solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria;
j) Instalar Sub-sedes;
k) Filiar-se a Federação de Grupo e outras organizações sindicais, inclusive de âmbito nacional ou internacional de interesse dos trabalhadores mediante aprovação da Assembléia Geral da categoria;
l) Manter relações com as demais representações de categorias profissionais, colaborando e defendendo a solidariedade entre os trabalhadores e povos oprimidos dentro da concepção do internacionalismo proletário, na luta pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do ser humano;
m) Manter serviços para promoção de atividades culturais, profissionais, de comunicação e de assistência jurídica para os associados nos termos da legislação vigente;
n) Acompanhar e fiscalizar a execução das normas legais ou originadas em acordo, convenção e portarias;
o) Propor as ações que visem as garantias constitucionais e proteção do meio ambiente;
p) Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.


CAPÍTULO III

Dos Associados, Direitos e Deveres

Art. 4º- Todo indivíduo que por atividade profissional e vínculo empregatício, ainda que contratado por interposta pessoa ou empresa, integrar a categoria profissional representada pelo Sindicato, terá garantido o direito de ser admitido em seu quadro associativo.

Art. 5º - São direitos dos associados:

a) Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades compreendidas neste Estatuto;
b) Votar e ser votado em eleições para representações do Sindicato, respeitadas as demais determinações deste Estatuto;
c) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato, na forma deste Estatuto;
d) Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral dos Associados atendido o disposto neste Estatuto;
e) Participar com direito a voz e a voto nas Assembléias Gerais dos Associados;
f) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte dos representantes do Sindicato, às decisões das Assembléias Gerais da Categoria e de Associados.

Parágrafo Único – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art. 6º - Aos associados convocados para prestação de Serviço Militar obrigatório ou afastados por motivos de saúde por mais de trinta dias, ou ainda por qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, ficando isentos do pagamento das mensalidades no período em que ficarem nestas condições.

Art. 7º - Aos associados aposentados que continuarem pagando as mensalidades serão assegurados todos os direitos dos associados na ativa, previstos neste Estatuto.

Art. 8º - O associado desempregado manterá seus direitos, salvo o de ser votado, pelo período de três meses contados da data de rescisão do contrato de trabalho na CTPS.

Art. 9º - O associado demitido por motivos políticos reconhecidos em Assembléia Geral da Categoria, terá mantido seus direitos sindicais previstos neste Estatuto até decisão em contrário de Assembléia Geral da Categoria.

Art. 10º - Ao associado que deixar a categoria representada, mesmo ingressando em outra categoria profissional, fica assegurado o direito à assistência jurídica trabalhista, concernente seu contrato de trabalho com a Universidade de São Paulo, pelo período de vinte meses após o rompimento do vínculo empregatício.

Art. 11º - São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente a mensalidade correspondente a um percentual sobre o salário bruto do Associado;
b) Comparecer às Assembléias Gerais do Sindicato e acatar suas decisões;
c) Prestigiar o Sindicato e propagar o espírito associativo entre os elementos de sua categoria profissional;
d) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação;
e) Cumprir o presente Estatuto.


Art. 12º - Os associados estarão sujeitos as penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito aos Estatutos e às decisões das Assembléias Gerais dos Associados.

Parágrafo Único – A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela Diretoria Colegiada Plena e pelo Conselho Diretor e levada à Assembléia Geral de Associados, convocada para esse fim, na qual o associado terá o direito de defesa, caso haja proposta de penalidade.


CAPÍTULO IV

Da Organização de Base da Categoria

Art. 13º - O Sindicato deverá envidar esforços no sentido de favorecer a criação, ou manutenção de Comissões de Unidades, ou Grupos de Unidades, Comissões Inter unidades, ou Regionais.

Parágrafo Único – As comissões previstas no “caput” do artigo serão criadas dentro das necessidades e iniciativas dos locais de trabalho.

Art. 14º - As Comissões previstas no artigo anterior funcionarão desatreladas da estrutura sindical, prestando-se a mútua colaboração para o desenvolvimento das atividades sindicais nos locais de trabalho ou na categoria.


CAPÍTULO V

Da Criação, Organização, Extinção de Sub-sedes do Sindicato

Art. 15º - O Sindicato, por decisão do Conselho Diretor de Base poderá criar ou extinguir Sub-sedes nas várias regiões abrangidas pela base territorial, dotando-as de infra-estrutura e pessoal necessários a consecução de seus objetivos, desde que atendidos os critérios constantes de Regimento próprio a ser aprovado pelo Conselho Diretor de Base do Sindicato.

Art. 16º - As Sub-sedes têm por finalidade a descentralização, a organização de base e a efetiva implantação do Sindicato em toda sua base territorial.

Art. 17º - As Sub-sedes estarão sob a responsabilidade direta de um dos membros da Diretoria Colegiada Plena, oriundo da base territorial à qual a Subsede está afeta.

Parágrafo Único – As Sub-sedes poderão constituir instâncias colegiadas, aprovadas em Assembléia local e, posteriormente no Conselho Diretor de Base, respeitando o Estatuto do Sindicato.

Art. 18º - O funcionamento das Sub-sedes deverá ser regulamentado em Regimento Próprio e comum a todas às Sub-sedes aprovado no Conselho Diretor de Base.

 

CAPÍTULO VI

Do Sistema Diretivo do Sindicato

Art. 19º - Constituem instâncias do Sindicato:

a) Congresso;
b) Assembléia Geral da Categoria;
c) Assembléia Geral de Associados;
d) Conselho Diretor de Base;
e) Diretoria Colegiada Plena.

 

SEÇÃO I

Do Congresso

Art. 20º - O Congresso terá como finalidade analisar a situação específica da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade e deliberar programas de trabalho do Sindicato.

Parágrafo Único – As decisões de Congresso somente poderão ser alteradas em outro Congresso ou em Assembléia Geral da Categoria convocada para esse fim.

Art. 21º– A pauta e data do Congresso, bem como os critérios de participação, serão definidos em reunião do Conselho Diretor que designará uma Comissão Organizativa para auxiliar a Diretoria nos encaminhamentos necessários.

Parágrafo Único – A reunião de que trata este artigo deverá ocorrer no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do Congresso.

Art. 22º - O Regimento Interno do Congresso não poderá se contrapor ao Estatuto da Entidade.

Art. 23º - Qualquer membro da categoria inscrito no Congresso terá direito de apresentar teses sobre o temário aprovado.

Art. 24º - A peridiocidade dos Congressos deverá ser definida em Assembléia Geral da Categoria ou no próprio Congresso.

 

SEÇÃO II

Das Assembléias Gerais da Categoria

Art. 25º - As Assembléias Gerais do Sindicato serão soberanas em suas resoluções e constituem o órgão máximo de deliberação da categoria.

Art. 26º - As Assembléias Gerais da Categoria far-se-ão através dos meios de comunicação do Sindicato.

Art. 27º - Acontecerão sempre que necessário, podendo ser convocadas pela Diretoria Colegiada Plena, Conselho Diretor ou por abaixo assinado de 3% (três por cento) dos associados.

Art. 28º - A categoria não poderá deliberar sobre temas afetos somente aos sindicalizados, que são os de ordem financeira ou patrimonial ou de mudanças do Estatuto do Sindicato.

 

SEÇÃO III

Das Assembléias Gerais de Associados

Art. 29º - As Assembléias Gerais de Associados serão soberanas em suas resoluções e constituem o órgão máximo de deliberação do Sindicato.

Art. 30º – As Assembléias Gerais dos Associados poderão ser ordinárias e extraordinárias.

Art. 31º - São Assembléias Gerais Ordinárias as de apreciação de balanço financeiro e patrimonial e de previsões orçamentárias realizadas anualmente em fevereiro.

Parágrafo Único – As Assembléias Gerais Ordinárias, esgotado o prazo legal de sua realização, poderão ser convocadas por 1/5 (um quinto) dos seus associados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.

Art. 32º - As Assembléias Gerais Extraordinárias acontecerão sempre que necessário e poderão ser convocadas pela Diretoria ou por 3% (três por cento) dos sindicalizados ou metade mais um do número de componentes do Conselho Diretor, os quais especificarão o motivo da convocação.

Parágrafo 1º - O abaixo-assinado ou comunicado da decisão do Conselho Diretor que garante a realização da Assembléia deverá ser depositado na sede do Sindicato com antecedência mínima de 06 (seis) dias antes da data da Assembléia, sob pena de adiamento de tantos dias, quanto necessários para garantir a antecedência supracitada.

Parágrafo 2º - A Diretoria, terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir da entrega do respectivo abaixo-assinado, para convocar Assembléia Geral solicitada.

Art. 33º - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos representantes da entidade para frustrar a realização de Assembléia convocada nos termos deste Estatuto, exceto o adiamento previsto no § 1º do artigo anterior.

Art. 34º - No caso de convocação por associados o edital de convocação poderá ser assinado apenas por um associado fazendo-se menção do número de assinaturas apostas no documento.

Art. 35º - A convocação de Assembléias Gerais de Associados, far-se-á através de afixação de convocatória nas unidades e Sub-sedes e através dos meios de comunicação do Sindicato.

Art. 36º - Serão consideradas aprovadas em Assembléia Geral de Associados, as propostas que obtiverem maioria simples entre os sindicalizados presentes.

 

SEÇÃO IV

Do Conselho Diretor de Base

Art. 37º - O Conselho Diretor de Base, é constituído por diretores de base de cada órgão universitário, eleito pelo voto direto e secreto dos associados pertencentes ao mesmo órgão e da Diretoria Colegiada Plena eleita para o Sindicato.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Diretor de Base será de 03 (três) anos.

Art. 38º - Os Diretores de Base serão eleitos pelos associados lotados nos órgãos da universidade de São Paulo segundo o critério:
a) de 01 a 50 associados = 1 representante;
b) de 51 a 200 associados = 2 representantes;
c) de 201 a 500 associados = 3 representantes;
d) mais de 501 associados = 4 representantes.

Art. 39º - O Diretor de Base poderá ser destituído de suas funções por decisão de metade mais um dos sócios do órgão universitário de sua lotação, mediante o seguinte processo:
a) Realização de Assembléia consultiva do referido órgão, convocada especialmente para o debate do assunto pela Diretoria Colegiada Plena, mediante solicitação de pelo menos 10% (dez por cento) dos sócios do referido órgão;
b) Eleição de novo Diretor de Base, através de voto direto e secreto dos associados do referido órgão em votação realizada 48 (quarenta e oito) horas após a Assembléia.

Art. 40º - Compete ao Conselho Diretor de Base
a) Deliberar sobre questões de interesse da categoria;
b) Sempre que necessário, dar direção ao movimento e às lutas;
c) Promover a organização e mobilização dos funcionários através de reuniões ou outras atividades;
d) Manter vínculo direto com as secretarias do Sindicato, visando manter informados os diretores;
e) Representar o Sindicato mantendo estreito e permanente contato com os órgãos universitários;
f) Fiscalizar atos e contas da Diretoria Colegiada Plena e de sua Executiva.

Art. 41º - Compete ao Diretor de Base:
a) Participar das reuniões do Conselho Diretor de Base;
b) Convocar reuniões na unidade para discutir de interesse dos funcionários;
c) Manter informados os funcionários de sua unidade sobre as atividades do Sindicato e sobre as decisões do Conselho Diretor;
d) Encaminhar as propostas da unidade para serem discutidas no Conselho Diretor.

 

SEÇÃO V

Da Diretoria Colegiada Plena

Composição, Atribuições e Competência

Art. 42º - A Direção do Sindicato será exercida por uma Diretoria Colegiada Plena composta por no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 24 (vinte e quatro) membros, integrada por todos os membros da chapa eleita com maioria dos votos válidos no processo eleitoral, conforme artigos 85 e 86.

Parágrafo único – Dentre os Diretores, 10 (dez) comporão a Executiva.

Art. 43º - Compõe a Diretoria Colegiada Plena, as seguintes secretarias:
1) Secretaria de Administração;
2) Secretaria de Finanças;
3) Secretaria Sindical;
4) Secretaria de Imprensa e Divulgação;
5) Secretaria de Formação;
6) Secretaria de Cultura e Esportes;
7) Secretaria de Aposentados;
8) Secretaria de Políticas Sociais e Anti Racistas.

Art. 44º - São atribuições da Diretoria Colegiada Plena, entre outros:

a) Fixar em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas, as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
c) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
d) Analisar sempre que necessário os relatórios da Secretaria de Finanças;
e) Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações, dissídios e junto à administração pública e privada, à Justiça e em eventos;
f) Reunir-se em sessão ordinária, uma vez por semana e, extraordinariamente sempre que necessário, convocada pela maioria da Diretoria Colegiada;
g) Encaminhar propostas aprovadas por maioria dos votos;
h) Elaborar o Plano de Ação Sindical que deverá conter, entre outros:
1) As diretrizes gerais a serem seguidas pelo Sindicato;
2) As prioridades, orientações e metas a serem atingidas, a curto, médio e longo prazo;
3) Balanço político de avaliação e desempenho das secretarias.
i) Elaborar e fazer cumprir o Regimento Interno da Diretoria, contendo diretrizes e normas de procedimento para a Diretoria Colegiada Plena e sua executiva;
j) Remanejar e distribuir as funções da Diretoria Colegiada;
k) Avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários, mediante parecer da secretaria competente;
l) Designar os membros que assinarão cheques e outros títulos pelo Sintusp;
m) Indicar os coordenadores das secretarias;
n) Zelar pelo cumprimento integral dos acordos, dissídios e outras questões de interesse da categoria.
o) Indicar diretores liberados que comporão a diretoria Executiva, salvo os responsáveis pelas Sub-sedes.

Art. 45º - É competência da Diretoria Executiva:

a) Dar encaminhamento às deliberações das instâncias do Sindicato;
b) Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo, podendo nestas hipóteses delegar poderes e também extra-judicialmente;
c) Assumir as responsabilidades e organizar as secretarias e departamentos do Sindicato.

Art. 46º - Compete a Secretaria Administrativa:

a) Zelar e administrar o funcionamento do patrimônio do Sindicato, quais sejam, sede, gráfica, equipamentos em geral, almoxarifado, etc.;
b) Gerenciar os recursos humanos;
c) Apresentar para deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários;
d) Zelar pelo bom funcionamento entre funcionários e diretores e pelo funcionamento eficaz da maquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada;
e) Apresentar trimestralmente à Diretoria Colegiada, relatório sobre o funcionamento administrativo do Sindicato.
f) Coordenar a utilização do prédio, de veículos e de outros bens ou instalações do Sindicato;
g) Propor e coordenar em conjunto com a Secretaria Financeira a elaboração do Orçamento Anual a ser apreciado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Diretor;
h) Correlacionar esta secretaria com a Secretaria de Finanças, adotando os procedimentos contábeis e de tesouraria estabelecidas por esta última;
i) Coordenar a circulação e utilização do Sindicato.

Art. 47º - Compete a Secretaria de Finanças:

a) Organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato;
b) Propor e coordenar a elaboração e execução do plano orçamentário e elaborar o balanço financeiro atual, bem como suas alterações a serem aprovadas pela Diretoria Colegiada e submetida à Assembléia Geral Ordinária.
c) Elaborar relatório da situação financeira, contendo a previsão de gastos do Sindicato e apresentá-lo semestralmente a Diretoria Colegiada;
d) Ter sob sua responsabilidade a guarda de documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato; arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;

Art. 48º - A Secretaria Sindical compreende os departamentos responsáveis pela implantação da política do Sindicato:

a) Departamento Executivo;
b) Departamento de Política Salarial;
c) Departamento de Carreira e Recursos Humanos dos funcionários da Universidade de São Paulo;
d) Departamento Intersindical;
e) Departamento de Organização Política
f) Departamento Jurídico;
g) Departamento de Saúde.

Parágrafo Único – Da competência dos Departamentos da Secretaria Sindical:

a) Departamento Executivo:
1) Dar suporte as secretarias do Sindicato, com exceção da Administrativa e Financeira, e aos Departamentos que lhe estão afetos;
2) Organizar atas de reuniões e assembléias;
3) Coordenar a divulgação dos eventos do Sindicato;
4) Coordenar a divulgação de reuniões das diversas instâncias de direção do Sindicato;
5) Secretariar reuniões da Diretoria Colegiada, Assembléias Gerais e eventos do Sindicato;
6) Responsabilizar-se pela correspondência do Sindicato;
7) Organizar a memória do Sindicato
b) Política Salarial:
1) Estudar através de comissão a política salarial vigente na categoria, à luz de dados econômicos disponíveis para fornecer subsídios às campanhas salariais;
2) Organizar pesquisas, levantamentos, analise e arquivamento de dados.
c) Carreira e Recursos Humanos:
1) Fazer implementar projeto de carreira de acordo com os interesses da categoria, devendo para tanto, organizar plantões de esclarecimento e informações, estudar o projeto vigente e, se necessário apresentar propostas alternativas ou reformulações e denuncias das irregularidades constantes nos órgãos da imprensa;
2) Formular propostas a fim de garantir que os funcionários da USP tenham uma política de recursos humanos que melhor atenda os seus interesses.
d) Intersindical:
1) Implementar as relações inter categorias;
2) Responsabilizar-se pelos eventos inter categorias;
3) Implementar a organização de instâncias inter categorias;
e) Organização Política:
1) planejar, implementar e encaminhar as campanhas em que a categoria estiver envolvida.
f) Jurídico:
1) Orientar, organizar o Departamento Jurídico;
2) Acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;
3) Elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como a saúde do trabalhador, jornada de trabalho, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc.;
4) Apor assinatura de um de seus membros juntamente com a da Comissão de Negociação nos acordos coletivos.
g) Saúde:
1) Atuar junto aos órgãos competentes visando garantir condições ambientas de trabalho, de forma a garantir a saúde e segurança do trabalhador;
2) Planejar, implementar e encaminhar as discussões e ações necessárias para garantir a saúde do trabalhador e família.

Art. 49º - Compete à Secretaria de Imprensa e Divulgação:
a) Implementar a Secretaria de Imprensa e Divulgação do Sindicato;
b) Recolher e divulgar informações entre Sindicatos, categoria e o conjunto da sociedade;
c) Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela diretoria;
d) Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da área;
e) Manter a publicação e a distribuição do Jornal do Sintusp, do Boletim e demais publicações do Sindicato;
f) Coordenar o Conselho Editorial dos Veículos de Comunicação do Sindicato.

Art. 50º - Compete à Secretaria de Formação:
a) Implementar a Secretaria de Formação;
b) Promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através de elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;
c) Planejar, executar e avaliar atividades estruturadas de educação sindical, com cursos, seminários, congressos, encontros, etc...;
d) Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área;
e) Propor e executara atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir de necessidades detectadas;
f) Implementar a biblioteca do Sindicato dos Trabalhadores da USP.

Art. 51º - Compete à Secretaria de Cultura e Esportes:
a) organizar atividades de lazer, eventos culturais e desportivos que promovam a integração da categoria;
b) promover através de suas atividades a valorização e integração da cultura.

Art. 52º - Compete à Secretaria de Aposentados:
a) Implementar a referida secretaria;
b) Zelar pelos direitos e interesses salariais dos aposentados;
c) Manter informados os aposentados;
d) Implementar as relações entre aposentados e os membros da categoria na ativa.

Art. 53º - Cada Secretaria terá um coordenador escolhido pela Direção Colegiada, com exceção da Sindical que será coordenada por dois diretores.

Art. 54º - A Diretoria Colegiada Plena fará semestralmente, um balanço político visando fazer a avaliação do desempenho dos coordenadores das Secretarias, bem como seus membros, com o objetivo de decidir por sua manutenção ou substituição visando o item h do artigo 39.

Art. 55º - Compete a coordenação cumprir e fazer cumprir juntamente com os demais membros da Diretoria Colegiada, as metas estabelecidas pelas instâncias deliberativas do Sindicato.

 

SEÇÃO VI

Do Conselho Fiscal

Art. 56º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças do sindicato, cabendo a ele a tarefa de dar pareceres e fiscalizar o cumprimento do estatuto da entidade no que diz respeito às finanças, patrimônio e o acompanhamento do orçamento da entidade.

Art. 57º - O Conselho Fiscal acompanhará a execução orçamentária da entidade, elaborando pareceres trimestrais sobre as contas do sindicato e fornecendo pareceres à diretoria quando solicitado.

Art. 58º - A Assembléia que discutirá a aprovação das contas do sindicato contará com parecer e análise do Conselho Fiscal.

Art. 59º - O Conselho Fiscal será composto por 7 (sete) membros sócios do sindicato, eleitos em Assembléia de Sócios, especialmente convocada para esta finalidade.

Parágrafo Único:- Ao membro do Conselho Fiscal fica vedado o acumulo de cargo em instância da diretoria.

 

SEÇÃO VII

Do Conselho de Ética


Art. 60º - O Conselho de Ética é o órgão consultivo que tem como atividade precípua o zelo pela ética entre os trabalhadores, sendo acionado sempre que houver necessidade de apuração de fatos que possam ser considerados anti éticos.

Art. 61º - O Conselho de Ética não terá caráter deliberativo, devendo nos casos em for acionado, encaminhar seu parecer para as instâncias deliberativas do sindicato.

Art. 62º - O Conselho de Ética será composto por 7(sete) membros eleitos em Assembléia de sócios convocada para esta finalidade.

Parágrafo 1º:-. Após a eleição do Conselho de Ética, o mesmo terá 60 (sessenta) dias para apresentar um Regimento Interno que deverá ser aprovado por uma Assembléia de Sócios, convocada para esta finalidade.

Parágrafo 2º:- O Conselho de Ética deverá ser eleito anualmente.

Parágrafo 3º:- Dentro do Regimento Interno deverá ser regulamentada a implementação, quando necessário, a Comissão de Ética.

 

CAPÍTULO VIII

Da perda do Mandato da Diretoria

Art. 63º - Os membros da Diretoria Colegiada perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio;
b) Violação comprovada deste estatuto;
c) Abandono de função;
d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.

Parágrafo Único – Considera-se abandono do cargo, a ausência não justificada as 05 (cinco) reuniões ordinárias, sucessivas da Diretoria, devendo, o ausente à terceira reunião consecutiva, receber advertência por escrito.

Art. 64º - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Colegiada Plena através de Declaração de Perda de Mandato.

Parágrafo 1º - A Declaração terá que observar os seguintes procedimentos:
a) Ser votada pela Diretoria Colegiada Plena e constar da ata de reunião;
b) Ser notificada ao acusado tendo-se observado o parágrafo único do artigo anterior;
c) Ser afixada na sede e nas Unidades, em locais visíveis aos associados, pelo período contínuo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo 2º - A Declaração de Perda a ser notificada e afixada, deverá conter a data, horário e local de realização da Assembléia Geral de Associados.

Art. 65º - A Declaração de Perda de Mandato Sindical poderá opor-se o acusado na Secretaria Sindical do Sindicato.

Art. 66º - Em qualquer hipótese, a decisão final caberá à Assembléia Geral de Associados, que será especialmente convocada, no período máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo 10 (dez) dias após a notificação do acusado.

Art. 67º - A Declaração de Perda de Mandato somente surte efeitos após a decisão final da Assembléia Geral de Associados. Contudo, após verificado os procedimentos previstos neste estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado junto à Entidade.

 

SEÇÃO I

A Vacância

Art. 68º - A vacância do cargo será declarada pela Diretoria Colegiada nas hipóteses de:
a) Impedimento do exercício;
b) Abandono de função;
c) Renúncia de exercente;
d) Perda do mandato;
e) Falecimento.

Art. 69º - A vacância do cargo por Perda de Mandato, impedimento do exercente ou abandono de função será declarada pela Diretoria Colegiada, 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembléia Geral ou 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedido.

Art. 70º - A vacância do cargo por renúncia do ocupante será declarada pela Diretoria no prazo de cinco dias úteis após ser apresentada formalmente pelo renunciante.

Art. 71º - A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato.

Art. 72º - Declarada a vacância, o órgão processará a nomeação do substituto no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.

 

SEÇÃO II

Substituições

Art. 73º - Na ocorrência de afastamento, temporário, do diretor por período de até 120 (cento e vinte) dias, sua substituição será processada por decisão e designação do Conselho Diretor que escolherá um dos seus membros para ocupar caro vago da Diretoria Colegiada. Por período superior, a decisão caberá à Assembléia Geral de Associados.

Parágrafo Único – A indicação do Conselho Diretor vigorará após o referendo da Assembléia Geral dos Associados.

Art. 74º - Todos os procedimentos que impliquem alteração na composição da Diretoria Colegiada do Sindicato, deverão ser registrados, anexados em pasta única, arquivados juntamente com os autos do processo eleitoral.

 

CAPÍTULO IX

Do Patrimônio

Art. 75º - O patrimônio da Entidade constitui-se:-
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações de qualquer natureza;
c) As dotações e os legados.

Art. 76º - Constituem-se como receita do Sindicato:-
a) As contribuições devidas ao Sindicato pelos que participam da categoria profissional em decorrência de forma legal ou cláusula inserida em Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho.
b) As mensalidades dos Associados, na conformidade da deliberação de Assembléia Geral dos Associados convocada especificamente para este fim;
c) Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas;
d) Os direitos e obrigações patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
e) As doações e dos legados;
f) As multas e das outras rendas eventuais.

Art. 77º - A mensalidade dos associados será de 1% (um por cento) do salário bruto do trabalhador.

Parágrafo 1º:- Será cobrado 1% (um por cento) da mensalidade do Sintusp na ocasião do pagamento do 13o.salário, assim, como o adiantamento de férias.

Parágrafo 2º:- Os descontos das mensalidades serão feitos em folha de pagamento pela Universidade de São Paulo.

Art. 78º - Deverá ser cobrado a “Taxa de Campanha Salarial” dos não sindicalizados, a porcentagem igual a concedida do reajuste da campanha Salarial, descontado em 12 vezes, sendo integralmente repassado para um Fundo de Campanha Salarial, com prestação de contas em Assembléias de Associados, do dinheiro que for gasto.

Art. 79º - Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualizados e identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.

Art. 80º - Para alienação, locação ou quitação de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará a cargo de organização legalmente habilitada para este fim.

Parágrafo Único – A venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação de Assembléia Geral de Associado, especialmente convocada para esse fim.

Art. 81º - O dirigente, empregado ou associado da Entidade sindical que produzir dano ao patrimônio, culposo ou doloso, responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.

Art. 82º - Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções de multas eventualmente impostas à Entidade, em razão de decisão judicial.

Art. 83º - O uso do patrimônio do Sindicato será regulamentado por regimento próprio elaborado pelo Conselho Diretor.

 

CAPÍTULO X – PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO I

Das Eleições Sindicais

Art. 84º - Os membros da Diretoria Colegiada, serão eleitos, em processo eleitoral único a cada três anos de conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto.

Parágrafo Único:- O mandato de cada gestão da Diretoria, inicia-se no primeiro dia de janeiro do ano subseqüente ao término da gestão, que se encerra no último dia de dezembro, após o mandato de três anos.

Art. 85º - Os membros da diretoria serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados e em chapas completas, com a participação de todos que estejam quites com as suas obrigações sindicais.

Parágrafo 1º:- a filiação ao Sindicato deverá ser comprovada mediante consulta a listagem de descontos efetuados pela reitoria, e mediante listagem elaborada pela Secretaria Administrativa, de quitação de mensalidades de aposentados celetistas, demitidos políticos e terceirizados.

Art.86º - A Diretoria será eleita por eleição majoritária, garantindo-se a vitória à Chapa com maioria dos votos válidos no processo eleitoral.

Parágrafo 1º:- Os membros da Diretoria serão eleitos em processo eleitoral com turno único, salvo em caso de empate entre duas Chapas com maior número de votos, por período de três anos, permitida uma única recondução subseqüente.

Parágrafo 2º:- Os diretores integrantes da Diretoria na data da aprovação do presente estatuto, poderão reeleger-se por apenas mais um mandato, subseqüente ao mandato atual.
Art. 87º As eleições deverão ser convocadas num prazo de no mínimo de 90 dias a 120 dias, antes do término do mandato da Diretoria.

Parágrafo Único:- a renovação da diretoria dar-se-á sempre no mês de novembro.

Art. 88º - As chapas que concorrerem à eleição devem ser inscritas na sede da Entidade até 30 (trinta) dias, após a publicação do edital das eleições.

Art. 89º - Só serão inscritas chapas completas de no mínimo 18 (dezoito) membros e no máximo 24 (vinte e quatro) membros, sendo no mínimo um membro de cada campus de Bauru, São Carlos, Ribeirão Preto, Piracicaba e Pirassununga.

Art. 90º - A Comissão Eleitoral será eleita em Assembléia Geral de Associados convocada para esse fim, e será composta por 3 (três) membros eleitos, cabendo às chapas inscritas a indicação de um representante como vogal de chapa, que poderá participar das reuniões da Comissão Eleitoral, com direito a voz.

Art. 91º - Qualquer trabalhador, com o mínimo de 90 (noventa) dias de sindicalização e em dia com as suas obrigações sindicais, poderá votar.

Art. 92º - Qualquer associado da entidade poderá se candidatar às eleições, desde que esteja em dia com as suas obrigações sindicais e tenha pelo menos 180 (cento e oitenta) dias de sindicalização antes da realização das eleições.

Art. 93º - Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral após serem comprovadas as exigências estabelecidas pelo artigo anterior.

Parágrafo Único:-Qualquer trabalhador, com o mínimo de 90 (noventa) dias de sindicalização, e em dia com suas obrigações sindicais, poderá solicitar a impugnação de candidaturas ou de chapas; o pedido será julgado pela Comissão Eleitoral, tendo como base às condições previstas neste estatuto.

Art. 94º - A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio Regimento de Trabalho, sendo que o mesmo deverá ´prever pelo menos as seguintes condições:-
a) Garantia de acesso de representantes das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
b) Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;
c) Garantia do uso das dependências do sindicato pelas Chapas concorrentes;
d) Cada Chapa poderá indicar fiscais no processo eleitoral.

Art. 95º - As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada com essa finalidade.

 

CAPÍTULO XI

Sobre a Dissolução do Sindicato

Art. 96º - A dissolução do Sindicato somente poderá ser deliberada em Assembléia geral Extraordinária que dependerá para sua instalação da presença de 3% dos sindicalizados.

Parágrafo Único: A Assembléia deliberará sobre a destinação do Patrimônio em caso de dissolução.

 

CAPÍTULO XII

Das Disposições Finais e Transitórias.

Art. 97º - Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidas, através de Assembléia geral de Associados, especialmente convocada para esse fim, desde que convocada amplamente através dos meios de comunicação do Sindicato e fixação da convocação nas unidades.
.
Art. 98º - O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório que deverá ocorrer dentro de no máximo 15 (quinze) dias após sua aprovação em Congresso que deverá ocorrer por preposição da Assembléia Geral dos Associados convocada especificamente para esse fim.

Art. 99º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral de Associados.

São Paulo, 02 de abril de 2004

 

 

Busca:

 

Notícias

Resoluções do Encontro dos Funcionários da USP [pdf]

Informes da comissão eleitoral [pdf]


 

 

 

Telefone: 3091-4380 / 3091-4381 - Fax: 3814-5789 - E-mail: sintusp@sintusp.org.br