REGIMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CDB-CONSELHO DIRETOR DE BASE DO SINTUSP
Coordenação
1) A coordenação do CDB deverá ser eleita e composta
por três conselheiros do CDB.
2) O mandato dos membros da Coordenação poderão
ter o seu mandato revogado a qualquer momento pelos cedebistas que
compõem o CDB – Conselho Diretor de Base.
3) Eleger em cada reunião um cedebista para participar da mesa
junto com a Coordenação. Convocação
4)
A pauta deverá ser encaminhada pela coordenação,
previamente a cada conselheiro (por e-mail ou protocolo).
5) A pauta do CDB, deverá ser elaborada pelo próprio
conselho, para a reunião seguinte (a necessidade de acréscimo
de itens na pauta deverá ser analisada e votada, somente depois
de instalada a reunião). Dinâmica de reuniões
6)
As reuniões deverão começar pontualmente,
com término às 17:00 horas, podendo ser alterado
este horário, de acordo com a Pauta a ser discutida. Para
tanto a Coordenação deverá estar presente
e dar início aos trabalhos, no horário acima proposto.
7) Casos excepcionais referentes a mudança de pauta ou extensão
do término do horário das reuniões do Conselho,
deverão ser analisadas e votadas pelo próprio Conselho.
8) O tempo de cada item de pauta deverá ser calculado e distribuído
de acordo com o número de itens, mediante consulta aos presentes
na reunião.
9) Os informes gerais devem ser feitos no início de cada reunião,
com tempo máximo de 05 minutos, salvo consulta a plenária.
Os informes referentes a itens da pauta devem ser dados no próprio
ponto.
10) Não deverá haver quórum para ter início
a reunião do Conselho.
Caberá a
cada Conselheiro de Base, garantir a organização
e o bom funcionamento do Conselho. A
produção
política
de boa qualidade, com resultados na prática, será a
tarefa de cada representante eleito.
São
Paulo, 08 de Agosto de 2008.
Regimento aprovado em reunião do CDB, no dia 08 de Agosto
de 2008.
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